Os
advogados de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticaram o
Ministério Público e a condução do processo que investiga a suposta compra de
um triplex no Guarujá.
Segundo
o texto, assinado por Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins,
ninguém conseguiu provar qualquer envolvimento de Lula com o empreendimento.
Confira
abaixo a íntegra do texto:
As
alegações finais da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no famoso
caso do “tríplex do Guarujá”, que apresentamos nesta terça (20), demonstram sua
inocência, que se assenta sobre prova real e palpável. A absolvição é o único
resultado possível da apreciação racional, objetiva e imparcial da prova
encartada aos autos. Nesta terça podemos apontar o real dono do imóvel.
O
apartamento 164 A, do edifício Solaris, está em nome da OAS Empreendimentos
S/A, mas, desde 2010, quem detém 100% dos direitos econômico-financeiros sobre
o imóvel é um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal. Nada vincula Lula ao
imóvel, onde esteve uma única vez, em 2014, como potencial interessado em sua
aquisição. Jamais teve as chaves, o uso, gozo ou disposição da propriedade.
Prova
da anomalia jurídica que envolve esse caso, em que a presunção de inocência é
solenemente violada, foi a defesa que investigou os fatos, destrinchando, após
diligências em vários locais do país, essa operação imobiliária executada pela
construtora. O resultado afasta a hipótese da acusação.
É
inverossímil a conexão entre o ex-presidente e as supostas vantagens ilegais
advindas de contratos firmados entre a OAS S/A e a Petrobras. O Ministério
Público Federal não fez a prova de culpa que lhe cabia.
Ao
depor ao juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba e omitir a cessão
integral dos direitos econômicos do tríplex, Léo Pinheiro, ex-presidente da
OAS, produziu uma farsa para negociar benefícios penais com a acusação. O que o
réu admitiu foi uma realidade pré-fabricada. A mentira tinha o objetivo de
incriminar Lula e fazer vicejar a fábula do “caixa geral de propinas”, ficção
contábil sem lastro nos fatos.
Criou-se
um “contexto” de “macrocorrupção” com um “comandante” como forma de amplificar
o foco de corrupção apurado em 2014, mas o MPF não “seguiu o caminho do
dinheiro” pela impossibilidade de provar sua tese.
A
ficção é produto de desconhecimento do organograma federal e do complexo
sistema de controle interno e externo da Petrobras, incluindo a fiscalização da
CGU de Jorge Hage. Como se fosse possível a Lula e a aliados corromper uma
estrutura composta por milhares de pessoas, ignorando, ainda, que a Petrobras
atende exigências de leis internacionais, como a da Sarbanes-Oxley (SOX), dos
EUA, além das fiscalizações internas a que está submetida, como depôs o
executivo Fábio Barbosa.
A
tese da “propinocracia” nem cabe nos autos. A usurpação da competência pelos
procuradores de Curitiba é uma afronta ao Supremo Tribunal Federal.
Esse
é um julgamento político com verniz jurídico, um autêntico “trial by mídia”,
sob a égide de violações e ilegalidades. O inquérito, instaurado em 22/7/2016,
tramitou de forma sigilosa até dois dias antes do indiciamento, a despeito dos
pedidos de acesso da defesa. O cerceamento sempre esteve presente. A acusação
que o MPF imputou a Lula abusou de hipóteses, para atingir sua inconteste
liderança política.
O
“enredo Lula” foi transformado em “produto comercial”, que hoje vende de filmes
a palestras em eventos até de cirurgia plástica, como a que fez o procurador
Deltan Dallagnol, defensor da teoria “explacionista” e expositor do polêmico
Power Point sobre a peça acusatória inaugural em 14/9/2016.
Quanto
ao acervo presidencial não há qualquer conduta imputada a Lula na denúncia,
buscando-se atribuir a ele responsabilidade penal objetiva incompatível com o
Estado de Direito. Como os bens, embora privados, integram o patrimônio
cultural brasileiro, segundo expressa disposição legal, o próprio ordenamento
jurídico estimula o auxílio de entidades públicas e privadas na sua manutenção.
Se
o inquérito inicial tivesse sido conduzido de forma correta e sem verdades
pré-estabelecidas, o dono do tríplex teria sido identificado na origem,
evitando gastos públicos com um processo descabido, além de proteger as
reputações envolvidas. Optou-se por repetir à exaustão a mentira. A explicação
para tamanha violação está no “lawfare”, que busca propiciar meios para a
inelegibilidade de Lula. O objetivo é destruir os 40 anos de vida pública desse
trabalhador, que governou o Brasil e foi reconhecido mundialmente por liderar o
maior combate à pobreza já visto.
CRISTIANO
ZANIN MARTINS, advogado de Lula, especialista em direito processual civil pela
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, é sócio do escritório Teixeira,
Martins & Advogados
VALESKA
TEIXEIRA MARTINS, advogada de Lula, é membro efetivo da comissão de direito
aeronáutico da OAB de São Paulo e sócia do escritório Teixeira, Martins &
Advogados
http://clickpolitica.com.br/brasil/povo-em-alerta-faltando-poucos-dias-para-moro-proferir-sentenca-advogados-chamam-a-atencao-para-julgamento-politico-sem-provas-confira/
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