O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a legalidade da decisão
que determinou à União e ao Estado do Rio Grande do Sul que providenciassem um
leito de UTI em hospital público ou privado. O pedido é para uma idosa que
esperava no pronto atendimento do Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM)
devido à superlotação.
Em
abril de 2016, a idosa foi levada ao pronto socorro e diagnosticada com
pneumonia grave e insuficiência respiratória, necessitando ser movida para a
UTI. Porém, a transferência não foi feita por conta da indisponibilidade de
leitos. A família da paciente entrou com ação na Justiça Federal de Santa Maria
contra a União e o Estado do Rio Grande do Sul e 24 dias após dar entrada no
pronto atendimento, obteve uma liminar determinando a transferência.
Só
então a instituição de saúde conseguiu o leito na UTI. O Estado apelou ao
tribunal, mas o relator do caso na 4ª Turma, desembargador federal Luís Alberto
d'Azevedo Aurvalle, manteve a decisão, sustentando que o direito fundamental à
saúde é garantido pela Constituição. O
magistrado afirma que "em se tratando de prestação de serviço de saúde,
considera-se que faz jus à prestação do serviço pelo Poder Público a parte que
demonstra a respectiva imprescindibilidade".
5003651-78.2016.4.04.7102/TRF
Fonte: TRF4
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/trf4-confirma-decisao-que-garantiu-leito-uti-idosa-gaucha/42060?utm_campaign=&utm_content=TRF4+confirma+decis%C3%A3o+que+garantiu+leito+de+UTI+a+idosa+ga%C3%BAcha+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.847+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+14.06.2017
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