O
processo de impeachment contra a presidenta eleita Dilma Rousseff se apoiava
fundamentalmente em uma pequena quantidade de decretos presidenciais que já
foram usados em governos anteriores e nunca foram considerados ilegais. Uma
nova lei regulamentou esses decretos, comprovando, mais uma vez, que a tese
utilizada para o impeachment era completamente absurda.
A
Lei 13.332/16, sancionada e publicada no Diário Oficial da União na última
sexta-feira (2), modifica os limites para a abertura de créditos suplementares
sem necessidade de autorização do Congresso. Crédito suplementar é um reforço
para uma despesa já prevista na lei orçamentária, que é aprovada anualmente
para determinar os gastos do governo.
Esses
créditos não podem ser liberados se aumentarem a despesa para o ano vigente;
porém, se outras despesas forem contingenciadas (diminuídas) em outra área,
eles não afetam o balanço de caixa (a diferença entre gastos e arrecadação) e
são perfeitamente legais.
Ao
contrário do que foi dito em alguns veículos de comunicação, que a nova lei
“regulariza pedaladas fiscais”, na verdade ela apenas ajusta o artigo que fala
sobre crédito suplementar e havia sido proposto pelo governo Dilma.
O
novo texto autoriza o governo a reforçar, por decreto, até 20% do valor de uma
despesa (subtítulo, no jargão orçamentário) prevista no orçamento de 2016,
mediante o cancelamento de 20% do valor de outra despesa. Antes o valor máximo
era de 10%.
Explicado
esse ponto, é importante ressaltar que a discussão do impeachment no Senado
estava relacionada à compatibilidade com a meta fiscal. Ser compatível
significa ser neutra, não aumentar o gasto.
Para
se fazer um decreto de créditos suplementares, é preciso cancelar um gasto
(cancelar dotação), usar as sobras de um gasto que foi menor do que o planejado
(usar excesso de dotação) ou usar as sobras de anos anteriores (superávit de
anos anteriores).
Segundo
a tese do impeachment, apresentada pelo senador golpista Anastasia, quando se
usa o superávit financeiro de anos anteriores para financiar despesa primária –
gasto com programas sociais, por exemplo – sempre há resultado financeiro
negativo.
Ele
ignora que é possível conter os gastos em outra área para equilibrar as contas,
o que foi feito pelo governo Dilma e por tantos outros em mandatos anteriores.
O
ponto é que, se os golpistas tinham tanta certeza disso, não deveriam ter
aprovado uma alteração no inciso 32 do art. 4o da Lei Orçamentária Anual de
2016, permitindo a utilização do superávit financeiro (as sobras do ano
anterior).
Isso
demonstra a incoerência da tese do Anastasia, que foi a base para o impeachment
e que o Congresso aprovou e o Temer sancionou dias após o julgamento. Vários
economistas renomados, como a professora da USP, Laura Carvalho, defendem que
as medidas adotadas por Dilma nunca foram ilegais.
Mais
alterações – Outra mudança mais grave relacionada à legislação fiscal foi feita
no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2017, que vale para os gastos do
governo no próximo ano. O texto mudou a condição que dizia que os decretos
teriam que estar “compatíveis com a obtenção da meta de resultado” para que
eles tenham que estar “de acordo com a meta”.
A
sutileza é se a condição depende ou não do limite financeiro para gastar. Para
Anastasia, não importava a execução financeira do decreto (o ato de pagar), mas
a obtenção da meta pressupõe execução financeira, em outras palavras, só é
possível saber se o resultado é incompatível após o governo efetivar todos os
pagamentos.
Fazendo
uma analogia, é como alterar a lista de compras do supermercado (decreto de
crédito suplementar), mas não aumentar o dinheiro que eu tenho para gastar. Os
decretos seriam compatíveis com a obtenção da meta, pois não aumentariam 1
centavo o gasto efetivo.
Durante
anos, se interpretou que compatibilidade pressupõe que você possa fazer outro
ato (decreto de contingenciamento) para compatibilizar o decreto de
suplementação com a “obtenção da meta”.
Com
o texto novo, a suplementação tem que estar de acordo com a meta, logo, tem que
estar equilibrada no momento que é feita, independentemente do governo já ter
feito pagamentos ou não.
Portanto,
mudaram o texto do artigo mais discutido durante a comissão do impeachment para
adequá-lo à forma como o TCU interpretou o texto anterior. Deixando claro,
assim, que texto anterior dava margem à interpretação vigente há 15 anos – e
que portanto não houve qualquer crime da parte da presidenta Dilma Rousseff.
http://www.ptnacamara.org.br/index.php/inicio/noticias-gerais/item/28986
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