Duas
entidades que lutam pelos direitos dos transexuais defenderam no Supremo
Tribunal Federal (STF) a possibilidade de alteração do nome no registro civil
sem a realização de cirurgia de mudança de sexo.
O
plenário da corte começou nessa quinta-feira (20/4) o julgamento de um recurso,
relatado pelo ministro Dias Toffoli e com repercussão geral reconhecida, contra
decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que negou autorização para que um
cartório local aceitasse a inclusão do nome social como verdadeira
identificação civil. Os magistrados entenderam que deve prevalecer o princípio
da veracidade nos registros públicos.
Ao
subirem à tribuna do STF, os advogados da Anis - Instituto de Bioética,
Direitos Humanos e Gênero e da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) afirmaram que o requisito para
alteração é inconstitucional.
De
acordo com o advogado Leonardo Almeida Lage, representante da Anis, a alteração
do registro é uma necessidade essencial para a vida dos transexuais e está de
acordo com o princípio da proteção constitucional da dignidade humana. "As
consequências para a vida dessa pessoa são absolutamente nefastas, incluindo o
isolamento social, o sentimento profundo de solidão, e, em decorrência disso,
depressão, ansiedade e diversos outros fenômenos relatados na literatura sobre
o assunto”, disse.
Paulo
Roberto Totti, representante da ABGLT, afirmou que condicionar mudança do
registro à cirurgia fere a Constituição. O advogado destacou que há casos de
transexuais que não desejam passar pelo procedimento. “Condicionar o respeito,
o direito à dignidade pessoal das pessoas trans – travestis, mulheres
transexuais, homens trans — à cirurgia, inviabiliza o direito na prática. O STF
tem que ter isso em mente”, afirmou.
As
entidades participaram do julgamento como amici curiae. Assim como a Defensoria
Pública da União. Segundo o defensor público-geral federal, Carlos Eduardo
Barbosa Paz, o STF precisa pacificar a questão para que sofrimentos pessoais
não evoluam para coisas mais graves.
Ele
lembrou durante sustentação que muitas pessoas trans são assassinadas no
Brasil. Para o chefe da DPU, a exigência da cirurgia como condição jurídica
para a alteração do registro é inconstitucional e impõe a assimilação a um
padrão dominante como preço a ser pago pela pessoa trans para receber respeito
mútuo, “quando isto deveria decorrer de sua simples condição de pessoa humana”.
Após
as sustentações orais, o julgamento foi suspenso e não há data para ser
retomado. Os ministros decidiram julgar em conjunto outra ação que está sob a
relatoria do ministro Marco Aurélio e que trata do mesmo tema.
Ao
recorrer ao Supremo, a defesa do transexual requerente no processo alegou que a
proibição de alteração do registro civil viola a Constituição, que garante a
"promoção do bem de todos, sem preconceitos de sexo e quaisquer outras
formas de discriminação".
"Vislumbrar
no transexual uma pessoa incapaz de decidir sobre a própria sexualidade somente
porque não faz parte do grupo hegemônico de pessoas para as quais a genitália
corresponde à exteriorização do gênero vai frontalmente contra o princípio de
dignidade humana", argumentou a defesa.
Atualmente,
transexuais podem adotar o nome social em identificações não oficiais, como
crachás e formulários de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A
administração pública federal também autoriza o uso do nome social e o
reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais desde abril
do ano passado. O nome social é escolhido por travestis e transexuais de acordo
com o gênero com o qual se identificam, independentemente do nome que consta no
registro de nascimento.
Com informações da Agência Brasil.
Com informações da Agência Brasil.
RE 670422
ADI 4275
Revista
Consultor Jurídico
http://www.conjur.com.br/2017-abr-21/entidades-defendem-stf-mudanca-registro-civil-transexuais
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