Renomados
juristas brasileiros, como Celso Antônio Bandeira de Mello e Fábio Konder
Comparato, assinam um documento protocolado junto à presidência do Senado, de
Renan Calheiros (PMDB-AL), em que pedem a saída de Gilmar Mendes do Supremo
Tribunal Federal.
"No
exercício de suas funções judicantes, tem-se mostrado extremamente leniente com
relação a casos de interesse do PSDB e de seus filiados, tanto quanto
extremamente rigoroso no julgamento de casos de interesse do Partido dos
Trabalhadores e de seus filiados, não escondendo sua simpatia por aqueles e sua
ojeriza por estes", diz trecho do documento.
Leia a
íntegra:
EXCELENTÍSSIMO
SENADOR RENAN CALHEIROS
DD.
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
“PROMETO
BEM E FIELMENTE CUMPRIR OS DEVERES DO CARGO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, NA CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO E AS LEIS DA REPÚBLICA".
(Juramento
proferido pelos Srs. Ministros, em sua posse no Supremo Tribunal Federal).
CELSO
ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/SP sob
n° 11.199, RG nº 1.956.077 (SSP-SP), CPF 002.114.868-68, título eleitoral n°
0005906830116, residente à rua Maranhão n° 565, apto. 12, São Paulo (SP), CEP
01240-001; FÁBIO KONDER COMPARATO, brasileiro, viúvo, advogado e professor
universitário aposentado, RG nº 1.850.540 (SSP-SP), CPF 003322678-49, título
eleitoral n° 862996401-67, residente à Rua Bennet, nº 349, em São Paulo (SP),
CEP 05464-010; SÉRGIO SÉRVULO DA CUNHA, brasileiro, casado, advogado inscrito
na OAB/SP sob n° 12.859, RG 1793438 (SSP-SP), CPF 071134638-00, título
eleitoral n° 1067401401-83, residente à rua Paraíba n° 92, em Santos (SP), CEP
11065-470; ENY RAYMUNDO MOREIRA, brasileira, advogada inscrita na OAB/RJ sob nº
16.912, CPF 135518257-34, título eleitoral n° 17417450370, com escritório à Rua
México n° 111 - grupo 2.108, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20031-145; ROBERTO ÁTILA
AMARAL VIEIRA, que se assina apenas Roberto Amaral, brasileiro, advogado,
inscrição suplementar nº 836 ‘A’, na OAB/RJ, CPF 038.281.077-53, título
eleitoral nº 169995103-70, residente à rua das Laranjeiras n° 322, apto 201, no
Rio de Janeiro (RJ), CEP 22240-003; e ÁLVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA, brasileiro,
separado judicialmente, advogado inscrito na OAB/DF sob n° 1758, RG 376453
(SSPDF), título eleitoral n° 000214932003, residente na Super Quadra Sul 116,
Bloco B, Apto. 303, Asa Sul, Brasília (DF), CEP 70386-020, vêm perante V.
Excia., com fundamento na lei 1079/1950 e demais disposições legais incidentes
na espécie, oferecer denúncia contra GILMAR FERREIRA MENDES, Ministro do
Supremo Tribunal Federal, domiciliado em Brasília (DF), pelas seguintes razões
de fato e de Direito:
1.
O denunciado, que ocupou cargos de confiança (Subchefe para Assuntos Jurídicos
da Casa Civil e Advogado Geral da União) no governo do ex-presidente Fernando
Henrique Cardoso (PSDB), foi por este nomeado, em 2002, para o cargo de
Ministro do Supremo Tribunal Federal. Nessa Corte, não esconde sua gratidão ao
ex-presidente e sua simpatia por aquele partido, no qual esteve a ponto de se
filiar, antes de sua indicação para o STF. Esse é fato perfeitamente natural.
Juízes, como todos os demais cidadãos, têm suas preferências políticas, embora
a alguns radicais pareça o contrário (criticou-se, por exemplo, a indicação do
ministro Edson Fachin, pela presidente Dilma Rousseff, por ter votado no
ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva).
Acontece
todavia que S.Excia. – como é público e notório – no exercício de suas funções
judicantes, tem-se mostrado extremamente leniente com relação a casos de
interesse do PSDB e de seus filiados, tanto quanto extremamente rigoroso no
julgamento de casos de interesse do Partido dos Trabalhadores e de seus
filiados, não escondendo sua simpatia por aqueles e sua ojeriza por estes.
Assim
que assumiu aquele cargo, chamou a atenção a liminar mediante a qual determinou
o arquivamento de dois processos por improbidade administrativa – em curso na
Justiça Federal – contra o então ministro da Fazenda, Pedro Malan, o então
chefe da Casa Civil da Presidência, Pedro Parente, e o senador José Serra
(veja-se a notícia tal como publicada em 28 de outubro de 2002, no site do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe).
Ambos os processos, paralisados desde aquela época, teriam seu desarquivamento
promovido pela 1ª. Turma do STF em 2016
(http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,supremo-desarquiva ações contra
Serra e ex-ministros de Fernando Henrique Cardoso).
São
sem conta os fatos assemelhados a esse, mercê dos quais se firmou a aludida
notoriedade, tornando dispensável sua prova (CPC, art. 374-I). Os denunciantes
juntam à presente, como Apêndice I (que integra esta petição) uma relação
exemplificativa desses fatos, com referência à fonte que os noticiou; a maioria
deles, consistindo em atos praticados por S. Excia. no exercício de suas
funções, atestam-se em registros oficiais (autos judiciais, atas e acórdãos do
STF). Protesta-se pela juntada dos respectivos traslados ou certidões, caso se
entenda necessário; quanto aos demais, referem-se a declarações constantes de
entrevistas ou notícias de imprensa. Protesta-se, caso sejam desmentidos, pela
produção da pertinente prova testemunhal.
