Se
trabalhador recebe alta do INSS, a empresa deve reincorporá-lo e voltar a pagar
salários ou encerrar o vínculo e arcar com os custos da demissão. Esse é o
entendimento da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso
de uma construtora contra condenação ao pagamento de salários a um pedreiro
pelo período em que o médico da empresa o considerou inapto para o trabalho,
apesar de ter recebido alta previdenciária.
Neste
chamado “limbo jurídico”, em que deixou de receber o benefício previdenciário e
também não voltou a receber salário, o profissional ficou sem remuneração.
Após
usufruir do auxílio-doença durante cerca de um mês em 2014, o pedreiro teve
alta, mas a empresa de Ituporanga (SC) não o aceitou de volta nem extinguiu o
contrato. Ele buscou, por meio de ação na Justiça Federal, reverter a decisão
do INSS e aguardava a determinação da perícia médica. Em reclamação
trabalhista, pediu a reintegração ao emprego ou o pagamento dos salários. Em
sua defesa, a empresa alegou que o pedreiro está inapto para o trabalho e
admiti-lo de volta seria “irresponsável e imprudente”.
A
2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul (SC) rejeitou o pedido, mas o Tribunal
Regional do Trabalho da 12ª Região entendeu que o empregador deve responder
pelos salários até que seja restabelecida a normalidade da relação de emprego
ou até que seja oficialmente afastado pela Previdência Social. Conforme o TRT,
o contrato de trabalho fica suspenso durante o auxílio-doença, mas, findo o
período, cada parte deve cumprir suas obrigações: o trabalhador de prestar
serviços, e o empregador de pagar salários.
O
TRT assinalou também que apenas os peritos do INSS têm competência legal para
emitir parecer sobre a capacidade de trabalho para fins previdenciários, e,
embora a empresa tenha o dever de observar medidas e normas que visem preservar
a integridade física e a saúde do empregado, não pode privar o trabalhador de
seu direito a receber salário.
No
recurso ao TST, a construtora sustentou que a inaptidão para o trabalho foi
declarada por seu perito médico e se confirmou diante do ajuizamento da ação
contra o INSS.
A
relatora, ministra Maria de Assis Calsing, destacou diversos precedentes do TST
no sentido de que, sendo incerta a aptidão do empregado para o exercício de
suas funções, cabe ao empregador realocá-lo em atividade compatível com suas
limitações físicas, e não somente negar o seu retorno ao trabalho. “O
entendimento predominante no âmbito da Corte é de que a responsabilidade pelo
pagamento dos salários é do empregador”, concluiu.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo
2690-72.2015.5.12.0048
http://www.conjur.com.br/2017-mar-27/trabalhador-recebe-alta-inss-empresa-pagar-salario
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