sábado, 8 de outubro de 2016

PGR: PEC DOS CORTES É INCONSTITUCIONAL. MAS OS ARGUMENTOS SÃO A DECADÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO…Por Fernando Brito

A procuradoria-geral da República (as minúsculas são propositais)  enviou  à Câmara dos Deputados parecer pela inconstitucionalidade da PEC 241, que limita a variação dos gastos públicos apenas pela variação inflacionária, desfazendo, por pelo menos uma década, a proporcionalidade entre os gastos sociais (saúde, educação, assistência social) e as receitas da União.

Embora óbvia a inconstitucionalidade, porque o espírito da Constituição é vincular gasto público nestes setores à arrecadação, os argumentos dos senhores procuradores refletem o seu egocêntrico papel.

“Institui o novo regime fiscal pelos próximos 20 anos, prazo longo o suficiente para limitar, prejudicar, enfraquecer o desempenho do Judiciário e demais instituições do Sistema de Justiça e diminuir a atuação estatal no combate às demandas de que necessita a sociedade, entre as quais o combate à corrupção e ao crime[…], dizem, segundo a Folha.

Por exemplo, assim digamos, o auxílio moradia? O Bolsa-Doutorado? A creche e a escola para os filhos pagos pelo Erário, para suas Majestades, digo, Excelências?

Mas, como deuses que são (ou se acham), escrevem certo por linhas tortas.

A PEC 241 é inconstitucional porque é desumana, anti-social, antagônica à visão do Estado como promotor do progresso e do bem-estar sociais.

Mas isso não vem ao caso.

Nem para o Judiciário, nem para a PGR e nem para a maioria dos deputados.

Se Victor Hugo escrevesse Os Miseráveis no Brasil de hoje, em lugar de libertar Jean Valjean e atirar-se ao Sena, Javert estaria comemorando nas redes sociais ter “jogado aquela anta no rio”.

http://www.tijolaco.com.br/blog/pgr-pec-dos-cortes-e-inconstitucional-mas-os-argumentos-sao-decadencia-do-mp/


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