Uma
mulher diagnosticada com polineuropatia inflamatória em decorrência da vacina
contra a gripe H1N1 receberá R$ 80 mil de indenização por danos morais. A 4ª
Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, na última semana, a
sentença que condena a União.
Em
2010, a mulher foi vacinada contra a gripe H1N1 em um posto de saúde. Dias após
a aplicação, passou a sentir fortes dores pelo corpo. Ao consultar um médico,
foi diagnosticada com polineuropatia inflamatória, inflamação nos nervos
periféricos que causa formigamento e diminuição de força muscular.
Ela
entrou com ação contra a União, pedindo indenização por danos morais, afirmando
que a doença só se desenvolveu em função da vacina e que a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) reconhece a doença como um possível evento
adverso pós-vacinação.
A
Justiça Federal de Erechim (RS) julgou o pedido procedente, e a União apelou ao
tribunal regional alegando que os atestados médicos não afirmam que a doença
ocorreu em virtude da aplicação da vacina.
O
desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, relator do caso, negou o
apelo, sustentando que a doença apareceu, de fato, em decorrência de reação à
vacina.
"Embora
a vacinação se imponha como medida de saúde pública para promover o bem da
coletividade, o Estado-Administração não pode se furtar a oferecer amparo
àqueles que, por exceção, vieram a desenvolver efeitos colaterais da vacina
ministrada", afirmou o magistrado.
Outros casos
Outros
pedidos de indenização por causa de reações adversas após vacinação já foram
analisados pela Justiça. A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
exemplo, decidiu que a União terá de pagar R$ 100 mil uma mulher que ficou
paraplégica após tomar vacina contra a gripe influenza.
O
caso aconteceu em 2008, durante a campanha de imunização do Ministério da
Saúde. Após receber a dose, a mulher começou a sentir dificuldades motoras, o
que culminou com a impossibilidade de locomoção e o diagnóstico da síndrome de
Guillain-Barré. Pelos danos sofridos, ela pediu a condenação da União por danos
morais e materiais no valor total de R$ 680 mil, além de pensão vitalícia.
Já
a 2ª Vara Federal de Blumenau (SC) rejeitou um pedido de indenização no valor
de R$ 1 milhão por danos materiais e morais a um homem em razão de uma doença
adquirida após receber a vacina contra a H1N1. Para o juízo, não há comprovação
de que a enfermidade tenha decorrido devido à imunização. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Revista
Consultor Jurídico
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2017-mai-23/uniao-pagara-80-mil-mulher-teve-reacao-adversa-vacina
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