Citando
o trauma do réu que sofreu assalto, a insegurança pública e a burocracia para
se conseguir porte de arma, um juiz de Goiás absolveu um homem preso que
confessou portar uma arma de forma ilegal. A decisão foi do juiz Eduardo Perez
Oliveira, da comarca de Fazenda Nova (GO), que entendeu que o trauma sofrido em
um roubo justifica a posse de uma arma ilegal.
O
juiz confirmou a materialidade do delito de portar arma de fogo, assessório e
munições de uso restrito, o que ficou provado nos autos de prisão em flagrante
e de exibição e apreensão e pelo laudo de exame pericial.
Da
mesma forma, a autoria foi comprovada nos depoimentos e da confissão espontânea
do réu. Além disso, Perez Oliveira considerou que o acusado é penalmente
imputável, não existindo nos autos provas de que ele não possua capacidade
psíquica de entender o caráter ilícito do fato. Contudo, explicou que existe um
elemento excepcional no caso.
Estado mental
do acusado
O
magistrado apontou que o acusado passou a andar armado após ter sido vítima de
um roubo, que quase o levou à morte, pois o assaltante atirou em seu rosto.
"É
certo que era uma arma ilegal, com numeração suprimida, e, além de tudo,
adquirida de forma claramente ilícita. No entanto, é preciso considerar três elementos:
o estado mental do acusado, a insegurança pública e a burocracia escorchante do
país quanto à aquisição de armas e seu respectivo porte", disse Eduardo.
Ainda,
ponderou que o réu possui trabalho fixo, sem antecedentes criminais. Apesar de
o crime ter acontecido em 2014, submeteu-se a tratamento psiquiátrico até data
próxima ao flagrante. “Da própria abordagem feita vê-se que o acusado não
possui qualquer traquejo criminoso, informando a polícia de plano sobre a arma
em seu veículo, sequer buscando ocultá-la”, entendeu o juiz. “Ora, está-se
diante de um nítido caso de inexigibilidade de conduta diversa pela alteração
psíquica decorrente do crime de que foi vítima”, continuou.
Impacto
psicológico
O
magistrado disse que o acusado é um vendedor, com família constituída. Levantou
a questão de que uma pessoa, com uma vida ordinária e sem contato com a
criminalidade ou a violência, sofre impacto psicológico ao ser vítima de um
incidente como o deste caso.
Afirmou
que o réu estava fora de si ao adquirir uma arma de fogo ilegal no intuito de
se proteger, uma vez que não sabia manuseá-la e não possuía treinamento
específico. “Com as portas fechadas da segurança e da burocracia estatal, com o
desamparo a que o Brasil deixa as vítimas dos crimes, um estado que, com sua
passividade, é cúmplice, o acusado, transtornado, adquiriu uma arma de fogo”,
criticou Eduardo Perez Oliveira.
Ao
final, concluiu que não havia culpabilidade do acusado, afastando sua
condenação. Apesar disso, determinou a destruição da arma. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
http://www.conjur.com.br/2017-abr-25/trauma-roubo-justifica-posse-arma-ilegal-afasta-punicao
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