O
advogado de defesa da ex-presidenta Dilma Rousseff, José Eduardo Cardozo,
apresentou hoje (1º) recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), em forma de
mandado de segurança (MS), pedindo a anulação da votação do impeachment. Ele
apresentou três argumentações básicas e o processo foi distribuído para
relatoria do ministro Teori Zavascki, que o recepcionou no seu gabinete. Como
foi feito no formato de mandado de segurança, terá de ter decisão em poucos
dias, talvez de forma monocrática (o que ainda está sendo decidido por analistas
judiciários). Se vier a ser acatado, o impeachment retornará ao início da sua
avaliação e será cancelada a posse do presidente Michel Temer, que volta a ser
presidente interino. Além de Cardozo, outros seis advogados assinam a peça
jurídica.
Dos
três argumentos apresentados, o primeiro afirma que da forma como houve o
julgamento foram desconsiderados dois artigos da Lei do Impeachment, em vigor
no país desde 1950. Um deles diz que a previsão de condenar um presidente pela
abertura de créditos suplementares sem autorização no Congresso – prática
imputada pelos senadores a Dilma –, que teria previsão na lei, não é compatível
com a Constituição.
O
segundo motivo é o fato de a Constituição de 1988 não ter recepcionado a
previsão de que é crime de responsabilidade um presidente infringir a lei
orçamentária – que levou a figurar como um dos motivos principais para o
impeachment, por meio da prática das chamadas pedaladas fiscais (estas,
inclusive, contestadas por alguns técnicos e peritos).
E
em terceiro lugar, os advogados de defesa de Dilma afirmam que houve mudança no
conteúdo do relatório do impeachment aprovado no Senado em comparação com o
texto aprovado, antes, pela Câmara dos Deputados, que admitiu a abertura do
processo contra Dilma. Conforme o texto do MS, no Senado foi imputado a Dilma
não só a responsabilidade de contrair empréstimos com bancos públicos, como
também de determinar aos bancos a abertura dos créditos.
Sem
discutir mérito
Os
advogados também afirmam, no documento, que não pretendem entrar no mérito da
discussão do impeachment que é se Dilma praticou ou não crime de
responsabilidade fiscal. E sim, se os motivos que levaram ao seu impeachment
não infringem a lei específica sobre o tema e se são constitucionais.
“No
momento da crise política mais aguda de um Estado Constitucional, na qual o
Chefe de um Poder é julgado por outro Poder, manter a Constituição hígida é
absolutamente imprescindível para se garantir a integridade do regime
democrático. Equacionar a disputa entre ‘poderes’ e ‘pelo poder’ é função
primordial de uma Corte Constitucional”, descreve o recurso.
A
peça jurídica também destaca que “ao conscientemente retirar a hipótese de atos
contra ‘a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos’ do rol de crimes de
responsabilidade, o Constituinte de 1988 realizou uma clara opção
constitucional, que não pode ser ignorada pela legislação ordinária”.
E
acrescenta que esta é a única alteração no rol dos crimes de responsabilidade
elencados constitucionalmente, mantendo-se inalteradas as demais hipóteses.
“Inconstitucional, portanto, a abertura de processo de impeachment, o
afastamento presidencial, a decisão de pronúncia e, principalmente, a
condenação com base em hipótese não recepcionada pela Carta Política de 1988”,
acrescenta o texto.
Ontem,
poucas horas após a decisão do Senado, o advogado afirmou que esta não será a
única ação a ser protocolada contra o processo de impeachment. Segundo Cardozo,
além do MS, nas outras duas ações, a serem feitas nos próximos dias, será
solicitada a anulação de todo o processo, alegando falta de justa causa para o
impeachment. (Da RBA)
FONTE.
Carta Campinas
http://cartacampinas.com.br/2016/09/ministro-do-supremo-pode-anular-votacao-do-impeachment-de-dilma-rousseff/
Nenhum comentário:
Postar um comentário