Sob
o fundamento de que “a finalidade da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) é
combater o tráfico de narcóticos, e não impedir as pessoas de buscarem
tratamentos de saúde eficazes”, sentença proferida na 41ª Vara Criminal do Rio
de Janeiro concedeu habeas corpus preventivo a um casal, permitindo-lhes o
cultivo da “cannabis sativa”, que gera a maconha. O objetivo é o tratamento da
filha dos impetrantes.
O
julgado proferido pelo juiz Paulo Roberto Sampaio Jangutta confirma liminar que
fora concedida em dezembro em favor dos pacientes da ordem de HC.
Acometida
pela Síndrome de Rett – que é uma desordem do desenvolvimento neurológico que
gera crises convulsivas – a criança começou, no ano passado, a usar extrato
artesanal da erva, sob supervisão médica. Com isso, a frequência das convulsões
teve redução de 60%.
Para
manter o cultivo da “cannabis sativa” no pátio de sua casa, assim mantendo o
tratamento de sua filha, o casal impetrou HC preventivo contra o
superintendente da Polícia Federal e o chefe da Polícia Civil do Rio.
O
Ministério Público emitiu parecer pelo deferimento do pedido, mediante o
fundamento de que “o princípio da dignidade da pessoa humana e a
responsabilidade da família de assegurar à criança os direitos à vida e à saúde
prevalecem sobre a proibição de se cultivar a planta que dá origem à maconha”.
(Proc. nº 0430619-78.2016.8.19.0001)
Ação de
inconstitucionalidade no STF
Pretendendo
ver assegurado o uso de maconha para fins medicinais e terapêuticos e a
importação de medicamentos à base de “canabidiol” — princípio ativo da maconha
—, o Partido Popular Socialista (PPS) ingressou, em 19 de maio deste ano, com
ação no STF pedindo que a corte declare inconstitucional os dispositivos que
consideram crime “plantar, cultivar, colher, guardar, transportar, prescrever,
ministrar e adquirir ´cannabis´ para esses fins”.
Ao
pedir a declaração de inconstitucionalidade de alguns artigos da Lei de Drogas,
o partido colaciona precedentes judiciais que liberaram o uso e a importação da
“cannabis” para tratamento de pacientes com epilepsia e autismo regressivo.
E
sustenta que o uso desse tipo de medicamento esbarra no “proibicionismo da
legislação brasileira” porque o THC, princípio ativo da maconha, faz parte da
lista de substâncias proibidas no Brasil. A relatora é a ministra Rosa Weber.
Só
40 dias após o ajuizamento da ação, houve o despacho inicial da relatora:
“Requisitem-se informações à Presidência da República, ao Senado Federal, à
Câmara dos Deputados e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, a
serem prestadas no prazo de dez dias . Após, dê-se vista ao advogado-geral da
União e ao procurador geral da República , sucessivamente, no prazo de cinco
dias”. Tais diligências e prazos estão em curso. (ADI nº 5.708)
http://www.espacovital.com.br/noticia-35121-sentenca-autoriza-casal-cultivar-maconha-para-tratar-filha
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