Segundo
depoimento de policial rodoviário federal, testemunha no processo, não havia
placa de “Pare” na via principal nem na auxiliar. Entretanto, o DNIT alegou que
não é responsável pelos danos e que cumpre as regras de sinalização exigidas
pela legislação de trânsito.
O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou o Departamento Nacional
de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) a pagar 49 mil reais de indenização
por danos morais e materiais ao namorado de uma jovem morta em um acidente na
BR-101, próximo à Tubarão/SC. A decisão da 4ª Turma levou em conta a profunda
análise das provas feita pelo juízo de 1º grau por meio de uma inspeção
judicial no local.
O
fato ocorreu no dia 06 de junho de 2012, quando o motociclista, autor da ação,
saiu da rodovia no km 332,6 para ingressar na via auxiliar e chocou-se de
frente com automóvel que vinha na direção contrária. O evento ocasionou a morte
da namorada do autor, que tinha 20 anos e estava na carona. O motociclista
alegou que a causa do acidente foi a falta de sinalização e iluminação da
rodovia. Segundo depoimento de policial rodoviário federal, testemunha no
processo, não havia placa de “Pare” na via principal nem na auxiliar.
Entretanto, o DNIT alegou que não é responsável pelos danos e que cumpre as
regras de sinalização exigidas pela legislação de trânsito.
O
juiz federal substituto da 1ª Vara Federal de Tubarão, Helder Teixeira de
Oliveira, responsabilizou o DNIT por negligência na má-sinalização da rodovia.
O magistrado fez uma inspeção judicial no local do acidente para saber o real
estado da estrada. A análise demonstrou que o perigo no local ainda persiste.
Para o desembargador federal relator do processo, Cândido Alfredo Silva Leal
Junior, a inspeção foi suficiente para demonstrar a insegurança da via e
salientou a importância da conduta do juiz de primeiro grau no processo por
levar ao conhecimento das autoridades competentes a situação de risco que
constatou.
Nº
5005168-02.2013.4.04.7207/TRF
Fonte: TRF4
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/dnit-indenizara-em-49-mil-reais-motociclista-que-sofreu-acidente-por-ma-sinalizacao-rodovia/41709?utm_campaign=&utm_content=DNIT+indenizar%C3%A1+em+49+mil+reais+a+motociclista+que+sofreu+acidente+por+m%C3%A1+sinaliza%C3%A7%C3%A3o+em+rodovia+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.804+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+07.04.2017
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