Por
entender que a manutenção de um motorista mal avaliado por usuários pode
prejudicar a imagem do aplicativo de transporte Uber, o desembargador do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Paulo Alberto de Oliveira concedeu
liminar para manter a rescisão do motorista.
Após
ser mal avaliado pelos usuários do aplicativo, o motorista foi descredenciado
pela Uber. Inconformado, ele buscou o Judiciário alegando que não havia
dispositivo no contrato que autorizasse a rescisão unilateral por parte da
empresa.
Além
disso, apontou que essa era sua única fonte de renda. Assim, pediu o
restabelecimento do cadastro de motorista e indenização por danos morais e
lucros cessantes.
Em
decisão liminar, o juiz de primeira instância determinou a reintegração do
motorista, sob pena de multa. Contra essa decisão, a Uber interpôs agravo, que
foi julgado pelo desembargador Paulo Alberto de Oliveira, que manteve o
afastamento do motorista.
O
desembargador registrou que nos termos assinados nos contratos com os
motoristas, a Uber deixa claro que o profissional pode ser excluído a qualquer
momento. Assim, o desembargador concluiu que o afastamento estava de acordo com
o contrato.
Ao
conceder a liminar para manter o afastamento, o desembargador afirmou que está
presente no caso o risco de dano grave à imagem da empresa. Para ele, há
indícios de que o motorista não tem prestado serviço do nível exigido pela
Uber. "Portanto, a manutenção de motoristas que não atendem as exigências
da empresa poderá acarretar prejuízos irreparáveis à sua imagem e descaracterização
das peculiaridades que lhe são próprias", afirmou.
Quanto
ao fato de ser a única fonte de renda do motorista, o desembargador afirmou que
o profissional sabia das condições de uso do aplicativo e do eventual risco de
sua desfiliação.
Especialista
em Direito Público, Luiz Fernando Prudente do Amaral, professor da Faculdade de
Direito do IDP São Paulo, ressalta que novas plataformas como a Uber pedem uma
adaptação jurídica em relação a outros modelos de serviços.
Nesses
casos, o professor entende que não deve ser aplicada a legislação trabalhista,
pois ela praticamente inviabilizaria a atividade e também por não refletir o
modelo de negócio. "A tutela jurídica deve prestigiar, especialmente, a
boa prestação do serviço e isso dependerá em alguma medida do avanço da
legislação. Nesse aspecto, decisões como a do desembargador do TJ-MT são muito
importantes, assim como o debate público sobre o tema."
Agravo de
Instrumento 1406347-64.2017.8.12.0000
Revista
Consultor Jurídico
http://www.conjur.com.br/2017-jul-03/mantida-rescisao-motorista-uber-mal-avaliado-usuarios
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