A
procuradoria-geral da República (as minúsculas são propositais) enviou
à Câmara dos Deputados parecer pela inconstitucionalidade da PEC 241,
que limita a variação dos gastos públicos apenas pela variação inflacionária,
desfazendo, por pelo menos uma década, a proporcionalidade entre os gastos
sociais (saúde, educação, assistência social) e as receitas da União.
Embora
óbvia a inconstitucionalidade, porque o espírito da Constituição é vincular
gasto público nestes setores à arrecadação, os argumentos dos senhores
procuradores refletem o seu egocêntrico papel.
“Institui
o novo regime fiscal pelos próximos 20 anos, prazo longo o suficiente para
limitar, prejudicar, enfraquecer o desempenho do Judiciário e demais
instituições do Sistema de Justiça e diminuir a atuação estatal no combate às
demandas de que necessita a sociedade, entre as quais o combate à corrupção e
ao crime[…], dizem, segundo a Folha.
Por
exemplo, assim digamos, o auxílio moradia? O Bolsa-Doutorado? A creche e a
escola para os filhos pagos pelo Erário, para suas Majestades, digo,
Excelências?
Mas,
como deuses que são (ou se acham), escrevem certo por linhas tortas.
A
PEC 241 é inconstitucional porque é desumana, anti-social, antagônica à visão
do Estado como promotor do progresso e do bem-estar sociais.
Mas
isso não vem ao caso.
Nem
para o Judiciário, nem para a PGR e nem para a maioria dos deputados.
Se
Victor Hugo escrevesse Os Miseráveis no Brasil de hoje, em lugar de libertar
Jean Valjean e atirar-se ao Sena, Javert estaria comemorando nas redes sociais
ter “jogado aquela anta no rio”.
http://www.tijolaco.com.br/blog/pgr-pec-dos-cortes-e-inconstitucional-mas-os-argumentos-sao-decadencia-do-mp/
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