Esse
comportamento de S. Excia. ofende ao princípio da impessoalidade, inscrito no
art. 37 da Constituição da República. O interesse, aqui, não é discutir o
fundamento das decisões apontadas e a pertinência dos meios processuais
utilizados, não obstante em alguns casos extremamente discutíveis; mas sim
apontar a coincidência que faz o Sr. Ministro pender invariavelmente a favor do
PSDB e contra o PT.
O
código de processo civil brasileiro, ao tratar dos deveres do juiz, de sua
suspeição ou impedimento, assim como de sua necessária imparcialidade,
serve-nos para compreender o que seja impessoalidade. Ela significa basicamente
que o agente público, no exercício de sua função, deve-se mover por padrões
objetivos, e não por interesses ou inclinações particulares. Contra o princípio
da impessoalidade atentam, por exemplo, o oportunismo, o nepotismo, o
partidarismo, que fazem passar os interesses pessoais à frente do interesse
público. O art. 139 do CPC manda ao juiz “assegurar às partes igualdade de
tratamento". Por sua vez, a lei 8.429/1992, que objetiva implementar o
disposto no art. 37§4° da Constituição da República, considera ato de
improbidade administrativa, entre outros, “qualquer ação ou omissão que viole
os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às
instituições" (art. 11).
O
partidarismo do denunciado, no exercício de suas funções judicantes, tem
chegado a extremos constrangedores, como, por exemplo, ao pronunciar seu
voto-vista no julgamento da ADI 4650-DF. Esse caso, pelas circunstâncias que o
cercam, merece especial referência.
A
Ordem dos Advogados do Brasil, por seu Conselho Federal, promoveu, perante o
Supremo Tribunal Federal, uma ação direta arguindo a inconstitucionalidade das
disposições legais que permitem, nas eleições para cargos públicos, o
financiamento por entidades privadas.
Submetida
à apreciação da Douta Procuradoria Geral da República, a ação obteve parecer
favorável, da lavra da eminente Sub-Procuradora Geral dra. Débora Duprat.
Iniciado
em dezembro de 2013, o julgamento foi retomado pelo Plenário no dia 2 de abril
de 2014, com voto-vista do ministro Teori Zavascki, que abriu divergência em
relação aos votos anteriormente proferidos pelos ministros Luiz Fux (relator),
Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Joaquim Barbosa (então presidente da
Corte) no sentido da procedência do pedido; na mesma sessão os ministros Marco
Aurélio e Ricardo Lewandowski anteciparam seu voto, posicionando-se
respectivamente pela procedência parcial e total do pedido. Delineava-se,
destarte, um julgamento favorável, por maioria, quando o Sr. Ministro Gilmar
Mendes solicitou vista dos autos.
Incide
nesse caso o art. 134 do Regimento Interno da Corte, a saber: “Se algum dos
Ministros pedir vista dos autos, deverá apresentá-los, para prosseguimento da
votação, até a segunda sessão ordinária subsequente." Nos termos da
Resolução n° 278/2003, nenhum ministro pode ficar mais de 30 dias
(não-corridos) com um processo sob análise. Esse prazo é parcelado em três
períodos de 10 dias. O ministro que pede vista de uma ação tem dez dias para
devolvê-la, contados da data em que recebê-la em seu gabinete. O julgamento da
matéria terá continuidade na segunda sessão ordinária que se seguir à
devolução, sem necessidade de publicação em pauta. Se os autos não forem
devolvidos no tempo determinado, o prazo é prorrogado automaticamente por mais
dez dias (menos nos casos em que o processo envolva réu preso).
Sucede
que o Ministro Gilmar Mendes, tendo recebido os autos após aquela sessão
realizada no dia 2 de abril de 2014, devolveu-os para julgamento em setembro de
2015, isto é, decorridos 18 meses. Durante esse período, não obstante não se
tenha justificado na forma determinada pela norma regimental, S. Excia. prestou
sucessivas declarações à imprensa, ou em palestras, sobre os motivos pelos
quais não devolvia os autos (motivos aliás não-compartilhados por seus pares),
e que seriam os seguintes (v. reproduções no APÊNDICE I, que faz parte
integrante desta petição): a) “a matéria não estava madura e havia a intenção
sub-reptícia de discutir a aplicação da própria decisão já naquelas eleições
(de 2014), que já estavam em curso"; b) “a ação tinha uma lógica
político-partidária, talvez até para levar a uma anistia para malfeitos, que
agora se verificam (os malfeitos deste chamado Petrolão)"; c) caso se
houvesse decidido em abril de 2014 sobre o tema, já se teria, logo em seguida,
que resolver se aquilo se aplicaria às eleições de 2014, quando as campanhas já
estavam estruturadas financeiramente; e isso geraria uma séria insegurança
jurídica; d) “é uma matéria bastante complexa, talvez estejamos dando uma
resposta muito simples. Nós temos que saber antes o que o Congresso está
discutindo, qual é o modelo eleitoral, para saber qual é o modelo de
financiamento adequado"; “nós devemos ter muita cautela nesse processo de
reforma"; e) “eu acredito que não dá para discutir financiamento de
campanha sem definir qual é o sistema eleitoral."
As
declarações do Sr. Ministro estenderam-se também à demora na devolução, e seus
efeitos. Segundo S. Excia., parar um ano para refletir sobre algo dessa
gravidade “não é nada abusivo", a demora seria “normal", e há
precedentes semelhantes. Em declarações a O Estado de São Paulo, teria dito:
"Se essas alterações para financiamento de campanha forem aprovadas, creio
que se inviabiliza somente o conteúdo da ADI que trata de financiamento de
campanha, mas a ação como um todo é bem mais ampla".
