Responsáveis
pela Operação Lava Jato estabeleceram acordos não oficiais com o Departamento
de Justiça dos EUA.
Estadão
confirma (sem querer) que procuradores da Lava Jato mantêm relação ilegal com
agentes dos Estados Unidos
Enquanto
procuradores federais servem de intermediários para acertos entre delatores e
autoridades dos EUA, juiz Sérgio Moro ignora a lei brasileira para satisfazer
acordo com órgãos norte-americanos
Os
procuradores do Paraná responsáveis pela Operação Lava Jato estabeleceram
contato e troca de informações de maneira ilegal com autoridades do
Departamento de Justiça dos EUA, firmando com eles acordos não oficiais e
intermediando contratos de delação premiada de investigados no Brasil com
entidades judiciais norte-americanas.
Além
disso, o juiz de primeira instância Sérgio Moro, no processo que conduz contra
Luiz Inácio Lula da Silva, permitiu que pessoas investigadas aqui e nos EUA,
quando no papel de testemunhas do processo contra o ex-presidente, fizessem uso
de seus acordos sigilosos assinados com autoridades norte-americanas como
justificativa para atropelar as leis brasileiras, recusando-se a responder
perguntas que lhes foram feitas na condição de testemunhas-delatoras.
No
início da semana passada, o jornal Estado de S.Paulo publicou uma reportagem
sobre o assunto, no blog do jornalista Fausto Macedo, na qual, citando fontes
em off do periódico, afirma que os procuradores, de maneira não oficial,
articularam para que fossem assinados nos EUA acordos sigilosos de delação de
pelo menos cinco investigados da Lava Jato que serviram de testemunhas de
acusação dos procuradores paranaenses contra Lula: “As colaborações são feitas
individualmente com os delatores, via defesas, sem a participação oficial dos
procuradores da força-tarefa da Lava Jato ou de órgãos do Ministério da
Justiça”, diz o jornal.
De
fato, a colaboração dos procuradores não poderia ser feita de maneira diferente
da, ou seja, à margem da lei, ou de "maneira não oficial". É o que
explica, em artigo publicado na última quinta-feira (8) no Portal UOL, o
jurista Anderson Bezerra Lopes. Ele diz: “Não se pode negar a importância dos
mecanismos legais de cooperação jurídica Internacional em matéria penal.
Todavia, em nenhuma hipótese tal cooperação pode ocorrer às margens da lei ou
com ofensa à soberania política dos Estados.”
E
por que teria sido ilegal a cooperação? Porque o conteúdo do que é oferecido a
agentes estrangeiros em acordos de cooperação precisa ser de conhecimento do
Estado brasileiro, para evitar riscos à soberania e à economia nacional. Mas
não é o que ocorre com a Lava Jato, cuja colaboração é feita pelos próprios procuradores,
de maneira “informal”.
Ao
site de notícias GGN, na última sexta-feira (9), a secretaria do Ministério
Público Federal responsável por intermediar acordos de cooperação internacional
entre estrangeiros e o Estado brasileiro admitiu que a força-tarefa de Curitiba
negocia sozinha com o Estados Unidos. Ou seja, os procuradores agem à revelia
do próprio comando do MPF.
Esta
não é a única ilegalidade cometida por Sérgio Moro e pelos procuradores da Lava
Jato. Durante as oitivas das testemunhas de acusação do processo contra Lula,
cinco delas - todas delatoras premiadas da Lava Jato - simplesmente se
recusaram a falar sobre os acordos que fizeram nos Estados Unidos, alegando que
foram feitos sob sigilo e não poderiam comentar a respeito.
Acontece
que tal postura é incompatível com a lei brasileira. O jurista Anderson Bezerra
Lopes, em seu artigo no portal UOL, explica:
“Nesse
sentido, o silêncio que algumas testemunhas têm oposto às perguntas sobre as
negociações com autoridades dos EUA e o conteúdo das informações eventualmente
transmitidas àquelas autoridades, a um só tempo, revelam grave ofensa tanto à
legislação nacional quanto à soberania política do Estado brasileiro, prevista
no art. 1°, inciso I, da Constituição Federal.”
“O
sigilo previsto na Lei n° 12.850/13, que trata da colaboração premiada, vale
para os acordos negociados ou celebrados no Brasil, cessando tal sigilo tão
logo seja recebida a denúncia. Assim, não cabe invocar uma restrição imposta
por autoridade estrangeira para impedir a plena vigência da lei brasileira em
seu território. Do contrário, temos a esdrúxula situação de um juiz brasileiro
afastar a soberania política do Brasil em seu território para, em seu lugar,
admitir aqui a vigência da legislação estrangeira.”Assim, deveria Sérgio Moro
ter instado as testemunhas a responder tudo que lhes foi perguntado, sob o
risco de perderem os benefícios obtidos por meio de seus acordos de delação
premiada já celebrados no Brasil. Mas o juiz paranaense de 1ª instância não fez
isso, ele simplesmente permitiu que as testemunhas se calassem, ao arrepio da
legislação vigente no país. Quer dizer: Moro colocou a negociação entre
acusados e autoridades dos EUA acima da lei brasileira, conforme explica André
Lozano Andrade, advogado especialista em Direito Processual Penal:
“É
verdade que a lei faculta a uma testemunha que ela permaneça em silêncio se não
quiser produzir provas contra si mesmo. Mas, no caso do delator premiado, caso
ele faça essa opção, ele perde este direito assim que assina a delação, uma vez
que faz parte das obrigações assumidas pelo delator falar toda a verdade sempre
que lhe for perguntado, ainda que isso possa lhe incriminar. Ao não observar
este aspecto legal elementar, o juiz Sérgio Moro mais uma vez passou por cima
da Lei em sua atuação como magistrado nos processos da Lava Jato”.
No site do
Lula
http://www.ocafezinho.com/2016/12/13/contato-ilegal-e-troca-de-informacoes-sigilosas-com-os-eua-complica-lava-jato/
Nenhum comentário:
Postar um comentário