Como
o MP entrou na área militar, com a torpe acusação de que Lula fez negócios
promíscuos – e inacreditáveis – com a compra dos caças que a própria
Aeronáutica escolheu, vou falar aqui de uma imagem que já usei no blog: o fogo
de saturação.
É
o bombardeio infernal, que se faz sob o inimigo para que ele não possa senão
ficar abrigado, insone, amedrontado, incapaz de defender-se e descrente na possibilidade de resistir e
vencer.
A
foto aí é da Catedral de São Paulo, na Londres diariamente acossada pelos
bombardeios nazistas em 1940 e se tornou símbolo de que era possível sobreviver
a eles.
A
Alemanha nazista nunca teve condições de invadir e tomar a Inglaterra e cinco
anos depois caía, como derrotada.
A
violência de seus ataques brutais e indiscriminados era a confissão de que não
tinha como derrotar a ilha de Winston
Churchill.
É
o que estamos assistindo, com a multiplicação de denúncias insólitas ou pouco
fundamentadas contra Lula.
Na
minha incultura jurídica, já havia apontado a inépcia e o conteúdo político
deste novo raid do Ministério Público contra o ex-presidente.
Seus
advogados o fazem com mais propriedade e reproduzo a nota que divulgaram há
pouco:
A
denúncia ofertada hoje (09/12/2016) pelo Ministério Público Federal contra o
ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu filho Luis Claudio Lula da Silva,
dentre outras pessoas, baseia-se em procedimentos que tramitavam de forma
oculta e sem acesso à defesa.
Nem
mesmo após a divulgação da denúncia por meio de nota, foi permitido que a
defesa tivesse acesso ao teor da acusação. Essa recorrente forma de atuação do
Ministério Público Federal, de transformar a denúncia em um espetáculo
midiático em detrimento da defesa, abala a cada dia o já sucumbindo Estado
Democrático de Direito no País, além de impedir, neste momento, o enfrentamento
dos fundamentos utilizados pelos Procuradores da República que subscrevem o
documento.
Nem
o ex-Presidente Lula nem seu filho participaram ou tiveram conhecimento de
qualquer ato relacionado à compra dos aviões caças da empresa sueca SAAB,
tampouco para a prorrogação de benefício fiscais relativos à Medida Provisória
nº 627/2013, convertida na Lei nº 12.973/2014. Luis Claudio recebeu da Marcondes
& Mautoni remuneração por trabalhos efetivamente realizados e que
viabilizaram a realização de campeonatos de futebol americano no Brasil.
Afirmar
que Lula interferiu no processo de compra dos caças em 2014 significa atacar e
colocar em xeque as Forças Armadas Brasileiras e todas as autoridades que acolheram o parecer
emitido por seus membros.
Ao
afirmar que Lula interferiu na aprovação de medidas provisórias e de leis, o
Ministério Público Federal ataca todo o Parlamento brasileiro e demais autoridades
que participaram desses atos.
A
denúncia ofertada é fruto de novo devaneio de alguns membros do Ministério
Público que usam das leis e dos procedimentos jurídicos como forma de perseguir
Lula e prejudicar sua atuação política, fenômeno que é tratado internacionalmente
como “lawfare”.
Uma
das táticas de “lawfare” consiste na propositura de sucessivas ações judiciais
sem materialidade contra o inimigo político, para que todo o seu tempo fique
voltado à realização de depoimentos e à sua defesa judicial e, ainda, para
gerar na opinião pública a ideia de uma suspeita difusa.
Até
o momento, já foram ouvidas mais de 20 testemunhas arroladas pelo próprio
Ministério Público Federal em relação a outras duas ações propostas contra Lula
e todas elas negaram a acusação. É o exemplo de como Lula tem sido acusado de
forma irresponsável e gratuita por alguns membros do Ministério Público Federal
que claramente usam do cargo para promover ações políticas. Um dos Procuradores
da República que subscrevem a denúncia mantinha em conta nas redes sociais
diversas publicações ofensivas a Lula e a membros do seu partido. Embora o fato
tenha sido levado ao conhecimento do Conselho Nacional do Ministério Público
nenhuma providência foi tomada, permitindo ao agente público usar de suas
atribuições para promover uma vingança contra Lula.
http://www.tijolaco.com.br/blog/46365-2/
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