São
todos esses, à evidência, motivos extrajurídicos e extra-autos, de natureza
subjetiva. Assim agindo, arrogando-se poder não previsto em lei, S. Excia.
ofendeu ao princípio da celeridade, inscrito no art. 5°-LXXVIII da Constituição
da República e na legislação processual.
Por
fim, devolvidos os autos, a ação foi julgada parcialmente procedente em 16 de
setembro de 2015, por maioria de votos (8 x 3), ficando o Ministro Gilmar
vencido, pois votou pela total improcedência. Foi constrangedora a leitura do
voto do Sr. Ministro, não tanto pela sua duração (5 horas), mas pela pública
demonstração de instabilidade emocional. Em sua versão escrita (71 páginas) –
que não reproduz inteiramente a exposição oral – ressaltam incoerências,
contradições e parcialidade, a ponto de ter sido considerado, pela crítica
jurídica, como “lamentável" e “inacreditável".
Foram
estas, por exemplo, a manchete e parte da matéria do site “Pragmatismo
político", publicada no dia 18.09.20l5:
“O
STF derrubou, por 8 votos a 3, o financiamento empresarial de campanhas
eleitorais no Brasil. No voto de Gilmar Mendes (que segurou o processo por mais
de um ano), sobrou imaginação para conspiração. Três professores da FGV e uma
Procuradora de São Paulo comentaram os argumentos 'inacreditáveis' do
ministro"
“Em
sua conta no Facebook, a procuradora de São Paulo Márcia Semer analisou o voto
de Gilmar Mendes na sessão do STF que retomou, enfim, a discussão sobre o
financiamento de campanhas políticas.
‘O
voto do Ministro Gilmar Mendes na ADI 4650, proposta pela OAB, não julga a
inconstitucionalidade ou constitucionalidade do financiamento privado de
campanha, mas, inacreditavelmente, se presta a fazer campanha política e tábula
rasa de casos e fatos que nem sequer foram julgados. Fulaniza a decisão, que
deveria ser conceitual com Lava Jato, Mensalão, etc, etc. Confesso que esperava
mais do ministro. Muito fulanizada e dogmaticamente débil sua manifestação. Pra
isso não precisava segurar o processo por mais de ano. Lamentável’, escreveu
Márcia.
Três
professores da FGV Rio se manifestaram num artigo no site jurídico Jota sobre o
voto de Gilmar Mendes no STF. São eles Joaquim Falcão, Thomaz Pereira e Diego
Werneck Arguelhes. Confira abaixo trechos do artigo:
‘Depois
de 532 dias de silêncio (nos autos) o ministro Gilmar Mendes finalmente
pronunciou seu voto no caso do financiamento de campanha por pessoas jurídicas.
Em
seu longo voto, o já esperado indeferimento do pedido foi secundário. Mendes
lançou acusações de que a ação seria tentativa de conseguir via Supremo, em
benefício do PT, uma reforma política que o partido não conseguiria aprovar no
legislativo.
No
mundo de Mendes, o PT seria “autor oculto" por trás da OAB, que propôs a
ação. Acusou outros ministros, a OAB, a UERJ e – por arrastamento – todos os
demais acadêmicos e entidades sociais que questionam a doação de empresas para
campanhas políticas de meros fantoches de interesses políticos escusos.
Se
sobrou imaginação para conspirações, faltou a capacidade de levar ideias a
sério. A história de Mendes só fecha em um mundo em que ideias — de acadêmicos,
de ativistas e de seus próprios colegas de tribunal — não tenham poder algum.
Ao
final da sessão um dos advogados do caso pediu a palavra em nome da OAB para se
defender das acusações proferidas. Mendes recusou-se a ouvir, levantou-se e foi
embora do plenário. Dessa vez, não levou os autos do processo com ele’."
São
estranhos alguns aspectos desse voto, que estava evidentemente pronto,
aguardando apenas a oportunidade que a seu prolator parecesse favorável à
alavancagem da campanha de oposição contra a Presidente Dilma Rousseff e a
favor do seu impeachment. Assim, por ocasião do envio à Mesa para julgamento,
foi-lhe enxertada uma catilinária contra o PT (pp. 34 a 42). O segundo aspecto,
notável, é que as conclusões opõem-se às premissas: sendo seu objetivo
demonstrar que o PT arrecadou de empresas o suficiente para vencer as eleições
até 2038, e que a contribuição empresarial corrompe o processo eletivo, S.
Excia. votou pela continuação desse sistema. O terceiro viés, de aparência
paranoica, é que não obstante sendo o PT, segundo afirma, o maior beneficiário
desse sistema, quer extingui-lo, e para isso conluiou-se com a OAB, contando
com a manipulação da Suprema Corte para alcançar seu objetivo.
A
par de outros motivos que invoca para justificar seu voto, S. Excia. alinha
estes:
“É
impossível acreditar que o Partido que mais se beneficiou de doações privadas,
legais ou não, nos últimos anos, tenha agora se convertido a uma posição
contrária a qualquer espécie particular [sic] na política eleitoral. A virada
moralizadora por parte daqueles que, até o momento, fizeram do deixar-se
corromper uma forma de vida é um embuste".
[............]
