quinta-feira, 4 de maio de 2017

SEM MUDANÇA DE SEXO. ENTIDADES DEFENDEM NO STF MUDANÇAS DE REGISTRO CIVIL PARA TRANSEXUAIS

Duas entidades que lutam pelos direitos dos transexuais defenderam no Supremo Tribunal Federal (STF) a possibilidade de alteração do nome no registro civil sem a realização de cirurgia de mudança de sexo.

O plenário da corte começou nessa quinta-feira (20/4) o julgamento de um recurso, relatado pelo ministro Dias Toffoli e com repercussão geral reconhecida, contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que negou autorização para que um cartório local aceitasse a inclusão do nome social como verdadeira identificação civil. Os magistrados entenderam que deve prevalecer o princípio da veracidade nos registros públicos.

Ao subirem à tribuna do STF, os advogados da Anis - Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero e da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) afirmaram que o requisito para alteração é inconstitucional.

De acordo com o advogado Leonardo Almeida Lage, representante da Anis, a alteração do registro é uma necessidade essencial para a vida dos transexuais e está de acordo com o princípio da proteção constitucional da dignidade humana. "As consequências para a vida dessa pessoa são absolutamente nefastas, incluindo o isolamento social, o sentimento profundo de solidão, e, em decorrência disso, depressão, ansiedade e diversos outros fenômenos relatados na literatura sobre o assunto”, disse.

Paulo Roberto Totti, representante da ABGLT, afirmou que condicionar mudança do registro à cirurgia fere a Constituição. O advogado destacou que há casos de transexuais que não desejam passar pelo procedimento. “Condicionar o respeito, o direito à dignidade pessoal das pessoas trans – travestis, mulheres transexuais, homens trans — à cirurgia, inviabiliza o direito na prática. O STF tem que ter isso em mente”, afirmou.

As entidades participaram do julgamento como amici curiae. Assim como a Defensoria Pública da União. Segundo o defensor público-geral federal, Carlos Eduardo Barbosa Paz, o STF precisa pacificar a questão para que sofrimentos pessoais não evoluam para coisas mais graves.

Ele lembrou durante sustentação que muitas pessoas trans são assassinadas no Brasil. Para o chefe da DPU, a exigência da cirurgia como condição jurídica para a alteração do registro é inconstitucional e impõe a assimilação a um padrão dominante como preço a ser pago pela pessoa trans para receber respeito mútuo, “quando isto deveria decorrer de sua simples condição de pessoa humana”.

Após as sustentações orais, o julgamento foi suspenso e não há data para ser retomado. Os ministros decidiram julgar em conjunto outra ação que está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio e que trata do mesmo tema.

Ao recorrer ao Supremo, a defesa do transexual requerente no processo alegou que a proibição de alteração do registro civil viola a Constituição, que garante a "promoção do bem de todos, sem preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação".

"Vislumbrar no transexual uma pessoa incapaz de decidir sobre a própria sexualidade somente porque não faz parte do grupo hegemônico de pessoas para as quais a genitália corresponde à exteriorização do gênero vai frontalmente contra o princípio de dignidade humana", argumentou a defesa.

Atualmente, transexuais podem adotar o nome social em identificações não oficiais, como crachás e formulários de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A administração pública federal também autoriza o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais desde abril do ano passado. O nome social é escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero com o qual se identificam, independentemente do nome que consta no registro de nascimento. 

Com informações da Agência Brasil.

RE 670422
ADI 4275

Revista Consultor Jurídico

http://www.conjur.com.br/2017-abr-21/entidades-defendem-stf-mudanca-registro-civil-transexuais


Nenhum comentário: