quinta-feira, 6 de julho de 2017

IMAGEM DA EMPRESA. LIMINAR MANTÉM RESCISÃO DE MOTORISTA DA UBER MAL AVALIADO POR USUÁRIOS

Por entender que a manutenção de um motorista mal avaliado por usuários pode prejudicar a imagem do aplicativo de transporte Uber, o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Paulo Alberto de Oliveira concedeu liminar para manter a rescisão do motorista.

Após ser mal avaliado pelos usuários do aplicativo, o motorista foi descredenciado pela Uber. Inconformado, ele buscou o Judiciário alegando que não havia dispositivo no contrato que autorizasse a rescisão unilateral por parte da empresa.

Além disso, apontou que essa era sua única fonte de renda. Assim, pediu o restabelecimento do cadastro de motorista e indenização por danos morais e lucros cessantes.

Em decisão liminar, o juiz de primeira instância determinou a reintegração do motorista, sob pena de multa. Contra essa decisão, a Uber interpôs agravo, que foi julgado pelo desembargador Paulo Alberto de Oliveira, que manteve o afastamento do motorista.

O desembargador registrou que nos termos assinados nos contratos com os motoristas, a Uber deixa claro que o profissional pode ser excluído a qualquer momento. Assim, o desembargador concluiu que o afastamento estava de acordo com o contrato.

Ao conceder a liminar para manter o afastamento, o desembargador afirmou que está presente no caso o risco de dano grave à imagem da empresa. Para ele, há indícios de que o motorista não tem prestado serviço do nível exigido pela Uber. "Portanto, a manutenção de motoristas que não atendem as exigências da empresa poderá acarretar prejuízos irreparáveis à sua imagem e descaracterização das peculiaridades que lhe são próprias", afirmou.

Quanto ao fato de ser a única fonte de renda do motorista, o desembargador afirmou que o profissional sabia das condições de uso do aplicativo e do eventual risco de sua desfiliação.

Especialista em Direito Público, Luiz Fernando Prudente do Amaral, professor da Faculdade de Direito do IDP São Paulo, ressalta que novas plataformas como a Uber pedem uma adaptação jurídica em relação a outros modelos de serviços.

Nesses casos, o professor entende que não deve ser aplicada a legislação trabalhista, pois ela praticamente inviabilizaria a atividade e também por não refletir o modelo de negócio. "A tutela jurídica deve prestigiar, especialmente, a boa prestação do serviço e isso dependerá em alguma medida do avanço da legislação. Nesse aspecto, decisões como a do desembargador do TJ-MT são muito importantes, assim como o debate público sobre o tema."

Agravo de Instrumento 1406347-64.2017.8.12.0000

Revista Consultor Jurídico


http://www.conjur.com.br/2017-jul-03/mantida-rescisao-motorista-uber-mal-avaliado-usuarios

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