A
pedido da Lava Jato, a Polícia Federal analisou a evolução patrimonial de Fábio
Luis Lula da Silva, filho mais velho do ex-presidente Lula, e concluiu que não
há indícios de corrupção.
O
conteúdo do relatório foi publicado pelo Estadão nesta terça (25), em matéria
sob o título “Lulinha teve rendimento de R$ 5,2 milhões em dez anos”. Só no
último parágrafo é que o jornal informa: “O relatório da PF aponta que a
evolução patrimonial de Lulinha, entre 2004 e 2014, é compatível com suas
finanças.”
O
relatório foi encomendado pelo delegado Márcio Anselmo, que investiga a família
de Lula por causa do Sítio de Atibaia e do triplex no Guarujá. Na visão da força-tarefa
da Lava Jato, Lula é dono oculto da propriedade localizada no interior
paulista, que está em nome dos empresários Jonas Suassuna e Fernando Bittar,
sócios do filho de Lula.
O
laudo apontou apenas uma “suspeita” em relação às finanças de Lulinha: “(…) não
obstante possuísse 50% das quotas da G4, no ano de 2012, senhor Fábio recebeu
100% da distribuição de lucros, no valor de R$ 750 mil.”
“Dos
valores recebidos por Lulinha [total], aproximadamente R$ 3,8 milhões (73%)
foram oriundos da distribuição de lucros da empresa G4 Entretenimento
Tecnologia Ltda. A empresa pertence a ele (50%) e aos irmãos Fernando Bittar e
Kalil Bittar (25% cada), filhos do ex-prefeito de Campinas (SP) Jacó Bittar –
amigo de Lula desde a fundação da PT. ”
Além
disso, a PF acha atípico que a empresa de palestras de Lula, a LILS, tenha
repassado dividendos para a empresas dos filhos do ex-presidente.
Essa
semana, o GGN também mostrou que a PF também vasculhou a vida financeira de
outro filho de Lula, Luis Cláudio e, na comparação entre a movimentação
financeira e as fontes de recursos declaradas à Receita Federal, entre 2011 e
2014, não houve identificação de traços de corrupção como os alarmados pelo
Ministério Público Federal, que creditam à família de Lula, ainda, a posse do
apartamento no Guarujá.
Ao
responder sobre a compatibilidade entre a movimentação financeira no período
analisado e as fontes de recursos, o perito escreveu ao delegado Anselmo:
“Observando-se esses valores, é possível constatar que movimentação financeira
efetiva a crédito das contas bancárias de titularidade de Luis Cláudio Lula da
Silva, apresenta maior divergência nos anos de 2013 e 2014. Nos demais anos, e
no acumulado do período, a movimentação financeira exibe montantes próximos ao
da fonte de recursos.”
O
perito explica a “divergência” detectada em 2013: “decorre em grande parte da
diferença entre os valores transferidos pela empresa LFT Marketing (R$
318.939.20), aqueles declarados como rendimentos (R$ 66.000,00), conforme
comentado na subseção anterior.”
No
caso de 2014, “um dos motivos da divergência é a inclusão como fonte de
recursos do valor de R$ 111.808.38 (informações do cônjuge), partir de dados
constantes do Dossiê Integrado da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Contudo, não foi identificada movimentação bancária que pudesse justificar tal
entrada de recursos. Tendo em vista que não foram localizadas as DIRPFs da Sra
Fátima Rega Cassaro (cônjuge do investigado), não foi possível efetuar
cruzamento de dados.”
Outro
motivo para a divergência em relação a 2014 é que Luis Cláudio não informou o
valor da venda do veículo Hyundai I30, no valor original de R$ 58.000.00, “cuja
quantia foi considerada como fonte de recursos, mas não consta a movimentação
bancária correspondente.”
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