sexta-feira, 26 de maio de 2017

TEMER E O DESMONTE DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL. Escrito por Luis Edmundo Araújo


Do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc)

No artigo abaixo, Grazielle David, assessora política do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), explica o passo a passo seguido da maneira mais rápida possível pelo governo Temer, para entregar a principal encomenda do golpe.

A crise econômica de 2008 foi utilizada como justificativa para a adoção de medidas de austeridade na Europa. Os resultados foram catastróficos, especialmente em países como Grécia e Espanha, tendo ocorrido inclusive um reconhecimento do Fundo Monetário Internacional (FMI), por meio de estudos empíricos, de que cortes orçamentários durante recessões econômicas têm a tendência de ampliar os déficits fiscais e prolongar a recessão, ampliando os níveis de desemprego e desacelerando a recuperação econômica.

O Brasil tem se destacado pelo volume, intensidade e perversidade das medidas de austeridade adotadas. O governo Temer que assumiu em 2016, após destituição da presidente democraticamente eleita, tem avançado um pacote de maldades contra o povo brasileiro em passos largos. É importante destacar que: tanto o presidente quanto seus ministros estão profundamente envolvidos nas denúncias de corrupção em andamento, o país vive um cenário de crise institucional e política, e as propostas do governo nunca foram submetidas ao voto popular.

Entre as mais perversas medidas, o governo Temer apresentou e aprovou no Congresso Nacional, em 2016, uma proposta de Emenda à Constituição para instituir um “novo” regime fiscal, o qual determina que as despesas primárias, onde estão todos os gastos sociais, a partir de 2017, terão um teto: corresponderão ao valor pago em 2016 reajustado apenas pela inflação. Na prática, isso representará um congelamento dos gastos sociais por 20 anos, ou ainda pior, como a população crescerá em 9% e dobrará sua população idosa ao longo dos 20 anos, na realidade as despesas sociais per capita serão reduzidas. É ainda importante destacar que existe no país uma normativa que permite contingenciamentos orçamentários para atender a meta de superávit primário, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentária. Se a meta for muito restritiva, os gastos sociais não apenas estarão congelados, como serão inferiores em comparação com o ano anterior. Ampliando a análise, quando o país voltar a crescer, toda arrecadação a mais do país não poderá ser utilizada nos gastos sociais para ampliar direitos, devido ao teto das despesas primárias, somente poderá ser utilizada nas despesas financeiras, para pagar juros e dívida.

Medidas de controle de despesas primárias estão sendo adotadas pelo mundo; porém, o caso brasileiro é único: I.  Foi determinado por alteração constitucional; II. Por um prazo excessivo de 20 anos o que inviabiliza a adoção de outra política fiscal aos futuros governos eleitos democraticamente; III. Com impossibilidade de crescimento real dos gastos sociais ao limitá-los à correção inflacionária, ao invés da variação de médio prazo do PIB como foi feito em muitos países europeus; IV. Desconsiderando qualquer necessidade social que por si só viria a exigir maiores investimentos sociais. Por exemplo, somente o envelhecimento populacional demandaria um acréscimo de 37% nas despesas com saúde.

Em perspectiva, se essa Emenda tivesse sido aprovada desde 2013, o orçamento da saúde em 2015 teria sido quase a metade do que foi de fato, R$ 55 bilhões ao invés de R$ 100 bilhões. Para os próximos 20 anos, a previsão é de redução de 25% em uma política pública que já é historicamente seriamente subfinanciada.

Dessa forma, a Emenda Constitucional n.95/2017, previamente conhecida como PEC 241 e depois PEC 55, é inteiramente incompatível com as obrigações de direitos humanos, conforme declarou o relator especial da ONU para extrema pobreza e direitos humanos, Philip Alston, para quem a emenda afetará de forma mais intensa os brasileiros mais pobres e mais vulneráveis, além de ampliar as desigualdades numa sociedade já bastante desigual.

O Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas (ONU) já emitiu direções específicas que devem ser observadas pelos países parte do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais quando esses adotarem medidas em resposta a crises econômicas. Para estarem de acordo com o Pacto, as medidas fiscais devem: ser temporárias; estritamente necessárias e proporcionais; não discriminatórias; levar em consideração possíveis medidas alternativas, inclusive medidas tributárias; identificar e proteger o conteúdo mínimo e central dos direitos humanos; e serem adotadas somente após cuidadosa análise com genuína participação social no processo de tomada de decisão, especialmente dos grupos e indivíduos afetados.

Com a EC 95, o governo Temer falhou em considerar todos esses critérios. A Emenda não é temporária ao se estender por 20 anos e para além do período de crise econômica. O teto aos gastos sociais afetará desproporcionalmente os mais vulneráveis, como as mulheres e crianças negras pobres, que são justamente os que mais dependem dos serviços públicos, como saúde e educação. Medidas alternativas não foram analisadas, especialmente as que poderiam melhorar e ampliar as receitas de forma mais equitativa. Algumas possibilidades seriam: I. Combater a evasão fiscal que representaria um acréscimo de 27% do valor arrecadado, o que em 2015 correspondeu a R$ 500 bilhões; II. Ampliar a contribuição dos super ricos com a revogação da não tributação dos lucros e dividendos no imposto de renda, o que em 2015 teria correspondido a R$ 43 bilhões. Com essas medidas poderiam ter sido evitados cortes drásticos em gastos sociais. Por fim, o governo e diversos congressistas não realizaram análises sobre os efeitos das medidas, nem permitiram participação social adequada, ao apressar a aprovação da Emenda e inviabilizar a realização de Audiências Públicas já previamente aprovadas.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), ao considerar todos esses elementos apresentados em audiência pública, orientou o governo brasileiro a respeitar os princípios de progressividade na realização dos direitos humanos e de não regressão social, em conformidade com o Protocolo de São Salvador, que o Brasil ratificou em 1996. De acordo com esse documento, os países signatários são proibidos de adotar medidas políticas e legais sem adequada justificativa que piorem a situação de gozo dos direitos econômicos, sociais e culturais pela população.

Em avaliação pelo Inesc do orçamento para 2017 do Brasil é possível observar os primeiros indícios de desrespeito tanto das orientações da ONU quanto da CIDH, o que implicará em afronta aos direitos sociais das brasileiras e dos brasileiros em decorrência da austera EC 95. De 2016 para 2017 ocorreu um crescimento de 17,20% dos recursos públicos para despesas financeiras. Por outro lado, as despesas primárias sofreram uma redução de 14,2% na participação do bolo do Orçamento da União.

Os dados orçamentários evidenciam que são as funções e programas orçamentários relacionados com as populações em maior que mais perderão. Como exemplo, a função “Direitos de Cidadania” foi a que teve maior perda orçamentária. Nominalmente, essa função saiu de R$ 2,4 bilhões em 2016 para R$ 1,6 bilhões em 2017, um corte de 47%. Dentro dessa função, o programa mais atingido foi o de “Políticas para as Mulheres: Enfrentamento à Violência e Autonomia” que teve uma redução de 52%. É esse Programa que garante, por exemplo, o atendimento às mulheres em situação de violência. Essa ação orçamentária reduziu R$ 5,5 milhões no seu valor em 2017. Em contrapartida, para os juros, em 2016, foram pagos com serviço da dívida interna e externa R$ 381 bilhões, e em 2017 a previsão é de R$ 557 bilhões, o que representa um crescimento de 46%.

Ou seja, enquanto a fatia das despesas financeiras cresceu de 2016 para 2017, a das despesas primárias reduziu, provando que a lógica da EC 95 determina recursos cada vez mais protegidos para o financismo e cada vez mais limitados para os direitos humanos. O que afronta os princípios de não regressão social, não discriminação e de uso máximo de recursos disponíveis para a realização progressiva de direitos humanos.

(texto originalmente publicado em espanhol no site da Agência Latinoamericana de Información – Alai)

http://www.ocafezinho.com/2017/05/26/temer-e-o-desmonte-do-sistema-de-protecao-social/


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