quarta-feira, 21 de junho de 2017

INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA É TÍPICA DE ESTADO DE EXCEÇÃO. Por Wadih Damous

Nas suas considerações finais sobre o processo envolvendo o triplex do edifício Solaris, a defesa do ex-presidente Lula, para além de denunciar a não obtenção de provas por parte do Ministério Público, apresentou provas cabais e contundentes de que o imóvel jamais pertenceu a Lula.

A OAS, em 2010, transferiu a um fundo ligado à Caixa Econômica Federal 100% do valor do imóvel como garantia de pagamento de dívidas. E a Caixa confirma a realização dessa operação. Essa cartada derradeira dos advogados do presidente Lula, ao mesmo tempo em que desnuda a gigantesca farsa montada pela Lava Jato, expõe as vísceras do estado de exceção ao qual o país está submetido.

A inversão do ônus da prova é uma anomalia jurídica típica dos regimes totalitários. No caso da Lava Jato, como denuncia o jurista Afrânio Silva Jardim, em artigo recente, assistimos ao processo penal do espetáculo. Os acusadores de Lula buscam obsessivamente, em parceria confessa com a mídia, convencer a opinião pública leiga e desinformada de que Lula é culpado.

No que se refere estritamente aos autos do processo, o MP não só se mostrou incapaz de produzir uma prova testemunhal sequer,uma vez que as 73 testemunhas ouvidas, inclusive as arroladas pela acusação, inocentaram o ex-presidente, como não anexou provas documentais que incriminassem Lula.

Daí a ênfase do doutor Zanin na afirmação de que qualquer sentença diferente da absolvição terá caráter político. Esse tipo de preocupação, aliás, faz todo o sentido diante de um processo no qual o ex-presidente foi vítima de inaceitável perseguição, com procedimentos aparentemente jurídicos sendo usados para atacar direitos e garantias fundamentais.

Contudo, a devassa nas contas de Lula não logrou encontrar quaisquer valores ilícitos. Caíram por terra igualmente as acusações do MP relacionadas a esquemas de corrupção na Petrobras. Não bastassem os depoimentos de ex-procuradores-gerais da República, bem como de ex-diretores da PF e da Abim, todos atestando a inocência de Lula, a conceituada empresa de auditoria KPMG atestou, em ofício enviado a Moro, que ao cabo de seu trabalho não encontrou nenhum indício que possa vincular Lula a prática de ilícitos na companhia.

Tampouco pode incriminar o ex-presidente a questão do acondicionamento do acervo presidencial a cargo da empresa Graneiro. Além de Lula não ter tido participação na elaboração do contrato, a própria empresa reconheceu em juízo que errou ao firmá-lo em nome da OAS.

Após a entrevista coletiva em que os defensores do ex-presidente desmontaram uma a uma as acusações contra Lula, inclusive com a apresentação de provas, era de se esperar um contra-ataque dos arautos do processo penal do espetáculo. Logo, a grande mídia daria destaque a mais uma declaração de Leo Pinheiro, dono da OAS, apontando o dedo acusador para Lula. E se agiram assim é porque vestiram a carapuça.


https://www.brasil247.com/pt/colunistas/wadihdamous/302436/Invers%C3%A3o-do-%C3%B4nus-da-prova-%C3%A9-t%C3%ADpica-de-estado-de-exce%C3%A7%C3%A3o.htm

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