O
fato de uma pessoa ficar com o “emocional alterado” diante do fim do
relacionamento não justifica a divulgação de fotos que violam a intimidade de
terceiros. Assim entendeu o juiz Matheus Amstalden Valarini, da 3ª Vara Cível
de São José dos Campos (SP), ao determinar que um homem indenize a ex-namorada
em R$ 14 mil.
Nervosismo
não justifica que ninguém se aproveite de confiança para violar a honra de
terceiro, afirma sentença.
A
autora terminou o relacionamento em junho de 2014, mas contou que o réu a
ameaçou de publicar fotos com nudez explícita caso não reatasse o namoro. Como
ela não quis voltar, o ex-namorado cumpriu com a promessa e divulgou as fotos
íntimas que tinha dela no Facebook e as enviou para amigos e familiares pelo WhatsApp.
A
mulher afirmou que passou a ser assediada por pessoas que sequer conhecia,
sentindo-se obrigada a cancelar páginas em redes sociais e trocar o número de
celular. Também disse que acabou faltando a aulas da faculdade e passou a
evitar contato com familiares. Contou que desenvolveu sintomas de depressão.
De
acordo com o defensor público Julio Camargo de Azevedo, que atuou no caso, a
atitude violou direitos constitucionais como a vida privada, intimidade, honra
e imagem da autora.
"Esta
decisão é paradigmática em razão de sua função pedagógica", declarou o
defensor. "É o Poder Judiciário deixando claro que há consequências
jurídicas para aquele que pratica a chamada ‘pornografia da vingança’. Essa
prática vem causando danos à dignidade, à intimidade, à honra, à imagem e até
mesmo à vida de mulheres e meninas Brasil afora."
O
réu afirmou que agiu de forma impensada e que a página no Facebook ficou ativa
por menos de 24 horas. Para o juiz, os argumentos não apagam o que ocorreu.
“Revela-se censurável a ação de repassar a terceiros fotografias de pessoa
despida, violando sua imagem. Muito mais quando as imagens são enviadas em
razão da confiança depositada”, escreveu na sentença. Cabe recurso.
A
decisão e o número do processo não foram divulgados.
Com
informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.
Revista
Consultor Jurídico,
http://www.conjur.com.br/2017-mai-27/homem-indenizar-ex-divulgar-fotos-intimas-facebook
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