Afeto
e carinho e não são obrigatórios nas relações de trabalho. Por isso, parece
absurdo um subordinado ser coagido a pagar almoços e jantares para o chefe. Com
esse entendimento, a juíza Audrey Choucair Vaz, da 15ª Vara do Trabalho de
Brasília, estabeleceu em R$ 10 mil a indenização que uma enfermeira deverá
receber de sua gestora.
O
depoimento de uma testemunha foi a prova que guiou a decisão. Segundo o relato,
a trabalhadora sofreu humilhação ao ser coagida a pagar almoços e presentes
para gestoras, sob pena de demissão.
No
entendimento da juíza, a empregada foi submetida a tratamento cruel e
degradante, que violaram sua honra e dignidade por meio de constrangimentos e
humilhações injustificáveis. “A humilhação no ambiente de trabalho é, assim,
das mais odiosas, porque ataca a forma de sobrevivência do indivíduo, que se vê
na difícil escolha entre o desligamento do emprego e aceitação do tratamento
degradante”, observou.
Em
sua decisão, a juíza ponderou que não se espera um ambiente de trabalho marcado
pela total paz e harmonia, porém, os conflitos devem existir dentro de um nível
mínimo de urbanidade e respeito.
“É
impressionante que ainda aconteçam situações dessa ordem no ambiente de
trabalho, que as pessoas ainda não consigam separar a esfera de trabalho da
privacidade, e que os gestores da ré não compreendam que o afeto e o carinho
não são obrigações do trabalhador, mas algo que ele, pessoa humana e indivíduo,
dá àqueles que voluntariamente escolher”, ressaltou.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.
Processo
0001435-04.2016.5.10.0015
http://www.conjur.com.br/2017-abr-24/enfermeira-coagida-pagar-jantares-chefe-indenizada
Nenhum comentário:
Postar um comentário