ERRO DE SERGIO MORO CUSTA
CASAMENTO, EMPREGO E REPUTAÇÃO DE EX-DIRETOR DA OAS
O
ex-diretor da OAS perdeu o emprego, a esposa e foi impedido de conviver com a
filha pequena.
Texto
originalmente publicado pela revista eletrônica Consultor Jurídico
Por
erro da força-tarefa da operação “lava jato” e do juiz Sergio Moro, a vida do
ex-diretor da OAS Mateus Coutinho de Sá foi arruinada. Sua prisão indevida fez
com que perdesse o emprego, sua mulher o abandonasse e ele fosse privado de
conviver com sua filha pequena por quase seis meses, como informa o jornal
Folha de S.Paulo. A recente absolvição de Coutinho de Sá pelo Tribunal Regional
Federal da 4ª Região deixou patente a arbitrariedade de seu encarceramento.
Em
julgamento de apelação concluído na quarta-feira (23/11), a 8ª Turma do TRF-4,
por unanimidade, absolveu o executivo, por falta de provas. Ele tinha sido
condenado a 11 anos de prisão por Moro, que alegava haver “prova robusta” do
envolvimento da OAS no esquema de corrupção que funcionava na Petrobras.
Mateus
Coutinho de Sá foi preso preventivamente em 14 de novembro de 2014, junto com
os presidentes das empreiteiras OAS, Camargo Corrêa, Iesa Óleo e Gás, UTC e
Queiroz Galvão, além de outros executivos. Desde o início, ele jurou inocência,
mas não foi levado a sério. Diferentemente dos demais, não conhecia os outros
detidos, nem parecia ter conhecimento de assuntos de suas conversas, segundo um
outro preso disse à Folha.
Na
cela em que ficou, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, também
estavam Erton Medeiros Galvão, presidente da Galvão Engenharia, João Auler,
ex-presidente do Conselho Administrativo da Camargo Corrêa, e Sérgio Cunha
Mendes, vice-presidente e herdeiro da Mendes Júnior. Por ser o mais novo,
Coutinho de Sá dormia em um colchão no chão, já que não havia camas para todos.
Ainda
que demonstrasse serenidade, a saudade da filha apertava, e ele passou a
demonstrar sintomas de depressão. Mas o executivo não queria que a menina o
visitasse, para evitar desgastes. De acordo com o jornal, um agente federal
formado em Psicologia passou a ajudá-lo. Outro, porém, provocou-o, dizendo que
Coutinho de Sá não veria sua filha tão cedo. Fora de si, ele partiu para cima
do agente, e teve que ser contido por seus colegas.
Como
seus Habeas Corpus foram negados pelos tribunais superiores, Coutinho de Sá
cedeu à saudade e concordou com uma ida da filha ao presídio, desde que fosse
em um dia sem outras visitas. Quando os outros presos ouviram a menina gritar
“pai!”, a comoção foi geral, conta a Folha.
Finalmente,
em 28 de abril de 2015, o executivo deixou a cadeia após o Supremo Tribunal
Federal autorizar que ele e outros investigados da “lava jato” poderiam
responder ao processo em prisão domiciliar. Depois, Moro substituiu a detenção
por medidas cautelas, como o afastamento de atividades econômicas.
Mas
o estrago já estava feito. Coutinho de Sá foi demitido da OAS e passou a sofrer
preconceito por ter sido acusado de envolvimento no esquema de corrupção na
Petrobras. Pior: o desgaste acabou com seu casamento.
Juliano
Breda, um dos seus advogados, lamentou sua prisão indevida. “Nenhum dos
delatores da ‘lava jato’ tinha dito que Coutinho praticou qualquer tipo de
crime. Ele não tinha absolutamente nada a ver com esse esquema.”
À
Folha o executivo disse que não tinha condições de dar entrevista, e que estava
concentrado em reconstruir sua vida.
Operação
contestada
Para
muitos profissionais do Direito, a “lava jato” está excedendo os limites legais
na sua busca pela punição de corruptos. Muitos criticam a estratégia da
força-tarefa da operação de prender preventivamente os acusados até que eles
resolvam firmar acordo de delação premiada — intenção já admitida por integrantes
do Ministério Público Federal.