“O
que houve, portanto, foi a absorção de um projeto de poder, defendido por um
partido que já se confundia com o Estado brasileiro, por parte da sociedade
civil organizada, no caso pela OAB. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil adotou a proposta e a apresentou ao Supremo Tribunal Federal. O
absurdo de tudo isso revela-se na confissão de que a reforma política
considerada “correta" pelo Partido oficial não é capaz de lograr a
aprovação dos parlamentares brasileiros, que só não a aprovariam por legislarem
em causa própria. [...............] Essa visão autoritária e que pretendia
ceifar a concorrência democrática no Brasil, oriunda de um partido político, foi,
então, encampada como posição defendida pela sociedade brasileira. E isso foi
feito por meio da manipulação da OAB, uma instituição tradicional no Brasil e
que conta em seu currículo com grandes serviços prestados ao país. Não bastasse
isso, ajuizou-se a presente ação direta no Supremo Tribunal Federal, com a
finalidade de também manipular a mais alta Corte de Justiça brasileira,
pretendendo, com isso, arrancar deste colegiado interpretação legitimadora de
um verdadeiro golpe nas instituições representativas brasileiras e, por
conseguinte, na possibilidade de concorrência democrática efetiva no Brasil.
[................] Estamos falando do partido que conseguiu se financiar a
ponto de chegar ao poder; uma vez no Governo, passou a manter esquema permanente
de fluxo de verbas públicas para o partido, por meio de propinas e pixulecos de
variados matizes; e, após chegar ao poder e a partir dele abastecer, de modo
nunca antes visto na história do país, o caixa do partido, busca-se fechar as
portas da competição eleitoral, sufocando os meios de financiamento dos
concorrentes. [.......] Em outras palavras, restringir o acesso ao
financiamento privado é uma tentativa de suprimir a concorrência eleitoral e
eternizar o governo da situação." (pp. 60 a 66 do voto escrito;
transcrição a partir do site do STF).
Para
fazer tais afirmações, S. Excia. se apoiou em notícias de jornal, em elementos
de investigações policiais em curso, em elementos constantes de processos “sub
judice", e na sua imaginação.
2.
Em decorrência do seu descontrolado partidarismo, a frequência do Ministro
Gilmar Mendes na mídia acentuou-se durante a crise política de 2015-2016.
Quando mais é necessária a serenidade e equidistância da Suprema Corte,
transformada em árbitro da disputa política, S. Excia. apresenta-se
constantemente, nos jornais, como propagandista de uma das correntes em luta,
deitando opinião sobre questões sob análise daquela Corte, ou que se desenham,
potencialmente, como casos que a ela serão levados. São constantes, aí, declarações
agressivas, irônicas ou desrespeitosas, contra o governo da Presidente Dilma
Rousseff, o Partido dos Trabalhadores (PT), e o ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva. Mencionam-se, “exempli gratia":
18.09.2015
O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou nesta
sexta-feira (18) que o PT, da presidente Dilma Rousseff, tinha um “plano
perfeito" para se perpetuar no poder, mas foi atrapalhado pela Operação
Lava Jato. Gilmar disse que o dinheiro desviado da Petrobras tinha como destino
campanhas eleitorais e, combinado com o final do financiamento privado de
campanha – bandeira antiga do partido –, faria com que o PT fosse a sigla com
mais recursos em caixa. “O plano era perfeito, mas faltou combinar com os
russos", afirmou. “ Eles têm dinheiro para disputar eleições até
2038." O magistrado participou de seminário na sede da Federação das
Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), em São Paulo, onde discutiu o
impacto de mudanças na legislação tributária para o setor, ao lado do presidente
da entidade, Paulo Skaf (PMDB) – próximo ao vice-presidente Michel Temer.
(http://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/gilmar-mendes-diz-que-pt-tinha-plano-perfeito-para-se-perpetuar-no-poder-01q5gx1ko13vtwwz8t3fz52ok)
27.11.2015
Lê-se
no Estadão que o ministro Gilmar Mendes, do STF e do TSE, falando hoje sobre
compra de votos (juridicamente, “captação de sufrágio") disse que
“dispõe-se da possibilidade de fazer políticas públicas para aquela finalidade.
Aumentar Bolsa Família em ano eleitoral, aumentar o número de pescadores que
recebem a Bolsa Defeso".
02.03.2016
Na
REDE GNI, o dr. Gilmar Mendes acusa Lula de tentar intimidá-lo.
24.05.2016
“Não
vi isso [tentativa de obstruir a Lava Jato]. A não ser, uma certa impropriedade
em relação à referência ao Supremo. Sempre vem essa história: já falei com os
juízes ou coisa do tipo. Mas é uma conversa entre pessoas que tem alguma
convivência e estão fazendo análise sobre o cenário numa posição não muito
confortável".
(http://www.tijolaco.com.br/blog/gilmar-mendes-e-o-supremo-e-ja-absolveu-juca/)
17.03.2016
(jornal
Estado de São Paulo)
GILMAR
MENDES, Ministro do Supremo chamou a ida de Lula para a Casa Civil de
“bizarrice e desfaçatez, que nos enche de vergonha." É preciso muita
desfaçatez para obrar dessa forma com as instituições. É preciso ter perdido
aquele limite que distingue civilização e barbárie."
(http:/politica.estadao.com.br/noticias/geral,nos-enche-de-vergonha-diz-gilmarmendes,10000021719(17/3/2016)
10.06.2016,
Globo
O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou nesta
sexta-feira (10), no Rio de Janeiro, que o Senado e a Câmara podem se recusar a
chancelar os pedidos de prisão dos senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Romero
Jucá (PMDB-RR), do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Os pedidos de prisão dos
três parlamentares do PMDB e do ex-presidente da República José Sarney,
apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, vieram à tona na última terça-feira (7) por meio de
reportagens do jornal "O Globo" e da TV Globo. "Para que haja a
prisão, é preciso que se caracterize o flagrante delito, e essa é uma das
questões que se deve examinar".
01.06.2016,
Agência Brasil
“Gilmar
minimiza crise no governo. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal
Federal, minimiza o fato da Lava Jato ter derrubado dois ministros em menos de
vinte dias de governo do presidente interino Michel Temer. ...............‘É um
governo provisório, que faz experimento e que teve que compor numa situação de
emergência. Então não é surpresa que haja esse tipo de situação’.
................Ele afirmou, no entanto, que essas baixas não devem reverter o
impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff no Senado..........O ministro
disse que, diante da perspectiva de que o afastamento de Dilma ainda pode ser
revisto pelos parlamentares, o Governo Temer tem de fazer reformas e conquistar
o apoio da Câmara e do Senado".
10.06.2016,
Valor Econômico
"Com
todas as críticas, os embates se dão dentro dos marcos constitucionais",
disse o ministro nesta sexta-feira, durante palestra na Procuradoria Geral do
Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ). Para Mendes, o impeachment presidencial está
"a caminho de se concretizar". "A realidade fiscal não aceita
desaforos.
(http:/noticias.terra.com.br/brasil/politica/em-lisboa-gilmar-mendes-critica-cleptocracia-do-pt,97a
24768904dcced54bd0c6d112ba2)
Como
fecho a estas considerações, cabe o texto do Sr. Ministro Presidente do Supremo
Tribunal Federal, o dr. Ricardo Lewandowski, intitulado “Judicatura e dever de
recato", publicado no jornal Folha de São Paulo, em 13.09.2015:
“É
antigo nos meios forenses o adágio segundo o qual juiz só fala nos autos. A
circunspecção e discrição sempre foram consideradas qualidades intrínsecas dos
bons magistrados, ao passo que a loquacidade e o exibicionismo eram –e
continuam sendo– vistos com desconfiança, quando não objeto de franca repulsa
por parte de colegas, advogados, membros do Ministério Público e
jurisdicionados.
A
verbosidade de integrantes do Poder Judiciário, fora dos lindes processuais, de
há muito é tida como comportamento incompatível com a autocontenção e
austeridade que a função exige.
O
recato, a moderação e mesmo a modéstia são virtudes que a sociedade espera
dessa categoria especial de servidores públicos aos quais atribuiu o grave
múnus de decidir sobre a vida, a liberdade, o patrimônio e a reputação das
pessoas, conferindo-lhes as prerrogativas constitucionais da vitaliciedade,
inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos para que possam exercê-lo com
total independência.
O
Código de Ética da Magistratura, consubstanciado na Resolução 60, de 2008, do
Conselho Nacional de Justiça, consigna, logo em seu artigo 1º, que os juízes
devem portar-se com imparcialidade, cortesia, diligência, integridade,
dignidade, honra, prudência e decoro.
‘A
incontinência verbal pode configurar desde uma simples falta disciplinar até um
ilícito criminal, apenada, em casos extremos, com a perda do cargo, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis.
A
Lei Complementar nº 35, de 1979, estabelece, no artigo 36, inciso III, que não
é licito aos juízes "manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião
sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo
sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica
nos autos ou em obras técnicas ou no exercício do magistério".
O
prejulgamento de uma causa ou a manifestação extemporânea de inclinação
subjetiva acerca de decisão futura, nos termos do artigo 135, V, do Código de
Processo Civil, caracteriza a suspeição ou parcialidade do magistrado, que
permitem afastá-lo da causa por demonstrar interesse no julgamento em favor de
alguma das partes.
Por
mais poder que detenham, os juízes não constituem agentes políticos, porquanto
carecem do sopro legitimador do sufrágio popular. E, embora não sejam meros
aplicadores mecânicos da lei, dada a ampla discricionariedade que possuem para
interpretá-la, não lhes é dado inovar no ordenamento jurídico.
Tampouco
é permitido que proponham alterações legislativas, sugiram medidas
administrativas ou alvitrem mudanças nos costumes, salvo se o fizerem em sede
estritamente acadêmica ou como integrantes de comissões técnicas.
Em
países civilizados, dentre eles o Brasil, proíbe-se que exerçam atividades
político-partidárias, as quais são reservadas àqueles eleitos pelo voto direto,
secreto e universal e periódico. Essa vedação encontra-se no artigo 95,
parágrafo único, inciso III, da Constituição.
Com
isso, não só se impede sua filiação a partidos como também que expressem
publicamente as respectivas preferências políticas. Tal interdição mostra-se
ainda mais acertada porque os magistrados desempenham, ao par de suas
relevantes atribuições, a delicada tarefa de arbitrar disputas eleitorais.
O
protagonismo extramuros, criticável em qualquer circunstância, torna-se ainda
mais nefasto quando tem o potencial de cercear direitos fundamentais, favorecer
correntes políticas, provocar abalos na economia ou desestabilizar as
instituições, ainda que inspirado na melhor das intenções.
Por
isso, posturas extravagantes ou ideologicamente matizadas são repudiadas pela
comunidade jurídica, bem assim pela opinião pública esclarecida, que enxerga
nelas um grave risco à democracia".
CONCLUSÃO E
PEDIDO
Reza
o art. 52 da Constituição da República que compete ao Senado Federal:
..................
“II-processar
e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho
Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador
Geral de Justiça e o Advogado Geral da União nos crimes de
responsabilidade".
A
respeito, assim dispõe a lei 1079/1050:
“Art.
39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
(omissis)
5)
proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas
funções."
........................
Art.
41. É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros
do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de
responsabilidade que cometerem (artigos 39 e 40). ..........................
Art.
44. Recebida a denúncia pela Mesa do Senado, será lida no expediente da sessão
seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a
mesma".
A
seu turno, diz a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (lei complementar 35, de
14.03.1979), em seus arts. 35 e 36:
“Art.
