O
Conversa Afiada reproduz nota dos advogados do Presidente Lula:
A
pretexto de analisar a visão política de um dos membros do Partido dos
Trabalhadores (PT) em entrevista concedida ao Valor, o jornal O Estado de
S.Paulo volta a praticar curandeirismo jurídico em seu editorial de hoje
(28/02) para sustentar que “se os processos contra Lula forem analisados
somente no âmbito jurídico, a derrota do petista é certa”. O próprio jornal, no
entanto, não apresentou qualquer argumento jurídico para sustentar sua posição
e a tese que pretende reforçar junto aos leitores. A realidade é bem diversa
daquela exposta pelo jornal.
Em
uma das ações penais que o Ministério Público Federal promoveu contra Lula,
valendo-se do espalhafatoso e indigno uso de um Powerpoint que chocou a
comunidade jurídica nacional e internacional, sustentou-se que o ex-Presidente
teria organizado um esquema que possibilitou o desvio de valores de três
contratos firmados entre a Petrobras e uma empreiteira, e o produto desse
ilícito teria sido utilizado para a “compra de governabilidade” (daí o aumento
da base parlamentar em seu governo) e resultado em benefícios pessoais (a
propriedade de um apartamento “tríplex” no Guarujá, SP, e o pagamento da
armazenagem de parte do acervo presidencial.
As
65 testemunhas ouvidas, até o momento, nessa ação - sendo 27 selecionadas pelo
Ministério Público Federal - quebraram a espinha dorsal da acusação. Nenhuma,
inclusive os notórios delatores da Lava Jato, fez qualquer afirmação que
pudesse vincular Lula a qualquer desvio na Petrobras, à propriedade do triplex
ou ainda a recursos utilizados para a armazenagem do acervo presidencial. Ao
contrário, os depoimentos apontaram a colossal distância entre esses supostos
ilícitos na petroleira – que não foram identificados, diga-se de passagem, por
qualquer órgão de controle interno ou externo – e o ex-Presidente Lula.
Foi
nessa mesma ação penal que o ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, ao ser
confrontado com a prática de ilícitos na Petrobras no período em que era o
dirigente máximo do País, com o envolvimento de alguns dos mesmos atores que
hoje figuram na Lava Jato, reconheceu que “o Presidente da República não tem
como saber de tudo”. FHC também esclareceu que mantém seu acervo presidencial
através de doações, exatamente como fez Lula.
Tamanha
é a segurança na inocência de nosso cliente que pedimos - também nessa ação - a
realização de uma prova pericial que pudesse analisar, dentre outras coisas, se
algum valor desviado da Petrobras foi utilizado em benefício do ex-Presidente
Lula. Mas a prova foi negada pelo juiz sem maior fundamentação. E por quê?
Simplesmente, porque iria demonstrar, de uma vez por todas, que nenhum valor
proveniente da Petrobras foi usado para beneficiar Lula. Outras provas
requeridas também foram negadas da mesma forma.
Quem
acompanha o que acontece na 13ª Vara Federal de Curitiba - presencialmente ou
pelas gravações realizadas - sabe a distância entre o que afirma O Estado de
S.Paulo e a condução real das audiências pelo magistrado responsável pelos
processos. São rotineiramente desrespeitadas expressas disposições legais, como
aquelas que asseguram às partes o direito de gravar as audiências independente
de autorização judicial. A OAB/PR já aderiu à nossa impugnação sobre o tema e
deu prazo para o magistrado se explicar.
O
jornal confunde a combatividade de nossa atuação – que deveria nortear a
conduta de qualquer advogado - com tentativas de “irritar o magistrado”,
deixando evidente a falta de seriedade de sua análise e a conivência do diário
com as ilegalidades praticadas naquele órgão judiciário.
Aliás,
esse acumpliciamento entre o juízo e alguns setores da imprensa está longe de
ser novidade. Quando o principal ramal do nosso escritório foi interceptado,
gravando a conversa de 30 advogados, o jornal ficou absolutamente silente, a
despeito de violação flagrante às nossas prerrogativas. Bem diferente foi a
posição quando se buscou quebrar o sigilo de jornalistas, o que mostra o
casuísmo presente nas análises.
Os
abusos praticados contra Lula pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba não são
denunciados apenas por nós, seus advogados. No último dia 26.02, por exemplo, o
próprio O Estado de S.Paulo veiculou entrevista com Nelson Jobim, ex-presidente
do Supremo Tribunal Federal e com atuação nas mais diversas áreas do governo,
afirmando que a condução coercitiva de Lula foi arbitrária. Ele também lembrou
outros atentados jurídicos praticados contra o ex-Presidente pelo mesmo juiz.
Aliás,
foi esse cenário de flagrantes arbitrariedades e ilegalidades, que afrontam
claramente as garantias fundamentais de Lula, associado à ausência de um
remédio eficaz para paralisá-las, que motivou o Comunicado de junho de 2016 ao
Comitê de Direitos Humanos da ONU, que assinamos juntamente Geoffrey Roberston,
um dos maiores especialistas no mundo sobre o tema. Em momento algum deixamos
de apresentar, com técnica jurídica, a defesa em favor de Lula.
A
propósito, não só elaboramos consistentes trabalhos jurídicos de defesa, como
tornamos publico esse material (site www.averdadedelula.com.br). Oportuno
lembrar, ainda, que o Congresso Nacional reconheceu em 2009 a possibilidade de
qualquer brasileiro levar um comunicado ao Comitê de Direitos Humanos da ONU,
de forma que a providência tem expresso amparo na legislação nacional. Os erros
já cometidos pelo jornal no acompanhamento da tramitação do comunicado em
Genebra também são a prova cabal da clara e deliberada confusão entre a opinião
do diário e a apuração jornalística. A segunda está a reboque da primeira.
Das
demais ações penais propostas contra Lula nesse assédio de alguns membros do
MPF, com o cristalino objetivo de prejudicar ou inviabilizar sua atividade
política, existe uma em estágio mais avançado, que tramita perante a 10ª Vara
Federal de Brasília. Essa ação penal trata da – absurda – “compra do silêncio
de Nestor Cerveró” e está baseada exclusivamente em acusação feita pelo senador
cassado Delcídio do Amaral em delação premiada negociada com o MPF, que
permitiu que ele deixasse a prisão. A ação foi proposta sem que Cerveró sequer
tivesse sido ouvido sobre essa acusação de Delcídio, mostrando que a apuração
ou a verdade dos fatos não foram os nortes seguidos pelos acusadores. Também os
depoimentos ali colhidos mostram o óbvio: Lula jamais participou de qualquer
ato objetivando interferir, direta ou indiretamente, na delação de Nestor
Cerveró. O próprio delator deixou claro esse fato quando foi ouvido em juízo,
na mesma linha seguida pelas demais testemunhas.
Esse
balanço é suficiente para mostrar as impropriedades cometidas pelo jornal, em
seu editorial de hoje, sob o disfarce de uma análise jurídica para a qual
sequer dispõe de expertise e isenção para realizar. Sintomática igualmente a
afirmação ali contida de que “sobram provas” contra Lula, mas nenhuma foi
apontada, exatamente porque não existem! São apenas fruto de construções
grosseiras, que O Estado de S.Paulo insiste em reverberar, com a divulgação
constante de erros factuais em sua pretensa cobertura jornalística
"isenta".
* Cristiano
Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins
http://altamiroborges.blogspot.com.br/2017/03/estadao-faz-curandeirismo-juridico.html
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