A
União foi condenada a pagar R$ 60 mil por danos morais a uma estudante
transexual que teve fotos e dados pessoais divulgados na internet por militares
da unidade do Exército, na qual ela compareceu para o alistamento obrigatório.
A decisão é da juíza federal Letícia Dea Banks Ferreira Lopes, da 1ª Vara
Federal em Barueri (SP).
De
acordo com a ação, os fatos ocorreram em setembro de 2015. No dia em que a
autora se apresentou, um dos militares a retirou da fila e a encaminhou até um
médico. Sem fazer qualquer exame, o profissional assinou os papéis e pediu que
ela esperasse do lado de fora, sendo então informada de sua dispensa.
A
jovem conta que, na mesma data, começou a receber telefonemas de pessoas
desconhecidas, algumas solicitando programas sexuais e outras insultando e
xingando. Ela descobriu que algumas fotos suas, juntamente com seu Certificado
de Alistamento Militar que continha dados pessoais, inclusive telefone
residencial, estavam circulando nas redes sociais.
No
processo, concluiu-se que a responsabilidade havia sido de alguém do Exército,
devido ao ângulo em que as fotografias foram tiradas e porque os civis presentes
não podiam usar o telefone no local, nem ter acesso ao certificado de
alistamento. Esse fato foi confirmado pelo Exército, que atribuiu a prática a
dois militares. As condutas já estariam sendo investigadas em um inquérito.
Na
decisão, a juíza Letícia Dea Banks ressalta a evidente violação à dignidade da
autora devido às ofensas pessoais e humilhações que sofreu. “Friso que a
exposição ocorreu na rede mundial de computadores, o que amplia ainda mais as
consequências do ato. Ainda, dada sua gravidade, os fatos foram amplamente
divulgados na imprensa nacional, gerando consequências até mesmo na rotina da
autora”, aponta.
Em
outro trecho, a decisão diz ainda que a estudante ficou sujeita aos atos de
grupos preconceituosos extremistas, já que o certificado de alistamento possuía
todos os dados da autora, além da foto.
“Tratando-se
o nexo causal de elemento referencial entre a conduta e o resultado e
verificando-se que a conduta dos militares de fotografar e divulgar os dados da
autora em redes sociais foi a causadora do dano por ela sofrido, resta
caracterizado o dever de indenizar”, conclui a magistrada.
Com
informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em SP.
0049184-73.2015.403.6144
Jorge André
Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2017-abr-21/transexual-indenizada-porque-militares-vazaram-fotos-dados
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