A
defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, em alegações finais
apresentadas à 13ª Vara Federal de Curitiba nesta terça-feira (20/6), que o
triplex no Guarujá (SP) que é atribuído a ele está vinculados a um fundo de
investimentos da Caixa Econômica Federal.
Defesa
de ex-presidente Lula diz que ele jamais foi dono do triplex do Guarujá e,
portanto, não cometeu nenhum crime.
Reprodução
De
acordo com os advogados de Lula Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira
Martins, sócios do escritório Teixeira, Martins & Advogados, o apartamento
está em nome da OAS, mas, desde 2010, quem detém 100% dos direitos
econômico-financeiros sobre o imóvel é um fundo gerido pela Caixa. Isso
significa, segundo eles, que a empreiteira não poderia fazer qualquer movimentação
— como repassá-lo ao petista — sem que o banco estatal fosse informado,
concordasse com a transação e recebesse por ela.
“Nada
vincula Lula ao imóvel, onde esteve uma única vez, em 2014, como potencial
interessado em sua aquisição. Jamais teve as chaves, o uso, gozo ou disposição
da propriedade”, afirmaram os advogados em artigo publicado no jornal Folha de
S.Paulo. Por isso, ele pediram a absolvição do ex-presidente ao juiz federal
Sergio Moro.
Outras
alegações
Nesta
terça, último dia para os réus do processo do triplex apresentarem suas
alegações finais, os acusados Paulo Okamotto (ex-presidente do Instituto Lula),
Agenor Franklin Martins (ex-diretor da OAS) e Paulo Gordilho (engenheiro da
OAS) também pediram para ser absolvidos.
A
defesa de Paulo Okamotto, representada pelo advogado Fernando Augusto
Fernandes, sócio do Fernando Fernandes Advogados, destaca que as alegações
finais “demonstram que as provas testemunhais são cabais em relação a
inexistência de qualquer lavagem de dinheiro quanto valor pago para a
manutenção do acervo”.
De
acordo com o criminalista, o depoimento do ex-presidente Fernando Henrique
Cardoso esclarece como são necessárias doações para a manutenção de acervos
presidenciais. Além disso, o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro e o
representante das transportadoras Granero “atestam não haver qualquer crime
quanto ao fato”. Fernandes ainda menciona que a Procuradoria-Geral da República
junto ao Superior Tribunal de Justiça já se manifestou pelo trancamento da ação
penal por atipicidade da conduta.
Já
a defesa de Agenor Franklin Martins, comandada pelos advogados Luís Carlos Dias
Torres, Leandro Falavigna e Fernanda Petiz Melo Bueno, do escritório Torres
Falavigna Advogados, aponta que o ex-integrante da OAS já foi sentenciado pela
mesma conduta – corrupção ativa de Lula e dos ex-executivos da Petrobras Paulo
Roberto Costa, Renato Duque e Pedro Barusco em troca de benefícios à
empreiteira – em outro processo. Dessa maneira, uma nova condenação
configuraria “inegável bis in idem”, dizem os advogados, que ressaltam não
haver provas do delito.
O
advogado de Paulo Gordilho, Luiz Henrique de Castro Marques Filho, sócio do
Castro Marques Advogados Associados, também destaca não ter ficado demonstrado
que seu cliente cometeu delito. Ele sustenta que o réu, como engenheiro,
somente exerceu seu trabalho de fiscalização do tríplex.
Tentativa
de delação
Por
sua vez, a defesa de Léo Pinheiro — liderada por José Luís de Oliveira Lima,
Rodrigo Dall’Acqua e Ana Carolina Piovesana, sócios do Oliveira Lima, Hungria,
Dall’Acqua & Furrier Advogados – afirmou que o tríplex era de Lula e, por
isso, não foi vendido pela OAS.
Pelo
fato de o executivo ter admitido seus crimes e colaborado com o processo, os
advogados pediram que lhe sejam aplicados “no grau máximo” os benefícios da
delação premiada previstos na legislação.
Léo
Pinheiro iniciou tratativas com o MPF para firmar acordo de colaboração
premiada, mas as negociações foram interrompidas após o vazamento de
informações de seus depoimentos. Desde então, o ex-presidente da OAS vem
tentando retomar as conversas para fechar delação. Embora não tenha sido
divulgado se a cooperação foi efetivamente celebrada com os procuradores da
República, ele assumiu que praticou delitos.
Cálculo
exorbitante
Em
suas alegações finais, o Ministério Público Federal requer que Lula arque com
uma multa equivalente ao que seria o total de propina paga pela OAS em
contratos com a Petrobras para construção de duas refinarias.
Para
sustentar a cobrança de R$ 87,6 milhões ao petista, o MPF afirma que, segundo a
acusação, Lula teria recebido de maneira ilegal R$ 3,7 milhões, mas ele também
seria o “responsável pela geração e pagamento de vantagens indevidas” a outros
agentes públicos.
Por
Sérgio Rodas. Correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
http://www.conjur.com.br/2017-jun-20/lula-nao-receber-triplex-oas-aval-caixa
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