O
pagamento das parcelas rescisórias por meio de cheques sem provisão de fundos
motiva a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais.
Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao
condenar uma fabricante de piscina, em liquidação, a pagar R$ 15 mil de
indenização a um ex-funcionário. Segundo o colegiado, o homem poderia ter sido
exposto a situações vexatórias.
Na
ação, o trabalhador que recebeu verbas rescisórias com cheques sem fundos disse
que não pagou dívidas em razão do problema com os cheques e teve o nome
inscrito em cadastro nacional de devedores. Para ele, houve ofensa à sua
imagem, honra e dignidade, pois o pagamento incorreto da rescisão o deixou em
condição vexatória diante dos credores.
O
juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taquara (RS) e o Tribunal Regional do Trabalho
da 4ª Região (RS) indeferiram a indenização, por entender que não existiu prova
do dano à personalidade nem da inscrição no cadastro. Segundo o TRT-4, o atraso
do pagamento das verbas rescisórias não implica, por si só, ofensa à
intimidade. O TRT entendeu ter se tratado apenas de dano material, resolvido
com a quitação em juízo das parcelas, corrigidas com juros e multa, como
ocorreu no caso.
No
TST, os ministros afastaram o entendimento da instância ordinária de que a
situação só gerou dano material. Relator do processo, o ministro Alexandre Agra
Belmonte destacou que o supervisor se sentiria humilhado e constrangido caso
repassasse os cheques sem fundos aos credores ou se entregasse cheques próprios
a terceiros e, por causa da negligência da empresa, não houvesse saldo em conta
para saldar as dívidas.
"Em
ambos os casos, mostrar-se-ia razoável que o autor se sentisse envergonhado,
humilhado, constrangido, pois seria esse o sentimento do homem de bem diante de
situação tão vexatória. Dessa forma, tem-se por presentes os elementos
caracterizadores dos danos morais", concluiu o relator. Por unanimidade,
os ministros da 3ª Turma acompanharam o relator.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo
RR-38800-73.2009.5.04.0381
http://www.conjur.com.br/2017-mar-24/pagar-verbas-rescisorias-cheques-fundos-gera-dano-moral
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