Por
muito menos do que surgiu no último fim de semana contra o juiz Sergio Moro,
este blogueiro foi sequestrado por gorilas armados que invadiram sua casa às 6
da manhã sem respeitar os trajes íntimos de sua esposa e os gritos de
nervosismo de sua filha doente.
No
fim de semana, amigos blogueiros compararam a situação do juiz em questão ao
que ocorreu com o médico francês Joseph-Ignace Guillotin . Reza a lenda que o
inventor da guilhotina teria sido vítima do instrumento que sugeriu como forma
mais humana de pena de morte durante o Terror da Revolução Francesa.
Diante
da situação de Moro, o crítico da Lava Jato e defensor de investigados pela
operação, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay,
afirmou que a relação do juiz Sergio Moro com o advogado Carlos Zucolotto
Junior deveria ser interpretada como crime de obstrução de Justiça e “com
prisão preventiva decretada com certeza”.
No
caso, a decretação da prisão preventiva seria, também, para Moro.
“Você
gostaria de ser julgado(a) pelo juiz Sérgio Moro?” Com essa pergunta, um site
jurídico fez pesquisa informal quando a chamada operação “lava jato” dava seus
primeiros passos. A questão foi apresentada a juízes que se mostraram
especialmente entusiasmados com as técnicas do juiz federal criminal de
Curitiba.
Diante
da reportagem da jornalista Mônica Bergamo publicada neste domingo (27/8) na
Folha de S.Paulo, em que se aponta possível tráfico de influência e suposta
compra de vantagens em negociações na esfera da “lava jato”, uma questão
hipotética se coloca. Em situações como essa, o acusado Sérgio Moro gostaria de
ser julgado pelo juiz Sérgio Moro?
O
exercício especulativo foi proposto logo pela manhã em um grupo de discussão do
WhatsApp, pelo criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, mais conhecido
pelo apelido Kakay.
Na
introdução de sua mensagem, o advogado começa por esclarecer: “É claro que
temos que dar ao Moro e aos procuradores a presunção de inocência, o que esse
juiz e esses procuradores não fariam, mas é interessante notar e anotar algumas
questões.” E enumera:
“1
— O juiz diz que não se deve dar valor à palavra de um “acusado”. Opa, isto é
rigorosamente o que ele faz ao longo de toda a operação!
2
— O juiz confirma que sua esposa participou de um escritório com seu amigo
Zucolotto (que supostamente teria pedido dinheiro a um réu para melhorar a
situação dele na ‘lava jato’), mas sem ‘comunhão de trabalho ou de honorários
‘. O fato seria certamente usado pelo juiz da 13ª Vara como forte indício,
suficiente para uma prisão contra um investigado qualquer. Seria presumida a
responsabilidade, e o juiz iria ridicularizar essa linha de defesa.
3
— A afirmação de que dois procuradores enviaram por email uma proposta nos
mesmos termos da que o advogado, padrinho de casamento do juiz e sócio da
esposa do juiz, seria certamente aceita como mais do que indício, mas como uma
prova contundente da relação do advogado com a força tarefa.
4
— O fato de o juiz ter entrado em contato diretamente com o advogado Zucolatto,
seu padrinho de casamento, para enviar uma resposta à Folha, ou seja combinar
uma resposta para a jornalista, seria interpretado como obstrução de justiça,
com prisão preventiva decretada com certeza.
5
— A negativa do tal procurador Carlos Fernando de que o advogado Zucolatto,
embora conste da procuração, não é seu advogado mas sim um outro nome da
procuração, seria ridicularizada e aceita como motivo para uma busca e
apreensão no escritório de advocacia.
6
— O fato de o tal Zucolatto dizer que trabalha com a banca Tacla Duran, mas que
conhece só Flavia e nem sabia que Rodrigo seria sócio, se analisado pelo juiz
da 13ª Vara, certamente daria ensejo a condução coercitiva.
7
— E o simples fato de a advogada [Flavia Tacla Duran] ser também advogada da
Odebrecht seria usado como indício de participação na operação.
8
— A foto apresentada [Moro, Zucolotto e Rosângela Moro], claro, seria usada
como prova.
9
— A negativa de Zucolotto, que afirma não ter o aplicativo no seu celular seria
fundamento para busca e apreensão do aparelho .
10
— Enfim, a afirmação de que o pagamento deveria ser em espécie, não precisaria
ter prova, pois o próprio juiz admitiu, ontem numa palestra, que a condenação
pode ser feita sem sequer precisar do ato de oficio, sem nenhuma comprovação.
11
— Ou seja, embora exista a hipótese de os fatos serem falsos o que nos resta
perguntar é como eles seriam usados pela República do Paraná? Se o tal
Deuslagnol não usaria a imprensa e a rede social para expor estes fortes
“indícios” que se entrelaçam na visão punitiva. Devemos continuar dando a eles
a presunção de inocência, mesmo sabendo que eles agiriam de outra forma.”
PS: as “provas
indiciárias” surgidas contra Moro são mais fortes que as que há contra o
ex-presidente Lula
http://www.blogdacidadania.com.br/2017/08/delatado-sergio-moro-gostaria-de-ser-julgado-por-sergio-moro/
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