Juiz
Sérgio Moro tentou impedir manifestações da defesa, inclusive cortando o
microfone utilizado pelos advogados.
O
juiz federal Sergio Moro violou também a lei número 8.906/1944, conhecida como
Estatuto dos Advogados, que assegura à defesa o uso da palavra, "pela
ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para
esclarecer equívoco ou dúvida em relação aos fatos". Em nota à imprensa, a
defesa do ex-presidente Lula no caso apartamento do Guarujá disse que Moro
resolveu impedir manifestações dos advogados da banca alegando que eles andam
"tumultuando" as audiências com as testemunhas de acusação.
Nas
primeiras sessões, Moro recebeu protestos de Cristiano Zanin Martins, Juarez
Cirino e José Roberto Batochio porque fez e permitiu que o Ministério Público
Federal também fizesse perguntas às testemunhas sobre assuntos que não estão no
escopo da acusação e fogem da alçada de Moro. É o caso da obstrução da Lava
Jato por Delcídio do Amaral, investigado pela Justiça Federa de Brasília. Moro
alegou que estava permitindo essas questões porque elas fomentam um
"contexto probatório" que "interessa ao Juízo".
Diante
das manifestações dos advogados - que decidiram não silenciar diante da postura
do juiz - Moro cortou o microfone da gravação algumas vezes.
Para
a defesa de Lula, isso consiste em uma "nova tática de lawfare", para
"dificultar a atuação dos advogados" de Lula e Marisa Letícia.
Os
advogados já protocolaram uma petição pedindo que o magistrado pare de
desrespeitar também o artigo 212 do Processo de Código Penal, que diz como o
juiz deve lidar com as inquirições de testemunhas.
Abaixo, a nota da
defesa de Lula na íntegra:
O
juiz da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba passou a utilizar uma nova
tática de lawfare no caso do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de sua
esposa Marisa Letícia, que consiste na tentativa de dificultar a atuação dos
seus advogados. O juiz vem qualificando a legitima formulação de questões de
ordem como intenção de tumultuar as audiências de instrução. Por diversas
vezes, impediu que a defesa pudesse fazer uso da palavra, em aparente esforço
para criar clima de hostilidade.
A
lei no. 8.906/1994 (Estatuto dos Advogados), em seu art. 7o, inciso X, assegura
ao advogado “usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal,
mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida em relação aos
fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como replicar
acusação ou censura que lhe forem feitas”. É clara a violação a essa disposição
legal como registrado em petição protocolada.
Hoje
(24), foi ouvida a 8a. testemunha arrolada pelo Ministério Público Federal, o
delator Nestor Cerveró. Tal como as demais testemunhas da acusação, Cerveró
negou ter conhecimento de qualquer envolvimento do ex-Presidente Lula em
ilegalidades ou recebimento de vantagens indevidas no âmbito da Petrobras:
“Minhas reuniões com o ex-Presidente Lula sempre foram em conjunto com a
diretoria. Nunca tive uma conversa privada sobre esse assunto [utilização da
diretoria da Petrobras para fazer pagamentos indevidos] com o Presidente”.
Cerveró
voltou a desmentir o senador cassado Delcídio do Amaral quanto à acusação de
Lula ter tentado interferir no seu processo de delação premiada. Segundo ele, a
pressão foi para que ele “não envolvesse o nome do Delcídio”. Ele também negou
ter conhecimento de recebimento de qualquer vantagem indevida por meio de um
tríplex no Guarujá.
Dessa
forma, fica claro, a partir dos depoimentos dos próprios delatores arrolados
pelo MPF, o caráter frívolo das acusações formuladas contra o ex-Presidente
Lula, característica do lawfare, que é o uso dos procedimentos jurídicos para
fins de perseguição política.
http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2016/11/moro-violou-tambem-o-estatuto-dos-advogados-durante-audiencias-diz-defesa-de-lula-7968.html
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