sexta-feira, 12 de maio de 2017

DNIT INDENIZARÁ EM 49 MIL REAIS MOTOCICLISTA QUE SOFREU ACIDENTE POR MÁ SINALIZAÇÃO EM RODOVIA

Segundo depoimento de policial rodoviário federal, testemunha no processo, não havia placa de “Pare” na via principal nem na auxiliar. Entretanto, o DNIT alegou que não é responsável pelos danos e que cumpre as regras de sinalização exigidas pela legislação de trânsito.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) a pagar 49 mil reais de indenização por danos morais e materiais ao namorado de uma jovem morta em um acidente na BR-101, próximo à Tubarão/SC. A decisão da 4ª Turma levou em conta a profunda análise das provas feita pelo juízo de 1º grau por meio de uma inspeção judicial no local.

O fato ocorreu no dia 06 de junho de 2012, quando o motociclista, autor da ação, saiu da rodovia no km 332,6 para ingressar na via auxiliar e chocou-se de frente com automóvel que vinha na direção contrária. O evento ocasionou a morte da namorada do autor, que tinha 20 anos e estava na carona. O motociclista alegou que a causa do acidente foi a falta de sinalização e iluminação da rodovia. Segundo depoimento de policial rodoviário federal, testemunha no processo, não havia placa de “Pare” na via principal nem na auxiliar. Entretanto, o DNIT alegou que não é responsável pelos danos e que cumpre as regras de sinalização exigidas pela legislação de trânsito.

O juiz federal substituto da 1ª Vara Federal de Tubarão, Helder Teixeira de Oliveira, responsabilizou o DNIT por negligência na má-sinalização da rodovia. O magistrado fez uma inspeção judicial no local do acidente para saber o real estado da estrada. A análise demonstrou que o perigo no local ainda persiste. Para o desembargador federal relator do processo, Cândido Alfredo Silva Leal Junior, a inspeção foi suficiente para demonstrar a insegurança da via e salientou a importância da conduta do juiz de primeiro grau no processo por levar ao conhecimento das autoridades competentes a situação de risco que constatou.

Nº 5005168-02.2013.4.04.7207/TRF

Fonte: TRF4

http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/dnit-indenizara-em-49-mil-reais-motociclista-que-sofreu-acidente-por-ma-sinalizacao-rodovia/41709?utm_campaign=&utm_content=DNIT+indenizar%C3%A1+em+49+mil+reais+a+motociclista+que+sofreu+acidente+por+m%C3%A1+sinaliza%C3%A7%C3%A3o+em+rodovia+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.804+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+07.04.2017



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