O
judiciário brasileiro não é sério.
Não
é sério o servidor público que se queixa do volume de serviço, não precisa
assinar ponto, e quer – além de repouso semanal, feriados, feriadões e recessos
– mais sessenta dias de férias por ano; que, além desse, tem outro emprego,
como professor; que é mais visto em cursos remunerados no exterior, em
shoppings, congressos e convescotes do que na sala de audiências; que prega contra a corrupção, mas recebe acima do
teto legal; que não profere sentenças; que preside uma audiência sem ter,
antes, sequer aberto o respectivo processo; que delega funções privativas de
seu cargo a estagiários e auxiliares descredenciados; que por pequenos
pretextos – ou sem pretexto nenhum – costuma adiar audiências, sacrificando as
partes, advogados e testemunhas; que deseja ficar acima da lei, sem a
possibilidade de responsabilização por abuso de poder.
O
grande volume de serviço transformou-se, de muito, num álibi, justificador de
grandes panaceias, tais como súmulas vinculantes e repercussões gerais, que,
apresentadas como medidas salvadoras, só fazem restringir os direitos das
partes e dilatar o poder dos magistrados. Por isso, não é confiável nenhuma
estatística proveniente do judiciário, porque seus números são inflados. Sem
dúvida, é enorme o volume dos litígios. Mas se não são solucionados, se ficam
engavetados ou represados, só fazem aumentar. Passam aí a funcionar contra a
parte, como uma hipoteca, que a qualquer momento pode ser executada.
Tome
um tribunal, como por exemplo, o STF, que tem 11ministros, um dos quais, seu
presidente, é normalmente dispensado de relatar processos. Se aumentarmos seu
número para 21, ficará reduzido pela metade o volume de serviço de cada
ministro. Mas eles não querem ouvir falar nisso. Foram, na Constituinte, contra
a criação do Superior Tribunal de Justiça, que roubou parte de sua competência;
promulgada a Constituição, não reformaram seu regimento, que – salvo as emendas
que recebeu – é o mesmo do tempo da ditadura; não obstante o volume do seu
serviço, gostam de se exibir com longos e professorais votos, consumindo o
tempo de uma sessão com o julgamento de somente dois ou três processos,
excetuados aqueles que, nos gabinetes, são eliminados, por seus auxiliares, com
a aposição de carimbos; gostam de se
pavonear em viagens e conferências, pelo país e pelo exterior; e vão,
correndinho, posar como presidente do TSE e do CNJ.
Se
você quiser saber como funciona a cabeça corporativa de um juiz, basta examinar
recentes declarações da ministra Carmen Lúcia, que preside o STF. Opondo-se à
votação, realizada no Congresso, de texto sobre a prática de abuso de
autoridade, ela troca visivelmente os conceitos, chamando de “criminalização” o
que é “responsabilização”, de “ataque” o que é “crítica”, e de “justiça” o que
é “judiciário”. Ora, o judiciário tem tanto a ver com a justiça quanto um
hospital tem a ver com a saúde. Se responsabilidade significa criminalização,
eu também quero ser descriminalizado. E, atenção, não quero ataques por parte
de ninguém.
Também
sofismas são os do Ministério Público, ao chamar de “dez medidas contra a
corrupção” um pacote de providências que aumentam seu já dilatado poder.
Independentemente
de sua motivação, é dever dos parlamentares se oporem a arbitrariedades que
diminuem as garantias cidadãs, e votar medidas contra o abuso de autoridade.
No
próximo editorial falarei desse pacote, dessa armadilha contra a qual todo
brasileiro deve estar atento. Um bom princípio, a ser seguido sempre é esse:
todo poder, concedido a uma autoridade, deve ser acompanhado da correspondente
garantia, concedida ao cidadão.
E
não me venham dizer que eu estou generalizando. Falo do judiciário como
instituição; como toda instituição, o judiciário tem bons e maus profissionais.
Mas infelizmente os últimos é que lhe dão o tom.
http://jornalggn.com.br/noticia/o-congresso-e-o-judiciario-por-sergio-servulo-da-cunha
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