Por
sinal, todos os compromissos desse tipo firmados na operação “lava jato”, que
investiga esquemas de corrupção na Petrobras, possuem cláusulas que violam
dispositivos da Constituição — incluindo direitos e garantias fundamentais —,
do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal (Lei
7.210/1984).
Ao
conduzir coercitivamente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar
depoimento sem tê-lo intimado antes, a Polícia Federal violou o Código de
Processo Penal e o próprio mandado no qual o juiz federal Sergio Moro autorizou
a ação.
Isso
porque o artigo 218 do CPP estabelece que o juiz só poderá requisitar a
apresentação forçada da testemunha caso ela, tendo sido regularmente intimada,
deixe de comparecer sem motivo justificado. No despacho do dia 29 de fevereiro,
no qual autorizou a medida contra Lula, Moro ressaltou, em letras maiúsculas,
que o “mandado SÓ DEVE SER UTILIZADO E CUMPRIDO, caso o ex-presidente,
convidado a acompanhar a autoridade policial para depoimento, recuse-se a
fazê-lo”.
Outra
violação ocorreu quando o juiz Sergio Moro tornou públicas as gravações de
telefonemas entre a então presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva. De acordo com professores de Direito e advogados ouvidos
pela ConJur, os grampos não poderiam ter perdido o sigilo, por dois motivos
igualmente graves.
Primeiro,
porque se um dos participantes da conversa tem prerrogativa de foro por função,
caberia à primeira instância mandar as provas para a corte indicada. No caso,
Dilma só poderia ser processada e julgada (em casos de crimes comuns) pelo
Supremo Tribunal Federal, conforme manda o artigo 102, inciso I, alínea “b”, da
Constituição Federal.
O
outro motivo é que, ao que tudo indica, as gravações das conversas foram
ilegais, e Moro as divulgou sabendo disso. Pelo menos é o que mostram os
horários em que os eventos foram publicados no site da Justiça Federal do
Paraná.
Posteriormente,
o ministro do STF Teori Zavascki declarou inconstitucional a divulgação dos
grampos. Segundo o ministro, ao constatar que havia autoridades com foro
privilegiado nos áudios, Moro deveria ter enviado os autos ao Supremo, para que
a corte decidisse sobre a cisão ou não do processo.
Nessa
ocasião, Sergio Moro não quebrou o sigilo telefônico apenas de Roberto
Teixeira, advogado de Lula, mas também do telefone central da sede do
escritório dele, o Teixeira, Martins e Advogados, que fica em São Paulo. Com
isso, conversas de todos os 25 advogados da banca com pelo menos 300 clientes
foram grampeadas, além de telefonemas de empregados e estagiários da banca.
A
interceptação do número foi conseguida com uma dissimulação do Ministério
Público Federal. No pedido de quebra de sigilo de telefones ligados a Lula, os
procuradores da República incluíram o número do Teixeira, Martins e Advogados
como se fosse da Lils Palestras, Eventos e Publicações, empresa de palestras do
ex-presidente.
A
inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente está prevista no artigo
7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Segundo a norma, é um direito do
advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de
seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica,
telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”.
De
nada adiantaram os dois ofícios enviados pela Telefônica em fevereiro e março
ao juiz Sergio Moro informando que ele havia autorizado a interceptação do
telefone central do escritório Teixeira, Martins e Advogados. O responsável
pelos processos da operação “lava jato” em Curitiba enviou um novo documento ao
Supremo Tribunal Federal dizendo que a informação só foi notada por ele depois
que reportagens da ConJur apontaram o problema.
Recentemente,
Moro autorizou, e a PF executou, a prisão do ex-ministro da Fazenda Guido
Mantega enquanto ele estava no hospital Albert Einstein, em São Paulo,
acompanhando uma cirurgia de sua mulher. Desde 2012 a mulher do ex-ministro faz
um tratamento contra o câncer. Com a repercussão negativa do caso, a detenção
foi revogada.
http://www.pragmatismopolitico.com.br/2016/12/erro-sergio-moro-custa-casamento-emprego-reputacao-oas.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário