Mesmo
que o pai biológico de um menor de idade demonstre carinho e atenção, o pai
socioafetivo tem direito de ficar com a guarda quando comprova que acompanha a
criança diariamente, desde seu nascimento, pois esse laço não deve ser rompido.
Assim entendeu a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo ao definir a guarda provisória de um menino de cinco anos, depois que a
mãe dele morreu.
O
TJ-SP entendeu que pai socioafetivo tem direito de ficar com criança devido aos
laços familiares criados com a convivência diária.
O
pai socioafetivo namorava a mãe do garoto quando ela contou que estava grávida
de outro homem. O casal chegou a se separar, mas reatou o relacionamento e se
casou meses depois. Quando a mulher morreu, em 2015, o marido foi à Justiça
para continuar vivendo com o menino, alegando que o pai biológico decidiu
levá-lo para outra cidade.
Segundo
o advogado Cid Pavão Barcellos, que representou o pai socioafetivo, o cliente
acompanhou a gravidez, foi o primeiro a segurar o bebê no colo depois do parto
e desde então participou de várias atividades, inclusive escolares. Ele apontou
ainda que o menino vivia com a irmã materna, nascida meses depois do casamento,
e via o pai biológico quinzenalmente.
Em
primeiro grau, o pai socioafetivo conseguiu liminar para ficar com a criança. O
pai biológico recorreu, sob o argumento de sempre ofereceu “amparo material e
afetivo” e que o filho já havia se adaptado à nova rotina, em outra casa. O
relator do caso, Elcio Trujillo, votou favorável a esse entendimento, mas
venceu a tese divergente do desembargador Carlos Alberto Garbi.
“Durante
quase quatro anos o agravado, o cônjuge da genitora da criança dispensou ao
menor, diariamente, os cuidados decorrentes do poder familiar. Nesse período
foi estabelecida a rotina da criança, a qual, a cada 15 dias, deixava a
residência na cidade de São Pedro para conviver com seu pai biológico e
retornava ao convívio com o agravado, sua genitora e sua irmã materna”, apontou
Garbi.
Por
isso, segundo ele, “não há como desconstituir o vínculo paterno [anterior],
pois ainda que posteriormente a criança tenha passado a residir com seu pai
biológico, é certo que o agravado conferiu ao menor durante todo esse período
tratamento de filho”.
O
desembargador considerou que a paternidade não se baseia apenas em “fato
biológico”, citando tese da jurista Maria Berenice Dias, e apontou estudo
social reconhecendo que o pai socioafetivo tem “vida estabilizada, boa formação
familiar e bons princípios morais”. A guarda temporária vale até novo estudo
psicossocial.
Felipe
Luchete
http://www.conjur.com.br/2016-ago-15/laco-entre-crianca-pai-socioafetivo-impede-guarda-pai-biologico
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