1)
A defesa provou que Lula não é e nunca foi dono do Triplex no Guarujá, que
continua registrado em nome da OAS.
2)
Lula nunca teve a posse do imóvel, nunca recebeu as chaves; nem ele nem sua
família passaram sequer uma noite ou um dia no Triplex. Lula esteve uma única
vez no edifício, para verificar se tinha interesse em comprar o imóvel, mas não
quis.
3)
A defesa de Lula provou com documentos que Leo Pinheiro e a OAS não poderiam
doar ou transferir o tríplex a ninguém, pois desde 2009 os direitos econômicos
do imóvel estão alienados a um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal.
4)
Lula não teve qualquer participação no contrato com a Granero para o
armazenamento de documentos do acervo presidencial; o contrato é perfeitamente
legal.
5)
Lula não nomeou os diretores da Petrobrás investigados e condenados na Lava
Jato; todos os diretores foram eleitos pelo Conselho de Administração, que
inclui representantes dos acionistas privados.
6)
Lula não participou da licitação, elaboração, assinatura ou execução dos 3
contratos da Petrobrás com a OAS em que a Força Tarefa aponta – sem provas –
que teriam sido objeto de desvios ou pagamento de propina.
7)
73 testemunhas, da defesa e da acusação, negaram em juízo ter conhecimento da
suposta participação de Lula em atos ilícitos na Petrobrás ou em qualquer outra
esfera de governo.
8)
As empresas internacionais de auditoria externa da Petrobrás KPMG e PWC
atestaram em juízo que não identificaram nenhum ato ilícito ou desvio praticado
pelo ex-presidente Lula na administração da estatal.
9)
Controladoria Geral da União e do Tribunal de Contas da União também não
identificaram qualquer desvio ou ilegalidade do ex-presidente Lula na
Petrobrás.
10)
Em seu governo, Lula aumentou os controles externos e internos da Petrobrás e
de toda a administração federal, combatendo a corrupção, e não o contrário,
como alega sem provas a Força Tarefa.
11)
Depois de quebrar os sigilos bancário, fiscal e telefônico de Lula, de seus
familiares e colaboradores, a investigação não encontrou 1 centavo recebido
ilegalmente por Lula, nem da OAS nem de qualquer outra empresa ou pessoa no
Brasil e no exterior.
12)
Os promotores da Força Tarefa reconhecem que não há provas para condenar Lula e
apelaram para teses esdrúxulas (domínio do fato, probabilismo, contexto de
corrupção sistêmica) que não conseguiram demonstrar na acusação.
13)
Toda a acusação se sustenta em delações premiadas, algumas delas ilegais, e
ninguém pode ser condenado sem provas, com base apenas nas palavras de réus. A
ação contra Lula não se baseia na lei nem nos fatos: é um processo político,
que visa excluir Lula e o PT do processo eleitoral.
Fonte:
Facebook.com/lula
http://paulopimenta.com.br/imprensa/noticias/13-razoes-para-absolver-lula-no-caso-do-triplex/
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