quarta-feira, 21 de junho de 2017

ALEGAÇÕES FINAIS. LULA DIZ QUE NÃO PODERIA RECEBER TRIPLEX DA OAS SEM AVAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, em alegações finais apresentadas à 13ª Vara Federal de Curitiba nesta terça-feira (20/6), que o triplex no Guarujá (SP) que é atribuído a ele está vinculados a um fundo de investimentos da Caixa Econômica Federal.
Defesa de ex-presidente Lula diz que ele jamais foi dono do triplex do Guarujá e, portanto, não cometeu nenhum crime.
Reprodução

De acordo com os advogados de Lula Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, sócios do escritório Teixeira, Martins & Advogados, o apartamento está em nome da OAS, mas, desde 2010, quem detém 100% dos direitos econômico-financeiros sobre o imóvel é um fundo gerido pela Caixa. Isso significa, segundo eles, que a empreiteira não poderia fazer qualquer movimentação — como repassá-lo ao petista — sem que o banco estatal fosse informado, concordasse com a transação e recebesse por ela.

“Nada vincula Lula ao imóvel, onde esteve uma única vez, em 2014, como potencial interessado em sua aquisição. Jamais teve as chaves, o uso, gozo ou disposição da propriedade”, afirmaram os advogados em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo. Por isso, ele pediram a absolvição do ex-presidente ao juiz federal Sergio Moro.

Outras alegações

Nesta terça, último dia para os réus do processo do triplex apresentarem suas alegações finais, os acusados Paulo Okamotto (ex-presidente do Instituto Lula), Agenor Franklin Martins (ex-diretor da OAS) e Paulo Gordilho (engenheiro da OAS) também pediram para ser absolvidos.

A defesa de Paulo Okamotto, representada pelo advogado Fernando Augusto Fernandes, sócio do Fernando Fernandes Advogados, destaca que as alegações finais “demonstram que as provas testemunhais são cabais em relação a inexistência de qualquer lavagem de dinheiro quanto valor pago para a manutenção do acervo”.

De acordo com o criminalista, o depoimento do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso esclarece como são necessárias doações para a manutenção de acervos presidenciais. Além disso, o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro e o representante das transportadoras Granero “atestam não haver qualquer crime quanto ao fato”. Fernandes ainda menciona que a Procuradoria-Geral da República junto ao Superior Tribunal de Justiça já se manifestou pelo trancamento da ação penal por atipicidade da conduta.

Já a defesa de Agenor Franklin Martins, comandada pelos advogados Luís Carlos Dias Torres, Leandro Falavigna e Fernanda Petiz Melo Bueno, do escritório Torres Falavigna Advogados, aponta que o ex-integrante da OAS já foi sentenciado pela mesma conduta – corrupção ativa de Lula e dos ex-executivos da Petrobras Paulo Roberto Costa, Renato Duque e Pedro Barusco em troca de benefícios à empreiteira – em outro processo. Dessa maneira, uma nova condenação configuraria “inegável bis in idem”, dizem os advogados, que ressaltam não haver provas do delito.

O advogado de Paulo Gordilho, Luiz Henrique de Castro Marques Filho, sócio do Castro Marques Advogados Associados, também destaca não ter ficado demonstrado que seu cliente cometeu delito. Ele sustenta que o réu, como engenheiro, somente exerceu seu trabalho de fiscalização do tríplex.

Tentativa de delação

Por sua vez, a defesa de Léo Pinheiro — liderada por José Luís de Oliveira Lima, Rodrigo Dall’Acqua e Ana Carolina Piovesana, sócios do Oliveira Lima, Hungria, Dall’Acqua & Furrier Advogados – afirmou que o tríplex era de Lula e, por isso, não foi vendido pela OAS.

Pelo fato de o executivo ter admitido seus crimes e colaborado com o processo, os advogados pediram que lhe sejam aplicados “no grau máximo” os benefícios da delação premiada previstos na legislação.

Léo Pinheiro iniciou tratativas com o MPF para firmar acordo de colaboração premiada, mas as negociações foram interrompidas após o vazamento de informações de seus depoimentos. Desde então, o ex-presidente da OAS vem tentando retomar as conversas para fechar delação. Embora não tenha sido divulgado se a cooperação foi efetivamente celebrada com os procuradores da República, ele assumiu que praticou delitos.

Cálculo exorbitante

Em suas alegações finais, o Ministério Público Federal requer que Lula arque com uma multa equivalente ao que seria o total de propina paga pela OAS em contratos com a Petrobras para construção de duas refinarias.

Para sustentar a cobrança de R$ 87,6 milhões ao petista, o MPF afirma que, segundo a acusação, Lula teria recebido de maneira ilegal R$ 3,7 milhões, mas ele também seria o “responsável pela geração e pagamento de vantagens indevidas” a outros agentes públicos.

Por Sérgio Rodas. Correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

http://www.conjur.com.br/2017-jun-20/lula-nao-receber-triplex-oas-aval-caixa



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