O
governo se baseou em “meros exercícios de futurologia em dados empíricos
destituídos de caráter científico mais sério” para propor a reforma da
Previdência Social ao Congresso. E, segundo a Confederação Nacional dos
Metalúrgicos (CNTM), a proposta de reforma agride “várias normas e princípios
constitucionais de uma só vez”, o que viola direitos fundamentais descritos em
cláusulas pétreas da Constituição Federal. Os argumentos estão em uma arguição
de descumprimento de preceito fundamental ajuizada no Supremo Tribunal Federal
na quarta-feira (15/2).
Para
os metalúrgicos, os dados do governo são “controversos e, em alguns casos,
falaciosos”. Uma dessas falácias, dizem, é a informação de que o “rombo” da
Previdência saltou de R$ 22 bilhões em 2002 para R$ 243 bilhões em 2016. Na
verdade, diz a CNTM, há superávit na Previdência Social.
A
reforma da Previdência está na Proposta de Emenda à Constituição 287/2016,
enviada à Câmara dos Deputados em dezembro. A Comissão de Constituição e
Justiça da Câmara, que avalia a admissibilidade e jurisdicidade dos projetos de
lei, já aprovou seguimento à PEC.
Segundo
a ação dos metalúrgicos, o déficit previdenciário apresentado pelo Ministério
do Planejamento resulta de cálculos que consideram apenas as contribuições
sociais sobre folha de pagamento e sobre faturamento de empresas como fontes de
financiamento da seguridade social. Mas o artigo 195 da Constituição Federal
diz que “a seguridade social será financiada por toda a sociedade” com recursos
dos municípios, estados, União e das contribuições sociais de trabalhadores e
de empresas.
Considerando
o que diz o artigo 195, o déficit previdenciário passa a ser um superávit de R$
11,1 bilhões em 2015, segundo os metalúrgicos. Em 2014, a sobra era de R$ 55,7
bilhões. A queda se deveu às constantes desvinculações de receitas da União, ou
DRU, feitas para pagar juros da dívida pública, o chamado “serviço da dívida”.
A
DRU de 2015 foi de 20% e resultou num gasto de R$ 63 bilhões. Em agosto de
2016, o Congresso aprovou, a pedido do governo, uma emenda constitucional que
prorroga a DRU até 2023 e a aumenta de 20% para 30%. Isso resultou em R$ 117,7
bilhões para o governo em 2016, dos quais R$ 110,9 bilhões foram de
contribuições sociais, cuja função deveria ser financiar a seguridade social.
O
modelo de financiamento da seguridade social é tema de uma ADPF ajuizada em
2016, ainda não discutida no Supremo. O pedido é para que o tribunal defina se
o sistema previdenciário deve ser financiado apenas pelas contribuições sociais
incidentes sobre folha de pagamento e sobre faturamento, ou se vigora o
“princípio da solidariedade”, descrito no artigo 195 da Constituição.
ADPF 440
Por Pedro
Canário
http://www.conjur.com.br/2017-fev-17/metalurgicos-governo-mente-reforma-previdencia
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