Muitas
vezes ao adquirir um imóvel o negócio é realizado mediante um contrato
particular de compra e venda, onde o promitente vendedor e promitente
comprador, de maneira justa e acordada aceitam as cláusulas nele contida.
Firmando
o contrato entre as partes, este irá garantir o direito do promitente comprador
da posse do imóvel, e após a quitação do contrato a realização da escritura
definitiva o registro no Registro de Imóveis como dispõe os artigos 1.227 e
1.228, ambos do Código Civil:
Artigo
1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos
entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis
dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste
Código.
Artigo
1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o
direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
Ocorre
que, após a quitação do contrato, o promitente comprador procura o promitente
vendedor para a realização da escritura - transmissão da propriedade, e recebe
a notícia que este faleceu há algum tempo.
Diante
desse impasse, o promitente comprador poderá conseguir a transmissão da
propriedade com a propositura da ação de adjudicação compulsória, ou seja, é o
pedido feito ao juiz para legitimar do contrato de compra e venda e
posteriormente a expedição da Carta de Adjudicação para a lavratura da
escritura no Registro de Imóveis, como monta o artigo 1.418 do Código Civil:
Artigo
1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do
promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a
outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no
instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do
imóvel.
Assim,
caso o promitente vendedor venha a falecer ou se os herdeiros se recusarem a
assinar a escritura pública de compra e venda, esse embaraço poderá ser
solucionado através da ação de adjudicação compulsória.
Débora May Pelegrim é
bacharel em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina e colaboradora
do Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados na área de Direito de família e
sucessões
http://www.conjur.com.br/2017-fev-04/debora-pelegrim-obter-escritura-morte-promitente-vendedor
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