O
INSS indenizará em R$ 5 mil um segurado por ter cancelado indevidamente o
auxílio-doença do homem em duas ocasiões, afrontando decisão judicial. A
decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS).
O
autor da ação, que tem epilepsia refratária desde 2004, alegou que teve o
beneficio cancelado três vezes indevidamente. Segundo ele, por causa disso,
desenvolveu depressão, ante o temor, a angústia, a impotência e a insegurança
de não saber se, sem esse dinheiro, conseguiria manter suas necessidades
básicas e as de sua família.
O
pedido de indenização foi negado em primeira instância, fazendo com que o
segurado apelasse ao segundo grau. No TRF-3, ele alegou que os cancelamentos
foram infundados, desarrazoados, desproporcionais e ilícitos, o que
caracterizaria o dano moral.
O
relator do processo no TRF-3, desembargador Johonsom Di Salvo, afirmou que o
primeiro cancelamento foi legal. Explicou que o INSS pode cessar a concessão de
benefícios previdenciários sempre que entender não terem sido preenchidos os
requisitos necessários para a sua manutenção.
No
entanto, após a primeira negação, o jurisdicionado ingressou com ação
previdenciária, onde ficou decidido que o INSS deveria restabelecer o
auxílio-doença. Para o magistrado, os dois outros cancelamentos pelo INSS
afrontaram a decisão judicial.
“Na
medida em que houve indevido cancelamento por duas vezes — afrontoso de decisão
judicial — de benefício de natureza alimentar (auxílio-doença) devido à pessoa
incapacitada de trabalhar (como motorista) por conta de epilepsia refratária,
nada mais é preciso revolver para se constatar a evidente angústia derivada da
impossibilidade de manter as necessidades pessoais básicas e da família,
situação que vai muito além de um simples aborrecimento com alguma vicissitude
da vida”, disse.
Com
esse entendimento, o colegiado acatou a apelação do segurado e decidiu que o
INSS deve reparar o dano moral sofrido pelo autor, pagando-lhe a quantia de R$
5 mil, com juros de mora, desde o primeiro cancelamento indevido do benefício.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Apelação Cível
0003175-86.2010.4.03.6125/SP
Jorge André
Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
Revista
Consultor Jurídico
http://www.conjur.com.br/2017-jul-11/inss-indenizara-epiletico-cancelar-auxilio-doenca-duas-vezes
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