35- São deveres do magistrado: I-cumprir e fazer cumprir, com independência,
serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício; II-não
exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar;
.....(omissis).
Art.
36-É vedado ao magistrado: (omissis) III- manifestar, por qualquer meio de
comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem,
ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais,
ressalvada a crítica nos autos ou em obras técnicas ou no exercício do
magistério."
REQUEREM
pois que, aceita e processada a presente denúncia, com fundamento no art. 39-5
da lei 1079/1950, c/c o art. 36-III, da lei orgânica da magistratura nacional,
seja o denunciado afinal destituído do seu cargo, nos termos do art. 70 da
mesma lei 1079/1950. Com os apêndices inclusos, que fazem parte desta petição,
e protestando por todos os meios de prova, notadamente pela juntada dos
registros judiciais dos atos referidos, oferecem desde já o incluso rol de
testemunhas.
ROL DE
TESTEMUNHAS:
1.
Fernando Gomes de Morais, que também assina Fernando Morais, jornalista
profissional, brasileiro, casado, residente à rua Pernambuco 197, apto. 10, São
Paulo (SP), RG 4.190.737 ( SSP-SP), CPF 065.145.298-87, título eleitoral 0000
3839 0132.
2.
José Carlos de Assis, brasileiro, casado, identidade 8786 (CRE-RJ), CPF
239403447-53, título eleitoral nº 7065003/70, residente à rua Correia Dutra
147, Rio de Janeiro (RJ). CEP 22210 050.
3.
Lincoln de Abreu Penna, brasileiro, casado, professor, RG 1701589-2, CPF
2546336757-91, título eleitoral n° 16086203/70004, residente à rua W. Francisco
Xavier n° 25/302, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20 550-010.
4.
Isabel Idelzuite Lustosa da Costa, brasileira, casada, cientista política, RG
93002304333 (SSPCE), CPF 090963883-72, titulo eleitoral 031241710396, residente
à rua Fonte da Saudade n° 265/apto 302, Rio de Janeiro (RJ) CEP 22471-210.
5.
Aldo Silva Arantes, brasileiro, casado, RG 23888 (SSP-GO), CPF 014184398-51,
residente em Brasília (DF), na SQS 313, Bloco E, apto 304, CEP 70.382-050.
6.
Antônio Henrique Lago, brasileiro. casado, jornalista, identidade 02195977
(emitida pelo Detran), CPF 180 705 157-91, título eleitoral n° 018976180329,
residente à rua Gustavo Sampaio nº 542, aptº 304, no Rio de Janeiro (RG), CEP
22010-010.
Termos
em que pp. e esperam deferimento.
São
Paulo para Brasília, 5 de setembro de 2016
Celso
Antonio Bandeira de Mello
Fábio
Konder Comparato
Sérgio
Sérvulo da Cunha
Rio
de Janeiro para Brasília, 7 de setembro de 2016
Eny
Raimundo Moreira
Roberto
Amaral
Brasília,
10 de setembro de 2016
Álvaro
Augusto Ribeiro Costa
APÊNDICE I
28.10.2002
O
ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar (3/10) para
suspender dois processos sobre crimes de improbidade administrativa que correm
na Justiça Federal contra o ministro da Fazenda, Pedro Malan, o chefe da Casa
Civil da Presidência da República, Pedro Parente, e o senador José Serra.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=59538
(em
seguida, determinou o arquivamento desses processos, cujo desarquivamento seria
determinado pela 1ª. Turma do Supremo em 2016:
http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,supremo-desarquiva-acoes-contra-serra-e-ex-ministros-de-fhc,10000023316)
04.02.2014
Gilmar
Mendes acaba de emitir declaração pública de que acha “esquisito" petistas
condenados no julgamento do mensalão conseguirem, em poucos dias, arrecadar
recursos para pagar suas multas. E ainda questiona se a “vaquinha" levada
a cabo por militantes do PT não seria “lavagem de
dinheiro".http://www.ebc.com.br/noticias/brasil/2014/10/gilmar-mendes-cassa-direito-de-resposta-ao-pt-na-revista-veja
23.10.2014
Gilmar
Mendes, com ironia, pergunta se Lula fez teste do bafômetro antes de discurso
em palanque em BH http://www.tijolaco.com.br/blog/os-intocaveis/
30.08.2015
Entrevista
ao Correio Brasiliense
O
senhor é alvo de críticas do PT na rede social. Isso o incomoda? De vez em
quando, alguém me fala, vejo. Tenho sido alvo de ataques de blogs financiados
por estatais, empresas de governo. Todo mundo que é enquadrado como adversário
do governo é alvo desse tipo de ataque. Acho que é uma prática flagrantemente
ilegal e até fascista. Você subsidiar um suposto organismo de mídia para
alvejar adversários. Subsidiar com recursos públicos.
10.07.2015
Durante
o julgamento das contas de campanha da presidente Dilma Rousseff, entre
novembro e dezembro de 2014, o ministro do STF e do TSE, Gilmar Mendes, era o
relator do processo e tomou decisões aos finais de semana, em horários que
extrapolam a carga horária do Judiciário, além das próprias férias forenses -
quando os ministros e magistrados se ausentam e apenas tomadas urgentes são
definidas nos plantões. Seis meses passaram-se, as contas da presidente
voltaram a julgamento e novo recesso forense. Ainda que respaldado pelas normas
internas, Gilmar Mendes utiliza-se do exercício de substituto da Presidência do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para definir pautas e agilizar o julgamento
de Dilma na Corte. http://www.tijolaco.com.br/blog/o-tiro-de-festim-de-gilmar-mendes-via-marcelo-auler/
20.09.2015
Próximo
do senador e ex-ministro de FHC, José Serra (PSDB-SP), Mendes também tem criado
vínculos com entidades que a cada dia mais flertam com o impeachment de Dilma
Rousseff. A mais recente foi a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo
(FIESP), presidida pelo peemedebista Paulo Skaf. Na última sexta-feira, o
ministro participou de um evento no qual repetiu boa parte de seu voto a favor
do financiamento empresarial de campanhas. Disse que o PT tinha um projeto de
se perpetuar no poder e, levando em conta os desvios da Lava Jato, já teria
mais de 2 bilhões de reais para usar nas campanhas eleitorais até o ano de
2038.
http://brasil.elpais.com/brasil/2015/09/19/politica/1442621808_778942.html
20.09.2015
Na
quarta-feira passada, quando em seu voto no caso do financiamento eleitoral
ficou cinco horas criticando os petistas por serem investigados na Lava Jato,
Mendes afirmou que quase se emocionava ao ver um partido que foi tão
beneficiado por esquemas ilícitos pedirem a proibição da doação empresarial nas
campanhas.
“O
partido [PT] que mais leva vantagem, pela mais valia, para captar recursos [de
campanha] agora, como madre Teresa de Calcutá, defende o encerramento das
doações das empresas privadas. Quase que me emociono. Quase vou às lágrimas. É
uma conversão que merece algum tipo de canonização. Será que eles nos tomam
como idiotas?", disse um Mendes irônico, durante o seu voto. E completou:
“A rigor esse partido [o PT] é um partido de vanguarda. Porque instalou o
financiamento público de campanha antes de sua aprovação. Recursos de estatais
diretamente para o partido". Um dos colegas de Corte, Marco Aurélio Mello
afirmou que esses argumentos de Mendes eram “metajurídicos", extrapolavam
a legislação e quaisquer decisões já tomadas anteriormente. Em artigo publicado
no jornal O Estado de S. Paulo, o professor de direito Rubens Gleizer, da
Fundação Getúlio Vargas, criticou o posicionamento do ministro anti-PT. “Ainda
que juízes não sejam neutros, eles possuem deveres de imparcialidade que
ancoram a sua legitimidade democrática. Desabafos políticos são importantes,
mas são cabíveis em apenas em dois edifícios da Praça dos Três Poderes."
Os
ataques ao PT chegaram ao ponto de ele acusar a Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) que entrou com a ação contra o financiamento eleitoral, de estar atuando
em nome do partido de Lula e Dilma. Mendes acusou a OAB de ser usada pelo
PThttp://brasil.elpais.com/brasil/2015/09/19/politica/1442621808_778942.html
29/09/2015
O
PT entrou com ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar anular o
pedido do vice-presidente da corte, ministro Gilmar Mendes, de investigar as
contas da campanha à reeleição da presidente Dilma Rousseff. Em agosto, Mendes
encaminhou ofícios ao Ministério Público, à Polícia Federal e à Corregedoria do
TSE pedindo investigação das contas da campanha de Dilma, apontando a suspeita
de ter recebido dinheiro desviado da Petrobras.
O
PT entrou com mandado de segurança no TSE argumentando que o ato de Mendes seria
"ilegal" e "inconstitucional", por ferir "direito
líquido e certo" da legenda. O partido defende que a prestação de contas
da campanha presidencial de 2014, da qual Mendes foi relator, já foi encerrada,
com decisão final. Por isso, segundo a sigla, Mendes não poderia dar novos
despachos nesse processo pedindo investigação das contas. O partido defende a
anulação do despacho de Mendes que pediu investigações à PF, ao MP e à
corregedoria do TSE. O partido afirma ainda que todas as empresas citadas por
Mendes "doaram grandes somas" ao PSDB e ao então candidato à
presidência Aécio Neves (PSDB-MG). "Se as doações ocorridas ao Partido dos
Trabalhadores por estas empresas são consideradas como de corrupção,
logicamente que as doações ocorridas ao partido PSDB também o são",
sustenta a
ação.http://economia.uol.com.br/noticias/valor-online/2015/09/29/pt-quer-anular-pedido-de-gilmar-mendes-de-investigar-campanha-de-dilma.htm
26.02.2016
O
ministro Gilmar Mendes, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enviou
nesta sexta-feira, 26, cópias de documentos e notas fiscais da campanha pela
reeleição de Dilma Rousseff à Presidência em 2014 para que órgãos de
investigação apurem possíveis irregularidades em contratos da legenda com sete
empresas. O material será emitido para diligências nos Ministério Público
Federal e de São Paulo, Secretaria de Fazenda de São Paulo, Secretaria da
Receita Federal, Conselho de Administração de Operações Financeiras (Coaf) e
Polícia Federal. O encaminhamento do ministro acata um pedido feito ao Tribunal
pelo PSDB, que alega haver indícios de “irregularidade e ilegalidade na
contratação e pagamento efetuado a empresas que não possuem capacidade
operacional para prestar os serviços avençados pela campanha do PT". Os
tucanos também afirmam haver evidências que de as empresas aparentam ser “de
fachada" e foram contratadas por “exorbitantes e desproporcionais". O
pedido foi feito dentro da prestação de contas do PT, da qual Mendes é relator.
http://noticiasparana.com/protetor-de-corruptos/
16.03.2016
Liminar
do Ministro Gilmar Mendes, obstando a posse do ex-Presidente Luiz Inácio Lula
da Silva na Casa Civil do governo da Presidente Dilma Rousseff
http://jornalggn.com.br/noticia/as-anomalias-juridicas-da-liminar-de-gilmar-mendes
12.05.2016
O
ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta
quinta-feira (12) a coleta de provas de uma investigação aberta sobre o senador
Aécio Neves (PSDB-MG) relacionadas a supostas irregularidades na estatal
Furnas. Na mesma decisão, ele enviou o inquérito de volta ao procurador-geral
da República, Rodrigo Janot, para reavaliação.
