Duas
colunas, as de André Singer, na Folha, e a de Merval Pereira, em O Globo,
tratam da falta de uniformidade das decisões da Lava Jato e seus arredores, o
caso JBS.
Singer,
com toda a razão, compara os diferentes procedimentos do STF com Rodrigo Rocha
Loures e Delcídio do Amaral, ambos pegos em crimes por gravações (o primeiro de
vídeo; o segundo de áudio), pelo mesmo tribunal. Aliás, Loures solto por decisão de Edson Fachin,
que sucedeu Teori Zavascki na função que
o fez prender Delcídio:
Compare-se
o tempo de estadia, no mesmo cubículo da Polícia Federal, destinado ao então
líder do governo Dilma no Senado, Delcídio do Amaral, e, agora, ao assessor de
Temer. Preso em novembro de 2015, Amaral ficou detido 85 dias e só saiu porque
concordou em fazer delação premiada. A peça extorquida por meio do que hoje a
família Loures chama de condições torturantes tinha como centro a afirmação de
que Lula e Dilma conheciam o esquema de corrupção na Petrobras.
O
vazamento da colaboração “voluntária” de Delcídio virou edição extra da revista
“Isto É” no meio da semana, com direito a uma extensa cobertura eletrônica.
Dois dias depois o ex-presidente Lula sofria condução coercitiva. No domingo
subsequente, veio a gigantesca manifestação de rua, a qual iria selar o destino
político de Rousseff.
Ele
lembra que a “sacralidade” do mandato parlamentar, invocada para devolver Aécio
ao Senado, de nada valeu contra Eduardo Cunha enquanto este dedicava-se ao
labor de encaminha o impeachment de Dilma. Mas deixou de valer quando se
tratava da cassação do próprio ex-presidente da Câmara, sumariamente afastado
do cargo e do mandato.
A
desmoralização da Justiça provém, está visto, menos do mérito de suas decisões
que do fato de suas decisões estarem sendo “de acordo com o freguês”.
Já
Merval Pereira, o jurisconsulto do antipetismo, prega justamente isso em sua
coluna em O Globo.
Diz
que a absolvição de João Vaccari Neto pelo Tribunal Regional Federal, porque
dois dos três desembargadores simplesmente seguiram o que diz a lei – ao fixar
que delação não basta como prova condenatória – foi “um caso pontual em que uma
divergência na avaliação da prova e da interpretação da lei pesou na revisão da
pena”.
“Nada
que deva ser superdimensionado, segundo a interpretação que prevalece em
Curitiba”, meca do direito seletivo.
Por
isso, diz Merval, segue a convicção que, com Lula será diferente: “o quadro de
provas é consistente, independentemente de qualquer colaboração”.
Ora,
quem acompanhou este processo viu que nada surgiu que materializasse a doação,
mas Merval diz que “dono da OAS “deu o apartamento” (mas não explica como deu
sem qualquer documento que o indique e cedeu, ao mesmo tempo, o imóvel á Caixa,
como garantia de crédito) em troca de “favores prestados, descontando o valor
de uma conta-corrente da propina”.
Assim,
com esta precisão e certeza que as convicções lhe dão.
Aí
está a chave para se compreender o que é, afinal, a tal prática do “Direito
Penal do Inimigo”.
Para
os amigos, decisões frouxas como roupas folgadas, com toda a liberdade de
movimentos.
Para
os desafetos, camisa de força, garrote e sufocamento.
http://www.diariodocentrodomundo.com.br/sentenca-de-acordo-com-o-fregues-lei-e-erga-omnes-ou-erga-uns-por-fernando-brito/
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