sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

CRIMES DEVEM SER COIBIDOS MESMO QUANDO PRATICADOS POR JUÍZES, DIZ FLORENCE

A bancada do PT na Câmara defendeu nesta quinta-feira, 1º, a aprovação do pacote de medidas de combate à corrupção com alterações propostas pelos deputados.

Em nossa assinada pelo líder do partido na Casa, Afonso Florence (BA), os deputados petistas lembram que a presidente deposta Dilma Rousseff já havia apresentado um pacote de medidas contra a corrupção, que incluía a criminalização do enriquecimento ilícito e do caixa dois, entre outras propostas posteriormente incorporadas ao PL das "Dez Medidas".

Segundo o PT, o espírito geral destas modificações foi garantir que o combate à corrupção ocorra sempre articulado à garantia do direito de ampla defesa, cuja redução prejudica principalmente a população mais pobre.

"A introdução da emenda que permite a responsabilização de membros do Judiciário e do Ministério Público vai no sentido de que se combatam, exclusivamente, crimes praticados por agentes públicos. Um Estado democrático de direito exige, a par das garantias individuais inscritas na Constituição, o controle social de todos os agentes do Estado, quaisquer que sejam as funções que desempenhem. O bem público sempre se define acima de todas as razões corporativas. Não existem ninguém acima da lei e os crimes devem ser coibidos mesmo quando praticados por juízes e promotores", diz a nota.

Leia o texto na íntegra:

"NOTA DA BANCADA DO PT NA CÂMARA

O projeto apresentado pelo Ministério Público, conhecido como " Dez Medidas Contra a Corrupção" suscitou controvérsias e interpretações distorcidas que exigem esclarecimentos.

A luta contra a corrupção no Brasil é parte da recuperação da cidadania e uma importante conquista da sociedade, que caminha ao lado do fortalecimento de seus direitos e garantias fundamentais. Como resultado desse movimento, o Brasil conseguiu nos últimos anos um eficaz arcabouço legal anticorrupção. A maior parte das conquistas neste campo foi introduzida durante os governos Lula e Dilma.

Podem-se citar como exemplos a nova lei de lavagem de dinheiro, a lei de enfrentamento às organizações criminosas (que regulou o instituto da delação premiada), a lei anticorrupção (que pune empresas que financiam a corrupção e ferem o patrimônio público ) e a lei do conflito de interesses de ocupantes de cargos públicos. Essas peças legislativas, aliadas a medidas do Executivo, como o fortalecimento da Polícia Federal e a garantia de autonomia do Ministério Público, foram decisivas para que pudessem prosperar diversas ações contra a corrupção agora em curso no Judiciário brasileiro, como a Operação Lava- Jato. Assim, não procede a afirmação de que o Estado brasileiro não possui instrumentos legais e institucionais necessários para o combate à corrupção.

Complementarmente a esse esforço, também foi encaminhado pela presidenta Dilma, em março de 2015, um pacote de medidas anticorrupção, que incluía a criminalização do enriquecimento ilícito e do caixa dois, entre outras propostas posteriormente incorporadas ao PL das "Dez Medidas". Lamentavelmente, o governo Temer retirou a urgência do pacote de Dilma. A Bancada do PT está pedindo novamente a votação do regime de urgência de temas que não foram contemplados.

Na votação do texto da Comissão no plenário, foram aprovadas importantes mudanças como a agilidade da tramitação dos processos anticorrupção e o agravamento das penas dos crimes correlatos. Também aumentou a pena por crimes de corrupção, caixa dois virou crime, acelerou o processo com a inibição dos recursos protelatórios e firmou o princípio de que todos são iguais perante a lei.

É importante ressaltar que os pontos que o plenário da Câmara alterou são do código de processo penal, atingindo toda a população brasileira em processos que não são de corrupção. O trabalho legislativo da Câmara, na Comissão Especial e no plenário contribuiu, na avaliação de renomados juristas que participaram do debate, para melhorar a lei, garantindo por exemplo a plenitude do habeas corpus. Foram eliminadas distorções como o teste de integridade, conhecido como "flagrante forjado", do servidor público, o qual induzia a simulações de crime em repartições públicas.

O espírito geral destas modificações foi garantir que o combate à corrupção ocorra sempre articulado à garantia do direito de ampla defesa, cuja redução prejudica principalmente a população mais pobre, a que tem mais dificuldade em fazer valer os seus direitos e assegurar seu acesso à Justiça.

A introdução da emenda que permite a responsabilização de membros do Judiciário e do Ministério Público vai no sentido de que se combatam, exclusivamente, crimes praticados por agentes públicos. Um Estado democrático de direito exige, a par das garantias individuais inscritas na Constituição, o controle social de todos os agentes do Estado, quaisquer que sejam as funções que desempenhem. O bem público sempre se define acima de todas as razões corporativas. Não existem ninguém acima da lei e os crimes devem ser coibidos mesmo quando praticados por juízes e promotores.

Conforme a Constituição, cabe ao Congresso Nacional debater e oferecer aperfeiçoamento às iniciativas legislativas, independentemente de sua origem. A votação na Câmara Federal não é terminativa. O Senado pode alterá-la e haverá tempo suficiente para o amadurecimento e maior precisão do conteúdo do texto final. Toda a sociedade, inclusive os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, deverá contribuir para o aperfeiçoamento da lei.

Brasília, 1º de dezembro de 2016.

Afonso Florence (BA)- líder da Bancada do PT na Câmara"

http://www.brasil247.com/pt/247/poder/268369/'Crimes-devem-ser-coibidos-mesmo-quando-praticados-por-ju%C3%ADzes'-diz-Florence.htm




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