Nas
suas considerações finais sobre o processo envolvendo o triplex do edifício
Solaris, a defesa do ex-presidente Lula, para além de denunciar a não obtenção
de provas por parte do Ministério Público, apresentou provas cabais e
contundentes de que o imóvel jamais pertenceu a Lula.
A
OAS, em 2010, transferiu a um fundo ligado à Caixa Econômica Federal 100% do
valor do imóvel como garantia de pagamento de dívidas. E a Caixa confirma a
realização dessa operação. Essa cartada derradeira dos advogados do presidente
Lula, ao mesmo tempo em que desnuda a gigantesca farsa montada pela Lava Jato,
expõe as vísceras do estado de exceção ao qual o país está submetido.
A
inversão do ônus da prova é uma anomalia jurídica típica dos regimes
totalitários. No caso da Lava Jato, como denuncia o jurista Afrânio Silva
Jardim, em artigo recente, assistimos ao processo penal do espetáculo. Os
acusadores de Lula buscam obsessivamente, em parceria confessa com a mídia,
convencer a opinião pública leiga e desinformada de que Lula é culpado.
No
que se refere estritamente aos autos do processo, o MP não só se mostrou
incapaz de produzir uma prova testemunhal sequer,uma vez que as 73 testemunhas
ouvidas, inclusive as arroladas pela acusação, inocentaram o ex-presidente,
como não anexou provas documentais que incriminassem Lula.
Daí
a ênfase do doutor Zanin na afirmação de que qualquer sentença diferente da
absolvição terá caráter político. Esse tipo de preocupação, aliás, faz todo o
sentido diante de um processo no qual o ex-presidente foi vítima de inaceitável
perseguição, com procedimentos aparentemente jurídicos sendo usados para atacar
direitos e garantias fundamentais.
Contudo,
a devassa nas contas de Lula não logrou encontrar quaisquer valores ilícitos.
Caíram por terra igualmente as acusações do MP relacionadas a esquemas de
corrupção na Petrobras. Não bastassem os depoimentos de ex-procuradores-gerais
da República, bem como de ex-diretores da PF e da Abim, todos atestando a
inocência de Lula, a conceituada empresa de auditoria KPMG atestou, em ofício
enviado a Moro, que ao cabo de seu trabalho não encontrou nenhum indício que
possa vincular Lula a prática de ilícitos na companhia.
Tampouco
pode incriminar o ex-presidente a questão do acondicionamento do acervo
presidencial a cargo da empresa Graneiro. Além de Lula não ter tido
participação na elaboração do contrato, a própria empresa reconheceu em juízo
que errou ao firmá-lo em nome da OAS.
Após
a entrevista coletiva em que os defensores do ex-presidente desmontaram uma a
uma as acusações contra Lula, inclusive com a apresentação de provas, era de se
esperar um contra-ataque dos arautos do processo penal do espetáculo. Logo, a
grande mídia daria destaque a mais uma declaração de Leo Pinheiro, dono da OAS,
apontando o dedo acusador para Lula. E se agiram assim é porque vestiram a
carapuça.
https://www.brasil247.com/pt/colunistas/wadihdamous/302436/Invers%C3%A3o-do-%C3%B4nus-da-prova-%C3%A9-t%C3%ADpica-de-estado-de-exce%C3%A7%C3%A3o.htm
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