Por
ter dito a uma mãe que o teste de sífilis, uma doença sexualmente transmissível,
deu resultado positivo antes mesmo da contraprova, um médico foi condenado a
pagar R$ 20 mil por danos morais. O diagnóstico, errado, foi dado logo após o
parto, e o pai da criança terminou o relacionamento por suspeitar que a mulher
o havia traído.
A
indenização foi determinada pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo, que manteve, por unanimidade, sentença da 4ª Vara Cível
de São Carlos para condenar o médico por danos morais.
Para
o desembargador Erickson Gavazza Marques, relator da apelação, ficou
caracterizado o erro no diagnóstico e o desgaste psicológico sofrido pela
autora e sua família, o que implica o dever de indenizar.
"Não
se pode deixar de reconhecer que o diagnóstico equivocado e a ausência das
devidas informações ou mesmo a divulgação do diagnóstico à paciente antes da
contraprova gerou dano moral, pois houve suspeita de traição que levou os
autores até mesma a romper o relacionamento."
Segundo
a autora, que estava internada em quarto coletivo, o médico afirmou, na
presença de outras pessoas, que tanto ela como o recém-nascido estavam com
sífilis e precisariam fazer tratamento. Além disso, em nenhum momento o
profissional teria feito a ressalva de que o exame não era conclusivo.
"Portanto,
sendo inequívoco o desgaste psicológico experimentado pela autora e sua
família, agravado pela ausência de informação quanto à possibilidade de erro no
diagnóstico laboratorial, há que se reconhecer a existência de ato ilícito imputado
ao apelante, estando presentes os elementos essenciais da obrigação de
indenizar", afirmou o relator.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Revista
Consultor Jurídico
http://www.conjur.com.br/2017-jul-03/medico-pagara-20-mil-paciente-falso-diagnostico-sifilis
Nenhum comentário:
Postar um comentário