A
nova lei deixa sob a responsabilidade do credor a adoção de medidas protetivas
de seus interesses.
Desde
segunda-feira (20/2), o comprador de um imóvel poderá saber se o bem ou seu
proprietário estão envolvidos em alguma ação na Justiça que possa complicar a
situação do negócio. Entrou em vigor a Lei 13.097/2015, que determina que todas
as ocorrências relacionadas ao imóvel ou de seus titulares devem ser lançadas
na matrícula.
Segundo
a lei, devem estar presentes na matrícula do imóvel informações como ações
reais ou pessoais reipersecutórias, constrições judiciais, ajuizamento de ação
de execução ou de fase de cumprimento de sentença. A nova lei deixa sob a
responsabilidade do credor a adoção de medidas protetivas de seus interesses.
Menos
burocracia
Até
agora, a compra de um imóvel envolvia consultas a cartórios e consultas
judiciais para saber se a casa estava envolvida em alguma disputa judicial. Com
a informação na matrícula do bem, o tempo para transmissão de propriedade deve
cair em até 20%, de 25 dias para 20 em média, em estimativa do Banco Mundial.
Atualmente,
dependendo das características do vendedor (por exemplo, se ele trabalha em uma
cidade, mora em outra e o imóvel está situado em uma terceira cidade), são
necessárias pesquisas em ao menos três comarcas diversas para saber se há ações
na Justiça que possam afetar o imóvel.
Com
a nova lei em vigor, somente poderão afetar o comprador os fatos que já
estiverem lançados na matrícula no momento da compra — já que haverá ciência
por meio da certidão da matrícula do imóvel. O que não constar da matrícula não
poderá recair sobre o comprador, que será considerado terceiro de boa-fé.
“Esse
incremento no modelo brasileiro provocará impacto positivo no mercado
imobiliário, na medida em que reduzirá o custo transacional, seja aquele
relacionado ao valor para obtenção de informações, seja no tempo e energia
gastos atualmente para isso”, comenta Patrícia Ferraz, diretora de Comunicação
da Anoreg-BR.
Fonte: Conjur
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/lei-que-exige-informacoes-judiciais-na-matricula-imovel-entra-em-vigor/41513?utm_campaign=&utm_content=Lei+que+exige+informa%C3%A7%C3%B5es+judiciais+na+matr%C3%ADcula+do+im%C3%B3vel+entra+em+vigor+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.775+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+23.02.2017
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