A
bancada do PT na Câmara defendeu nesta quinta-feira, 1º, a aprovação do pacote
de medidas de combate à corrupção com alterações propostas pelos deputados.
Em
nossa assinada pelo líder do partido na Casa, Afonso Florence (BA), os
deputados petistas lembram que a presidente deposta Dilma Rousseff já havia
apresentado um pacote de medidas contra a corrupção, que incluía a
criminalização do enriquecimento ilícito e do caixa dois, entre outras
propostas posteriormente incorporadas ao PL das "Dez Medidas".
Segundo
o PT, o espírito geral destas modificações foi garantir que o combate à
corrupção ocorra sempre articulado à garantia do direito de ampla defesa, cuja
redução prejudica principalmente a população mais pobre.
"A
introdução da emenda que permite a responsabilização de membros do Judiciário e
do Ministério Público vai no sentido de que se combatam, exclusivamente, crimes
praticados por agentes públicos. Um Estado democrático de direito exige, a par
das garantias individuais inscritas na Constituição, o controle social de todos
os agentes do Estado, quaisquer que sejam as funções que desempenhem. O bem
público sempre se define acima de todas as razões corporativas. Não existem
ninguém acima da lei e os crimes devem ser coibidos mesmo quando praticados por
juízes e promotores", diz a nota.
Leia o texto na íntegra:
"NOTA
DA BANCADA DO PT NA CÂMARA
O
projeto apresentado pelo Ministério Público, conhecido como " Dez Medidas
Contra a Corrupção" suscitou controvérsias e interpretações distorcidas
que exigem esclarecimentos.
A
luta contra a corrupção no Brasil é parte da recuperação da cidadania e uma
importante conquista da sociedade, que caminha ao lado do fortalecimento de
seus direitos e garantias fundamentais. Como resultado desse movimento, o
Brasil conseguiu nos últimos anos um eficaz arcabouço legal anticorrupção. A
maior parte das conquistas neste campo foi introduzida durante os governos Lula
e Dilma.
Podem-se
citar como exemplos a nova lei de lavagem de dinheiro, a lei de enfrentamento
às organizações criminosas (que regulou o instituto da delação premiada), a lei
anticorrupção (que pune empresas que financiam a corrupção e ferem o patrimônio
público ) e a lei do conflito de interesses de ocupantes de cargos públicos.
Essas peças legislativas, aliadas a medidas do Executivo, como o fortalecimento
da Polícia Federal e a garantia de autonomia do Ministério Público, foram
decisivas para que pudessem prosperar diversas ações contra a corrupção agora
em curso no Judiciário brasileiro, como a Operação Lava- Jato. Assim, não
procede a afirmação de que o Estado brasileiro não possui instrumentos legais e
institucionais necessários para o combate à corrupção.
Complementarmente
a esse esforço, também foi encaminhado pela presidenta Dilma, em março de 2015,
um pacote de medidas anticorrupção, que incluía a criminalização do
enriquecimento ilícito e do caixa dois, entre outras propostas posteriormente
incorporadas ao PL das "Dez Medidas". Lamentavelmente, o governo
Temer retirou a urgência do pacote de Dilma. A Bancada do PT está pedindo
novamente a votação do regime de urgência de temas que não foram contemplados.
Na
votação do texto da Comissão no plenário, foram aprovadas importantes mudanças
como a agilidade da tramitação dos processos anticorrupção e o agravamento das
penas dos crimes correlatos. Também aumentou a pena por crimes de corrupção,
caixa dois virou crime, acelerou o processo com a inibição dos recursos
protelatórios e firmou o princípio de que todos são iguais perante a lei.
É
importante ressaltar que os pontos que o plenário da Câmara alterou são do
código de processo penal, atingindo toda a população brasileira em processos
que não são de corrupção. O trabalho legislativo da Câmara, na Comissão
Especial e no plenário contribuiu, na avaliação de renomados juristas que
participaram do debate, para melhorar a lei, garantindo por exemplo a plenitude
do habeas corpus. Foram eliminadas distorções como o teste de integridade,
conhecido como "flagrante forjado", do servidor público, o qual
induzia a simulações de crime em repartições públicas.
O
espírito geral destas modificações foi garantir que o combate à corrupção
ocorra sempre articulado à garantia do direito de ampla defesa, cuja redução
prejudica principalmente a população mais pobre, a que tem mais dificuldade em
fazer valer os seus direitos e assegurar seu acesso à Justiça.
A
introdução da emenda que permite a responsabilização de membros do Judiciário e
do Ministério Público vai no sentido de que se combatam, exclusivamente, crimes
praticados por agentes públicos. Um Estado democrático de direito exige, a par
das garantias individuais inscritas na Constituição, o controle social de todos
os agentes do Estado, quaisquer que sejam as funções que desempenhem. O bem
público sempre se define acima de todas as razões corporativas. Não existem
ninguém acima da lei e os crimes devem ser coibidos mesmo quando praticados por
juízes e promotores.
Conforme
a Constituição, cabe ao Congresso Nacional debater e oferecer aperfeiçoamento
às iniciativas legislativas, independentemente de sua origem. A votação na
Câmara Federal não é terminativa. O Senado pode alterá-la e haverá tempo
suficiente para o amadurecimento e maior precisão do conteúdo do texto final.
Toda a sociedade, inclusive os membros do Ministério Público e do Poder
Judiciário, deverá contribuir para o aperfeiçoamento da lei.
Brasília,
1º de dezembro de 2016.
Afonso
Florence (BA)- líder da Bancada do PT na Câmara"
http://www.brasil247.com/pt/247/poder/268369/'Crimes-devem-ser-coibidos-mesmo-quando-praticados-por-ju%C3%ADzes'-diz-Florence.htm
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