Postado
em rede social, A Verdade sobre Lula
Entrevista
de coordenador da Lava Jato na PF confirma lawfare contra Lula
Por
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira
Sobre
a entrevista concedida pelo Delegado Federal Mauricio Moscardi Grillo,
coordenador da Lava Jato na Polícia Federal, à revista Veja (“Da prisão do
Lula”, 14/01/2017), fazemos os seguintes registros, na condição de advogados do
ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva:
1-
A divulgação pela imprensa de fatos ocorridos na repartição configura
transgressão disciplinar segundo a lei que disciplina o regime jurídico dos
policiais da União (Lei no. 4.878/65, art. 43, II) e, afora isso, a forma como
o Delegado Federal Mauricio Moscardi Grillo se dirige ao ex-Presidente Lula é
incompatível com o Código de Ética aprovado pela Polícia Federal (Resolução no.
004-SCP/DPF, de 26/03/2015, art. 6o, II) e com a proteção à honra, à imagem e à
reputação dos cidadãos em geral assegurada pela Constituição Federal e pela
legislação infra-constitucional e, por isso, será objeto das providências
jurídicas adequadas.
2-
Por outro lado, a entrevista é luminosa ao reconhecer que a Lava Jato trabalha
com “timing” ou sentido de oportunidade em relação a Lula, evidenciando a
natureza eminentemente política da operação no que diz respeito ao
ex-Presidente.
É
o “lawfare”, como uso da lei e dos procedimentos jurídicos para fins de
perseguição política, exposto reiteradamente pela defesa de Lula, agora
afirmado, de modo indireto, pelo próprio coordenador da Lava Jato na Policia
Federal.
3
– Se Lula tivesse praticado um crime, a Polícia Federal, depois de submetê-lo a
uma devassa sem precedentes, teria provas concretas e robustas para demonstrar
o ilícito e para sustentar as consequências jurídicas decorrentes.
Os
mesmos áudios e elementos que a Lava Jato dispunha em março de 2016 estão
disponíveis na data de hoje e não revelam nenhum crime. Mas a Lava Jato,
segundo o próprio Delegado Federal Mauricio Moscardi Grillo trabalha com
“timing” ou sentido de oportunidade em relação a Lula.
4-
A interceptação da conversa entre os ex-Presidentes Lula e Dilma no dia
16/03/2016 pela Operação Lava Jato foi julgada inconstitucional e ilegal pelo
Supremo Tribunal Federal. O Delegado Federal Mauricio Moscardi Grillo e a Lava
Jato afrontam a Suprema Corte e revelam desprezo pelo Estado Democrático de
Direito ao fazer afirmações sobre esse material sem esse registro. Ademais, é
preciso, isto sim, que o Delegado Federal coordenador da Lava Jato esclareça o
motivo da realização da gravação dessa conversa telefônica após haver
determinação judicial para a paralização das interceptações e, ainda, a
tecnologia utilizada que permitiu a divulgação do conteúdo desse material menos
de duas horas após a captação, tendo em vista notícias de colaboração informal
– e, portanto, ilegal – de agentes de outros países no Brasil. A divulgação
dessa conversa telefônica em menos de duas horas após a sua captação, além de
afrontar a lei (Lei n. 9.296/96, art. 8o. c.c. art. 10), está fora dos padrões
técnicos brasileiros verificados em situações similares.
5-
A condução coercitiva de Lula para prestar depoimento no Aeroporto de Congonhas
foi ato de abuso de autoridade (Lei no. 4.898/65, art. 3o., “a”) porque
promoveu um atentado contra a liberdade de locomoção do ex-Presidente e de sua
liberdade fora das hipóteses autorizadas em lei. Por isso mesmo, fizemos uma
representação à Procuradoria Geral da República para as providencias cabíveis
e, diante da inércia, documentada em ata notarial, promovemos queixa-crime
subsidiária, que está em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 4a.
Região. O tema também é objeto do Comunicado que fizemos em julho ao Comitê de
Direitos Humanos da ONU. Portanto, o Delegado Federal Mauricio Moscardi Grillo
deveria repensar não só o local da condução coercitiva de Lula, mas, sobretudo,
a inconstitucionalidade e a ilegalidade do ato. Merece registro,
adicionalmente, que o local do Aeroporto de Congonhas para onde Lula foi levado
tem paredes de vidro e segurança precária, tendo colocado em risco a
integridade física do ex-Presidente, de seus colaboradores, advogados e até
mesmo dos agentes públicos que participaram do ato, sendo injustificável sob
qualquer perspectiva.
6-
Ao classificar as ações e providencias da defesa de Lula como atos para
“tumultuar a Lava Jato” o Delegado Federal Mauricio Moscardi Grillo e a Lava
Jato mostram, de um lado, desprezo pelo direito de defesa e, de outro lado,
colocam-se acima da lei, como se estivessem insusceptíveis de responder pelos
abusos e ilegalidades que estão sendo praticadas no curso da operação em relação
ao ex-Presidente. Deve ser objeto de apuração, ademais, se pessoas que
praticaram atos estranhos às suas funções públicas ou com abuso de autoridade
estão sendo assistidas por “advogados da União” – pagos pela sociedade – como
revela o Mauricio Moscardi Grillo em sua entrevista.
http://www.ocafezinho.com/2017/01/16/lawfare-contra-lula-e-confirmado-por-coordenador-da-lava-jato/
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