Sob
vários pretextos, simulando uma ação moralizadora, membros de instituições
jurídicas da mais alta relevância na organização pública brasileira vêm
aparecendo com muita freqüência na imprensa, não pela realização de trabalho
sério na defesa do interesse público, mas, bem longe disso, aparecem porque
adotam atitudes exibicionistas ou fazem acusações sem qualquer fundamento numa
linha que sabem ser do agrado da imprensa sensacionalista. O resultado disso é
o desprestígio das instituições a que pertencem e em cujo nome se exibem, já
tendo sido apontados graves desvios no âmbito da Justiça Federal e do
Ministério Público Federal. E como já tem sido também observado, comportamentos
reprováveis envolvendo essas instituições têm várias motivações, estando entre
elas a busca de ganhar evidência na grande imprensa e também motivações
políticas, havendo registros em que essas duas motivações se conjugam.
Como
é público e notório, existe hoje no Brasil verdadeira obsessão anti-Lula,
sabendo-se de antemão que uma afirmação ou denúncia que contenha uma acusação
ao ex-Presidente, ainda que não tenha qualquer fundamentação em fatos
conhecidos e comprovados tem toda a possibilidade de ganhar grande evidência na
imprensa. A partir, sobretudo, da instalação da chamada operação Lava-Jato e do
envolvimento da Justiça Federal da 4ª. Região, especialmente da Vara Federal
que tem como titular o Juiz Sérgio Moro, o verdadeiro circo jurídico, com
exibicionismo que chega às vezes ao ridículo, foi instalado. E isso tem sido
expressamente reconhecido e reprovado por autoridades do Judiciário. Com
efeito, teve início em Curitiba uma verdadeira cruzada anti-Lula e anti-PT, o
que já ficou mais do que evidente por inúmeras peculiaridades, às vezes muito
óbvias e outras vezes cuidadosamente ocultadas pela grande imprensa, mas
realçadas por algumas publicações da imprensa e por pronunciamentos de membros
do Ministério Público e da Magistratura.
Denunciando
esses desvios o eminente jornalista Jânio de Freitas, da Folha de S. Paulo,
referiu-se à “República de Curitiba”, observando que pelos excessos cometidos,
muitas vezes com manifesta ilegalidade, pode-se dizer que ali se instalou um
verdadeiro “Tribunal de Exceção”. Mas tem especial importância uma revelação,
expressa e absolutamente clara, feita por um eminente membro do Tribunal
Federal da 4ª. Região. Pronunciando-se recentemente num processo em curso na
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª. Região, o eminente
Desembargador Rogério Favreto manifestou sérias restrições ao comportamento do
Juiz Sérgio Moro e observou textualmente o seguinte: “São conhecidas as
participações do magistrado em eventos públicos liderados pelo Sr. João Dória
Júnior, atual candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PSDB” (esse
pronunciamento consta do P.A. Corte Especial nº 0003021-32.2016.4.04.8000/RS).
Na
sequência dos exageros, às vezes manifestamente ilegais, cometidos pelo Judiciário,
integrantes do Ministério Público Federal, naturalmente comungando da mesma
motivação política mas também ansiosos por publicidade, ofereceram ao público
um verdadeiro espetáculo circense. Numa entrevista coletiva usando o Power
Point o Procurador Deltan Dallagnol, comportando-se como um verdadeiro
comediógrafo, denunciou espalhafatosamente o ex-Presidente Lula como o
“comandante máximo de uma organização criminosa”. E no entanto limitou-se à
comédia, não oferecendo denúncia formal contra o ex-Presidente, como seria de
seu dever funcional se realmente tivesse algum elemento de prova do que estava
afirmando.
Mais
recentemente, num processo em curso na 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal,
no qual se questiona a competência do Juiz Sérgio Moro, da 13ª. Vara Federal de
Curitiba, para um processo contra Lula, preclaro Ministro Teori Zavascki
criticou o que chamou de “espetáculo midiático” que se desenvolve em Curitiba.
E fez expressa referência à exibição, falsamente jurídica, do Procurador
Dallagnol, fazendo a seguinte crítica àquele espetáculo circense: “Essa
espetacularização do episódio não é compatível nem com aquilo que foi objeto da
denúncia, nem me parece compatível com a seriedade que se exige na apuração
desses fatos”. E observou então que naquela coletiva de Curitiba se deu notícia
sobre a organização criminosa, colocando Lula como o líder, “dando a impressão,
sim, de que se estaria investigando essa organização criminosa. Mas o que foi
objeto do recebimento de denúncia, efetivamente não foi nada disso. Realmente,
houve esse descompasso”.
Por
tudo isso e pelo que tem sido amplamente noticiado ou explorado pela imprensa,
a conclusão é que o verdadeiro circo jurídico implantado a partir de Curitiba
está muito longe dos padrões de seriedade e responsabilidade que são exigidos
dos integrantes dos órgãos do Judiciário e do Ministério Público, que devem
agir com serenidade e sobriedade, independência e imparcialidade, para que
gozem da confiança, do respeito e da admiração do povo brasileiro, como verdadeiros
guardiões do Direito e da Justiça.
http://www.jb.com.br/sociedade-aberta/noticias/2016/10/08/circo-juridico-degradacao-das-instituicoes/
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