Uma
empresa de telefonia terá que indenizar uma empregada terceirizada que era
chamada de burra, preguiçosa e ignorante por um supervisor, que chegava a bater
com um chicote na sua mesa. A conduta abusiva do supervisor foi confirmada por
testemunha que exerceu as mesmas funções que ela durante todo o período de
contrato.
Ao
manter sentença que condenou a empresa a pagar R$ 5 mil pelo assédio moral, o
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), concluiu que o comportamento
do supervisor "atenta contra a dignidade e a honra do indivíduo, uma vez
que expõe os empregados a uma situação vexatória, sendo humilhado e diminuído
perante os colegas de trabalho".
A
empresa ainda tentou reverter a condenação, sem sucesso, no Tribunal Superior
do Trabalho. No recurso a empresa argumentou que os depoimentos das testemunhas
revelaram considerações contraditórias e que as alegações da trabalhadora não
foram provadas. Com relação à responsabilidade subsidiária pela condenação,
afirmou que "não pode responder por penalidades inerentes ao real empregador".
No
entanto, para o relator do processo na 1ª Turma do TST, desembargador convocado
Marcelo Lamego Pertence, a decisão do TRT foi "incensurável". Ele
destacou também que a condenação subsidiária da empresa resultou de sua
condição como tomadora de serviços, beneficiária do trabalho realizado pela
profissional.
O
relator explicou que o tomador dos serviços responde por todos os atos a que
estaria obrigado o devedor principal, e que a responsabilidade subsidiária
decorre da culpa pela não fiscalização. À empresa de telefonia, caberia não
apenas escolher empresa idônea para a prestação dos serviços como também velar
pelo cumprimento de suas obrigações em relação a terceiros.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-18500-56.2006.5.04.0006
Jorge André
Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2017-jan-03/empresa-condenada-assedio-chefe-usava-chicote-mesa
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