Nas
masmorras da Lava Jato, na República de Curitiba, mofa o bancário João Vaccari
Neto, ex-dirigente da CUT e do PT. Condenado pelo juiz Sérgio Moro apenas com
base em delações, Vaccari, encarcerado há mais de dois anos, dá seguidos
exemplos de dignidade e honradez, se negando a entrar para a história como
alcaguete.
Vaccari
é o único ex-tesoureiro de partido preso, embora as fontes de arrecadação de
todas as agremiações partidárias tenham sido rigorosamente as mesmas durante o
período em que a legislação permitia o financiamento empresarial. Mas, por ser
do Partido dos Trabalhadores, só a sua torneira é considerada suja. As demais
são limpinhas e transparentes.
Esse
é o Judiciário ao qual estamos submetidos. Não é à toa que esse poder parcial,
manipulador, elitista, omisso, caro e insensível socialmente se transformou em
um dos principais instrumentos da plutocracia nativa para manter o Brasil no
topo do ranking dos países mais desiguais e injustos do planeta. A escrachada
militância política de magistrados que traem suas togas e função pública
envergonha a nação.
Esta
semana, o STF libertou o primo de Aécio Neves pilhado em flagrante como
receptor de propinas para o senador mineiro. Também ganhou a liberdade Andrea
Neves, acusada de ser a mentora intelectual de todos os esquemas do irmão no
submundo da política. Aqui é importante pontuar que, na minha visão, as prisões
preventivas e provisórias devem se limitar a casos excepcionais e previstos em
lei. Devem ser a exceção, e não a regra, como nos desmandos praticados pela
Lava Jato.
Contudo,
o que chama a atenção são os dois pesos e as duas medidas que norteiam as
sentenças do nosso Judiciário. Um escândalo. Se Andreia Neves e seu primo são
soltos depois de menos de um mês de cadeia, como justificar a prolongada prisão
de Vaccari? Contra os Neves pesa um conjunto de indícios robustos de prova,
incluindo uma gravação na qual a prática de ilícitos salta aos olhos de
qualquer leigo. No caso de Vaccari, o MP e Moro (sim, na Lava Jato, juiz também
acusa) se basearam exclusivamente em delações para incriminá-lo.
Essa
ilegalidade foi apontada por um dos desembargadores do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, instância para a qual a defesa de Vaccari recorreu da
condenação de Curitiba. O desembargador Leandro Paulsen fundamentou seu voto
pela absolvição alegando falta de provas .
-
Nenhuma sentença condenatória será proferida apenas com base nas declarações do
agente colaborador. O fato é que a vinculação de Vaccari não encontra elementos
de corroboração. É muito provável que ele tenha conhecimento, mas tenho que
decidir com o que está nos autos e não vi elementos para a condenação - disse o
magistrado.
Como
o desembargador Victor Laus pediu vista do processo, o julgamento no TRF4
acabou interrompido. Mas vale lembrar que em outra decisão recente a justiça
absolveu Vaccari no caso Bancoop, que rendeu um sem número de manchetes de
jornais condenando-o antecipadamente.
Preso
provisoriamente desde abril de 2015 pela Operação Lava Jato, e condenado sem
provas em 1ª instância, seu calvário é a prova cabal da existência de prisões
de natureza política no Brasil. As conquistas civilizatórias, com base no
iluminismo, estão sob ataques obscurantistas. Além de reparar uma brutal
injustiça, lutar pela liberdade de Vaccari é lutar pelo fim do estado de
exceção e pelo resgate da democracia.
Libertem
João Vaccari Neto, já!
http://blogdobepe.com.br/index.php/politica/item/1544-liberdade-para-o-preso-politico-joao-vaccari-neto
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