domingo, 7 de maio de 2017

PESQUISADOR DA UNB CRITICA MÉTODOS DE MORO. Por Fernando Brito, editor do Tijolaço

A propósito do que postei mais cedo, sobre o ineditismo do “apelo” de Sérgio Moro pelo Facebook, um interessante resumo feito pelo pesquisador da Universidade de Brasília Fernando Horta sobre “algumas novidades do direito introduzidas pelo pretor de Curitiba”:

– intimação de advogado por SMS

– prazo de oito horas para apresentar defesa

– intimação de cia aérea para verificar se advogado viajou em dia de audiência não ocorrida

– televisionamento ao vivo de audiência sob sigilo legal

– prisão provisória de 3 anos

– grampo telefônico por mais de 8 meses em TODOS os advogados do escritório da defesa

– deferimento de ofício de condução coercitiva (não pedida pelo mp)

– apropriação indevida dos bens do acusado sem comprovação de prejuízo financeiro algum

– manifestações via facebook

– pedidos de “apoio da mídia” para coagir réus

– aceitação de delações premiadas depois de exarada sentença

– vazamentos de conversas sigilosas para redes de televisão

– gravações ilegais e uso do material ilegal como base de decisão interlocutória

– obrigação da presença do réus nas oitivas de testemunha

– atração de competência “por conexão” de todos os processos relativos ao réu

– designação de parte da indenização a ser paga para entidades que não figuram nos polos da ação e não foram lesadas (mp e pf)

– artigo “científico” afirmando que a “flexibilização dos direitos individuais é um preço pequeno a ser pago pelo combate à corrupção”.

– acordos de cooperação judicial internacional sem o conhecimento ou anuência do congresso ou ministério da justiça

– negação de acesso da defesa aos autos “para não comprometer acordo internacional sigiloso” feito entre o juiz e um país estrangeiro

– réus que recebem percentual sobre os valores reavidos em ação e mantém bens obtidos com dinheiro de ações ilícitas com a anuência do juízo

– o próprio juiz figura como “chefe de força tarefa” figurando, em realidade, no polo acusatório

No século XIX nossos juristas e nosso imperador emendaram o livro “o espírito das leis” e criaram um quarto poder (o poder moderador). “Jênios”. Agora um juiz brasileiro “revoluciona” o direito no mundo … E sua corte superior chancela tudo, dizendo que “é um caso de exceção”. O direito agora tem jurisprudência defendendo o casuísmo, a norma ad hoc e o “in dubio contra a esquerda”.

Talvez você devesse ler sobre a “lei em movimento” e o juiz Roland Freisler que serviu ao nazismo.

Moro é um caso a ser objeto de estudos mundiais. Sobre o que, claro, deve ser evitado a qualquer preço pela Justiça, se ela quer manter este nome.

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

http://www.brasil247.com/pt/247/parana247/294209/Pesquisador-da-UnB-critica-m%C3%A9todos-de-Moro.htm


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