O
Estado do Rio Grande do Sul foi condenado a indenizar professora da Escola
Estadual Dr. Antônio Leivas Leite, de Pelotas, por danos morais e estéticos,
decorrentes de queda de ventilador que se desprendeu do teto e atingiu as
pernas da autora. A decisão, por unanimidade, é da 10ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Sul.
A
autora da ação estava ministrando aula na escola no momento do acidente. Foi
atingida pelo ventilador de teto juntamente com o forro, que se soltou do teto
atingindo suas pernas, causando sérias lesões. Em decorrência, a professora
ficou afastada do serviço por aproximadamente 20 dias, com limitação funcional,
além do abalo psíquico e emocional.
O
Estado contestou sustentando que a rede elétrica da escola havia sido
recentemente avaliada e os ventiladores receberam a devida manutenção, não
acarretando omissão por parte da Administração. A decisão de 1ª instância foi
pela procedência do pedido, condenando o Estado a pagar pelos danos morais e
estéticos em cerca de R$ 8,8 mil.
Segundo
o relator do recurso, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, os autos
do processo mostram que a manutenção da rede elétrica na escola foi realizada
em 2008 e o acidente aconteceu em outubro de 2009, sem que houvesse prova de
conservação do ambiente durante este período. “É inegável todo o sofrimento à
demandante decorrente do acidente sofrido a partir da queda de ventilador que
atingiu suas pernas, necessitando a lesada de atendimento médico, com a
necessidade de ser afastada temporariamente de suas atividades laborais”,
considerou o magistrado.
Dessa
forma, desprovida a apelação do Estado e mantida a sentença que fixou em R$ 8,8
mil a indenização. Os desembargadores Túlio Martins e Catarina Rita Krieger
Martins acompanharam o voto do relator.
Proc.
70070552708
Fonte:
TJRS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/professora-escola-estadual-gaucha-sera-indenizada-por-acidente-trabalho/41127?utm_campaign=&utm_content=Professora+de+escola+estadual+ga%C3%BAcha+ser%C3%A1+indenizada+por+acidente+de+trabalho+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.725+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+07.11.2016
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