A
correta decisão do juiz Celso de Mello mantendo a nomeação do “angorá” Moreira
Franco atesta que a decisão do tucano Gilmar Mendes em 18 de março de 2016, que
anulou a posse do ex-presidente Lula na Casa Civil, foi um ato de conspiração
para desestabilizar o governo e derrubar a Presidente Dilma.
Numa
decisão liminar e monocrática, Gilmar sequestrou a competência privativa da
Presidente Dilma de nomear e exonerar seus ministros [Artigo 84 da CF]. Apesar
da extrema gravidade e da inconstitucionalidade do ato, a decisão não foi
apreciada e revisada pelo plenário do Supremo para não atrapalhar a tramitação
final da farsa do impeachment na Câmara.
Nenhuma
voz no STF se levantou para interromper a consumação desta aberração jurídica
que, evitada, teria mudado o curso da história a partir do protagonismo do Lula
no governo.
A
diferença abismal de posicionamento do STF em duas situações rigorosamente
idênticas de nomeação de ministros não deriva de discrepâncias doutrinárias
entre os juízes que integram o Supremo; mas evidencia, antes disso, que o STF é
peça essencial da engrenagem golpista e que seus juízes decidem – ou retardam
suas decisões – com o olho no tabuleiro do golpe, não na Constituição.
Nos
embates em que o respeito ao Estado de Direito favorece a dinâmica golpista e o
governo usurpador, o STF atua na legalidade e em consonância com a
Constituição, como ocorreu na decisão sobre o “angorá” do Temer.
Naquelas
circunstâncias, contudo, que podem afetar a empreitada golpista, o STF
interpreta a Constituição no marco de um regime de exceção, em afronta ao
Estado de Direito.
Decisões
tardias e procrastinações também demonstram o comprometimento do STF com a perpetração
e a continuidade do golpe. A demora de 140 dias para afastar Eduardo Cunha da
presidência da Câmara dos Deputados, por exemplo, foi mortal para o governo
Dilma.
O
hoje presidiário foi mantido no cargo o tempo necessário para a consecução do
roteiro do golpe. Ele só foi afastado 18 dias depois de presidir aquela sessão
horripilante da Câmara de Deputados de 17 de abril de 2016 que aprovou o
impeachment fraudulento.
A
linguagem do voto-relatório do finado juiz Teori Zavascki para afastar o
presidente da Câmara é chocante. Em 5/5/2016, Teori assim se pronunciou: “Cunha
é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele
liderada. Nada, absolutamente nada, se pode extrair da Constituição que possa,
minimamente, justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas funções
públicas. ... O exercício do cargo, nas circunstâncias indicadas, compromete a
vontade da Constituição, ...”.
É
chocante que, apesar de tão categórica opinião sobre o pernicioso Eduardo
Cunha, o STF decidiu afastá-lo só depois da votação do impeachment, embora
Teori tivesse conhecimento dos elementos de acusação desde 15/12/2016, data em
que recebeu o pedido de afastamento do MP.
Se
o STF tivesse afastado Cunha antes da votação do impeachment, como
corresponderia, certamente a marcha dos acontecimentos tomaria rumo distinto.
Outra
demora marcante – e deliberada – foi quando da escuta ilegal e da divulgação
criminosa que o juiz Sérgio Moro fez de conversas telefônicas da Presidente
Dilma – episódio que foi cinicamente aproveitado por Gilmar Mendes para anular
a posse do ex-presidente.
Embora
entendendo que “a jurisprudência desta Corte é categórica acerca da
inviabilidade da utilização da prova colhida sem observância dos direitos e
garantias fundamentais previstas na Constituição”, Teori somente se pronunciou
sobre o assunto 88 dias depois do fato ocorrido, e não impôs nenhuma punição ao
juiz Moro. Em qualquer país civilizado do mundo, o juiz que gravasse
ilegalmente o presidente do país seria demitido e preso.
Assim
como durante a ditadura, no golpe de 2016 o STF mandou a Constituição às favas.
Com o falso pretexto de respeitar a independência dos poderes, o Supremo
legitimou os poderes totalitários de uma maioria circunstancial no Congresso e
se recusou a apreciar o mérito do impeachment; se recusou a constatar a
ausência de fundamento jurídico, de fato determinado, de crime de
responsabilidade para a instalação do impeachment da Presidente Dilma.
O
STF é um simulacro de Corte Constitucional. É um mero garante do regime de
exceção; o instrumento legitimador da oligarquia golpista que promoveu a grande
farsa do século 21 que destruiu a democracia para atacar as conquistas do povo,
entregar a soberania nacional e deixar o Estado brasileiro sob o comando de uma
máfia criminosa.
O
golpe só se consumou no Brasil porque o STF deu o suporte institucional e as
garantias jurídicas para a sua concretização.
http://altamiroborges.blogspot.com.br/2017/02/stf-e-o-suporte-do-regime-de-excecao.html
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