Rubens
Glezer diz que faltaram argumentos jurídicos que justificassem ação desta
quinta-feira, independentemente do mérito de quaisquer provas obtidas contra o
ex-ministro, que apontem para a possibilidade de prática criminosa; "A
prisão temporária serve quando se tem um risco concreto, uma efetiva obstrução
às investigações", afirmou; para o especialista, "houve um
excesso" por se buscar uma justificativa para a ação "somente por um
risco abstrato"
Por
Marcos Mortari, do Infomoney - A prisão temporária do ex-ministro da Fazenda
Guido Mantega, cumprida na manhã desta terça-feira (22) e posteriormente
revogada pelo juiz federal Sérgio Moro, gerou uma série de questionamentos no
meio jurídico e que volta a colocar alguns procedimentos adotados pela Operação
Lava Jato sob contestação de especialistas do Direito no país. Se por um lado
criticou-se a falta de humanismo em realizar tal procedimento enquanto o
economista acompanhava sua esposa em tratamento médico, por outro discutiu-se
os critérios usados para o cerceamento de liberdade antes da realização de
julgamento.
Em
conversa com o InfoMoney, o jurista Rubens Glezer, professor e coordenador do
Supremo em Pauta da FGV Direito de São Paulo, disse que faltaram argumentos que
justificassem a prisão temporária do ex-ministro -- independentemente do mérito
de quaisquer provas obtidas contra ele que apontem para a possibilidade de
prática criminosa. "A prisão temporária serve quando se tem um risco concreto,
uma efetiva obstrução às investigações", afirmou. Para o especialista,
"houve um excesso" por se buscar uma justificativa para a ação
"somente por um risco abstrato".
Ele
lembra que a lei 7.960/1989 determina que uma prisão temporária tem que cumprir
obrigatoriamente com dois quesitos: "I - quando imprescindível para as
investigações do inquérito policial", ou seja, quando a liberdade do
investigado representar risco concreto à produção e obtenção de provas; e
"III - quando houver fundadas razões de autoria ou participação do
indiciado nos crimes", dentre outros, "extorsão" e "contra
o sistema financeiro" (as duas possibilidades que poderiam se encaixar no
caso de Mantega). Para Glezer, tais condições destoam com a situação do ex-ministro.
Como
argumentação para tal posição, o jurista lembra que o pedido de prisão foi
decretado por Sérgio Moro em agosto, mas apenas houve a possibilidade de ser
cumprido nesta quinta -- o que contrastaria com a característica de urgência
necessário em prisões temporárias. "Se é possível ficar mais de um mês,
não precisava de prisão temporária", afirmou. Na avaliação de Glezer, a
decisão de prender Guido Mantega foi "destoante", "frágil"
e não encontra bases no ordenamento jurídico que trata da questão e isso é
evidenciado na decisão de se adiar em mais de um mês seu cumprimento.
Na
avaliação do jurista, o recuo do juiz na decisão da prisão precisa ser
compreendido além da esfera do Direito, mas um gesto político e no campo da
moralidade. Ele acredita que a repercussão negativa de a prisão ter ocorrido no
momento em que o ex-ministro acompanhava sua esposa em um tratamento médico
gerou um nível de "constrangimento público", que levou Sérgio Moro a
rapidamente se mobilizar e optar pela revogação do ato.
Rubens
Glezer também acredita que tal episódio pode abrir margem a questionamentos
mais duros aos caminhos da operação: "[Seria possível inferir que] A Lava
Jato estava disposta a decretar a prisão de pessoas que não ofereciam nenhum
risco à investigação". O jurista enxerga um momento de tensão na base de
apoio da Lava Jato, que, segundo ele, passou por significativas mudanças ao
longo do tempo. "O que víamos há mais de um ano era algo muito mais
meticuloso, tanto do lado do Ministério Público Federal, como das decisões judiciais
de [Sérgio] Moro", disse. "Na comunidade jurídica, uma série de vozes
já começa a criticar [os procedimentos adotados]".
http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/256738/Para-jurista-pris%C3%A3o-de-Mantega-foi-arbitr%C3%A1ria-e-traz-tens%C3%A3o-%C3%A0-Lava-Jato.htm%20%E2%80%A6
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