Por
entender que a mãe de duas filhas menores de Gravataí (RS) não tinha interesse
nas meninas nem capacidade de cuidar delas, a 4ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça reformou um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para
destituir o poder familiar da mulher por maus-tratos e abandono das crianças.
Em
decisão unânime, os ministros acolheram um recurso do Ministério Público do Rio
Grande do Sul sob a alegação de maus-tratos e negligência da mãe. O MP também
apontou que as duas meninas estão bem cuidadas, vivendo em família substituta,
já tendo sido ajuizada a ação de adoção.
Segundo
o MP, uma das meninas chegou a ser internada em um hospital local com “lesões
disseminadas em várias partes do corpo, edemas, desnutrição, má higiene”, fato
comunicado pela assistente social ao Conselho Tutelar, que encaminhou a menor
para um abrigo. Um diagnóstico médico constatou que “a criança estava com fungo
proveniente do lixo”.
Destituição da
guarda
O
juízo de primeira instância julgou procedente o pedido de destituição familiar.
Decisão que foi revista pelo TJ-RS, ao acolher recurso da Defensoria Pública
para manter as meninas com a mãe por considerar que “não restou evidenciado
abandono afetivo”. Inconformado, o MP recorreu ao STJ.
Responsável
pela relatoria do caso, o ministro Raul Araújo ressaltou que as crianças
permanecem sob os cuidados da família substituta desde 2009, “por força da
guarda provisória inicialmente deferida que perdurou no tempo por força das
circunstâncias fáticas do caso concreto”.
“Não
se pode desprezar na hipótese dos autos a situação fática consolidada pelo
tempo, em prol do melhor interesse das menores, desconsiderando a convivência e
total adaptação na família substituta que acolheu as crianças, meio no qual já
estão inseridas desde 2009, plenamente assistidas e bem cuidadas pelos
pretensos pais adotivos”, avaliou.
O
ministro considerou que abandono material e a “despreocupação da mãe biológica
em relação à prole foram confirmados” e que, apesar do alegado interesse em
permanecer com as filhas, a mãe encontra-se em local desconhecido, deixando as
filhas sob os cuidados da família substituta.
“Identificando-se,
no início da ação, situação grave de risco e abandono, e não subsistindo,
atualmente, nenhuma comprovação de capacidade da genitora para cuidar das
filhas, nem havendo vínculo afetivo entre elas com a mãe biológica, deve
prevalecer o melhor interesse das menores, já inseridas em família substituta”,
concluiu Araújo.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2017-jan-05/mae-perde-poder-familiar-maus-tratos-negligencia-filhas
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