Um grupo formado por oito deputados federais
impetrou Mandado de Segurança (MS 34448), com pedido de medida liminar, a fim
de que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda a tramitação da Proposta de
Emenda Constitucional (PEC) 241, na Câmara dos Deputados. A proposta
legislativa visa instituir um novo regime fiscal para todos os Poderes da União
e os órgãos federais com autonomia administrativa e financeira, integrantes do
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, pelo período de 20 exercícios, por
meio do acréscimo de dispositivos no Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT).
Na ação, os deputados federais do PCdoB
Jandira Feghali (RJ), Luciana Santos (PE), Daniel Almeida (BA), Angela Albino
(SC), Jô Moraes (MG), Chico Lopes (CE), Alice Portugal (BA) e o deputado do PT
Afonso Florence (BA) questionam ato do presidente da Mesa Diretora da Câmara
dos Deputados, Rodrigo Maia, que permitiu o trâmite da PEC, considerando-o
ilegal e abusivo. Sustentam que, além da atual legislatura, a PEC 241/2016
projeta limitações às gestões administrativas de cinco governos federais e
cinco legislaturas, restringindo as despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade
social de cada ano à despesa primária do exercício anterior, apenas corrigida
pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),
publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou de
outro índice que vier a substituí-lo.
Para os deputados, a proposta compromete a
separação dos Poderes, o voto direto, secreto, universal e periódico e os
direitos e garantias individuais, ao prever que somente o presidente da
República, após dez anos de vigência do novo regime fiscal, poderá propor ao
Congresso Nacional a alteração do método de correção desses limites. No caso do
Poder Legislativo, argumentam que a restrição se mostra mais grave e evidente,
pois a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Congresso Nacional são os
espaços institucionais destinados constitucionalmente ao necessário juízo de
valor político em relação ao orçamento da União. Os deputados federais alegam
ainda que não podem ser submetidos à apreciação de proposição legislativa que
restringe o exercício de atribuições e competências dos Poderes da República, a
liberdade dos futuros eleitos e os direitos e garantias individuais, cláusulas
pétreas da Constituição previstas no artigo 60, parágrafo 4º.
Pedido
O grupo pede que o Supremo determine ao presidente
da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que se abstenha de submeter a PEC
241/2016 à apreciação e deliberação do Plenário daquela Casa até o julgamento
do Mandado de Segurança. No mérito, solicitam o arquivamento definitivo da PEC.
O relator do processo é o ministro Luís
Roberto Barroso.
EC/AD
Processos relacionados
MS 34448
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=326934
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