As
provas confirmaram o direito à propriedade do imóvel, visto que a autora
comprovou o exercício de posse mansa, pacífica e sem oposição dentro do período
mínimo determinado pela lei, que é de 15 anos.
Uma
agricultora de Marau (RS) conseguiu o direito de usucapião de um imóvel rural
com área de 108.162,20 m², na localidade de Cachoeirão, interior do município
gaúcho. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou
decisão de 1º grau.
A
autora de 78 anos sustentou que exerce, há mais de 30 anos, atividade agrícola
com sua família na propriedade. Ela entrou com ação declaratória de usucapião
uma vez que não possuía registro do imóvel rural, que é atravessado por linha
férrea. O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) alegou
divergência entre a planta apresentada pela agricultora com a planta da
ferrovia e pediu retificação para que fosse preservada a faixa de domínio da
linha férrea. Após a correção da planta, o juízo de 1º grau considerou que as
partes interessadas concordaram tacitamente com pedido e concedeu o usucapião.
O processo foi remetido ao tribunal para reexame.
O
desembargador relator do processo, Fernando Quadros da Silva, considerou que as
provas confirmaram o direito à propriedade do imóvel, visto que a autora
comprovou o exercício de posse mansa, pacífica e sem oposição dentro do período
mínimo determinado pela lei, que é de 15 anos.
Nº
5003970-74.2015.4.04.7104/TRF
Fonte: TRF4
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/agricultora-gaucha-conquista-direito-usucapiao-apos-30-anos-morando-no-imovel/41796?utm_campaign=&utm_content=Agricultora+ga%C3%BAcha+conquista+o+direito+de+usucapi%C3%A3o+ap%C3%B3s+30+anos+morando+no+im%C3%B3vel+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.816+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+27.04.2017
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