Anunciada
no último ano, a PEC 297/2016 promove mudanças radicais na Previdência Social
em desfavor dos contribuintes, fazendo-os trabalhar por mais tempo, com menos
benefícios e menor segurança jurídica em casos de pensões por morte ou de
acidente de trabalho. A medida, apontada pelo governo como necessária do ponto
de vista econômico, foi amplamente criticada nas carreiras jurídicas.
Pelas
novas regras apresentadas, o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65
anos e pelo menos 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Neste caso,
ele receberá 76% do valor da aposentadoria – que corresponderá a 51% da média
dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média
para cada ano de contribuição.
Em
nota divulgada na última semana, a Associação Nacional de Defensores Públicos
(Anadep) explicou ponto a ponto as consequências da reforma da previdência
pretendida pelo governo, como a idade mínima para aposentar, a regra de
transição prejudicial ao planejamento individual de vida e a proibição de
cumulação de pensões advindas da previdência social. Leia a nota na íntegra.
Para
a Anadep, “a PEC 287/16 adota soluções drásticas e abraça pressupostos os quais
a sociedade brasileira não se encontra ajustada ainda, tais como: a igualdade
entre homens e mulheres no tocante às regras de fruição de benefícios
previdenciários; as condições de trabalho e de contribuição do segurado
especial, quais sejam o trabalhador rural que labora em regime de economia
familiar, o pescador artesanal e o extrativista e; a inclusão de pessoas com
deficiência física ao mercado de trabalho”.
OAB também é crítica da
reforma
Em
evento no fim do mês de janeiro, a Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB/SP) promoveu um debate sobre o tema, onde prevaleceram críticas à
reforma da previdência.
Guilherme
Portanova, assessor jurídico da Confederação Brasileira de Aposentados,
Pensionistas e Idosos (COBAP), destacou o contrassenso em dizer que a
previdência está quebrada quando o governo tira recursos dela para fazer outros
pagamentos. “Ora, como o governo tira recursos do aporte da Seguridade Social,
a qual a Previdência faz parte, se esta está quebrada? É uma contradição
lógica”, disse.
Para
ele, o número de desonerações fiscais, desvinculações de receitas da
previdência e demais medidas econômicas e jurídicas que são tomadas em desfavor
da previdência são a prova de que não é necessário reformá-la, se tais práticas
forem mudadas.
Já
Chico Couto de Noronha Pessoa, presidente da Comissão Especial de Direito
Previdenciário do Conselho Federal da OAB, afirmou que impor uma idade mínima
de 65 anos impossibilitaria a aposentadoria do trabalhador rural nos Estados do
Nordeste. “Esses trabalhadores vão conseguir gozar dessa aposentadoria?”,
questiona. “É complicado quando se recebe uma proposta na qual se desvincula o
salário mínimo da pensão e dos benefícios assistenciais. A intenção do governo
é reduzir o benefício assistencial a meio salário mínimo, então o diálogo é
desafiador”. A OAB Nacional também anunciou uma frente de atuação contra a
Reforma da Previdência.
Fonte.
http://justificando.cartacapital.com.br
http://justificando.cartacapital.com.br/2017/02/13/defensoria-publica-e-oab-posicionam-se-contrarias-reforma-da-previdencia/
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