http://jornalggn.com.br/noticia/as-condicoes-de-gilmar-para-o-mensalao-tucano-ser-investigado
10.06.2016
“Figuras
de expressão nacional, que deveriam guardar imparcialidade e manter decoro,
tentam disseminar a ideia estapafúrdia de que o Procurador-Geral da República
teria vazado informações sigilosas para, vejam o absurdo, pressionar o Supremo
Tribunal Federal e obrigá-lo a decidir em tal ou qual sentido, como se isso
fosse verdadeiramente possível. Ainda há juízes em Berlim, é preciso avisar a
essas pessoas". http://jornalggn.com.br/mutirao/gilmar-mendes-0
APÊNDICE II
Em
entrevista a Mario Sergio Conti na GloboNews, o ministro do Supremo Tribunal
Federal Gilmar Mendes comentou a ação que julga a constitucionalidade do
financiamento privado das campanhas eleitorais. Há mais de um ano, o ministro
pediu vistas do processo. “Eu pedi vistas porque eu senti que a matéria não
estava madura e que havia a intenção sub-reptícia de discutir a aplicação da
própria decisão já naquelas eleições, de 2014, que já estavam em curso",
disse. “Percebi também que a própria ação tinha uma lógica político-partidária,
talvez até para levar a uma anistia para malfeitos, que agora se verificam. Se
imaginava que a adoção do novo modelo, a proibição da doação privada iria
anistiar os malfeitos deste chamado Petrolão", explicou. O ministro do STF
declarou ainda que a decisão não é antidemocrática e que vai trazer o voto no
final de junho para ser discutido no segundo semestre
(http://g1.globo.com/globo-news/noticia/2015/06/gilmar-mendes-vai-votar-ainda-em-junho-o-financiamento-de-campanhas.html)
O
ministro visitou a redação da revista eletrônica Consultor Jurídico na tarde
desta sexta-feira (24/4), e falou sobre a questão do financiamento de campanha,
discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.650. “É chato esse papel
que eu fiz de pedir vista dos autos, mas eu o fiz com grande consciência",
desabafa. E continua: "Hoje, quando formos discutir sobre isso, saberemos
muito mais sobre questões importantes, como o que vem sendo exposto na
[operação] ‘lava jato’, por exemplo". Para o ministro, parar um ano para
refletir sobre algo dessa gravidade “não é nada abusivo". Se o STF tivesse
decidido em abril de 2014 sobre o tema, já teria, logo em seguida, que resolver
se aquilo se aplicaria às eleições de 2014, quando as campanhas já estavam
estruturadas financeiramente. E isso, segundo Gilmar Mendes, geraria uma séria
insegurança jurídica
(http://www.conjur.com.br/2015-abr-24/gilmar-mendes-pedido-vista-amadureceu-debate)
Diário
de Pernambuco (cf. Agência Estado)
Publicação:
16/04/2015
O
ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) ..... ironizou a
ideia de que mudar o sistema de financiamento de campanhas eleitorais causaria
o fim da corrupção. ........ Não é o modelo que vai resolver esse tipo de
questão", disse o ministro.................
O
ministro disse que o financiamento empresarial já foi proibido no Brasil, mas
liberado posteriormente porque a "regra era o caixa dois". "Nós
devemos ter muita cautela nesse processo de reforma e ter consciência de que
nós não podemos ser indiferentes às próprias experiências históricas",
disse o ministro.
O
ministro disse não se impressionar com "bateção de lata" e com
"blogs de aluguel". "Eu sou blindado. Não estou preocupado com a
opinião pública. O Tribunal não servirá de nada se não tiver um juiz que tenha
coragem de dar um habeas corpus, de pedir vista. É preciso que tenha um juiz
que tenha coragem de pedir vista", disse.
(http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/politica/2015/04/16/interna_politica,571919/gilmar-mendes-ironiza-fim-de-financiamento-de-campanha-roubaram-porque-tinham-o-dna.shtml)
Após
realizar palestra sobre Justiça Criminal em São Paulo nesta sexta-feira (24), o
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes disse que aguarda uma
definição do Congresso sobre a reforma política para votar a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) 4.650, que proíbe o financiamento empresarial de
campanhas eleitorais.
Mendes
é acusado por movimentos sociais de adiar o julgamento, já que há mais de um
ano – em 2 de abril de 2014 – pediu vistas do processo quando as doações de
pessoas jurídicas a campanhas estavam prestes a ser consideradas
inconstitucionais por seis votos a um. Apesar das campanhas e pressão para que
devolva a ação, ao que parece o magistrado não pretende dar o braço a torcer e
retomar tão cedo a votação.
Hoje,
na capital paulista, o ministro deixou claro o seu posicionamento. “A ação
voltará ao plenário, estamos examinando todos os aspectos. É uma matéria
bastante complexa, talvez estejamos dando uma resposta muito simples. Nós temos
que saber antes o que o Congresso está discutindo, qual é o modelo eleitoral,
para saber qual é o modelo de financiamento adequado", afirmou.
É
importante destacar que o regimento interno do STF determina a devolução dos
processos em menos de 30 dias, o que significa que Mendes está infringindo a
regra. Quanto à votação favorável à Adin, ele declarou que esses votos são
provisórios e, portanto, acredita numa mudança do resultado
(http://www.revistaforum.com.br/blog/2015/04/gilmar-mendes-diz-que-so-vota-financiamento-privado-apos-reforma-politica-do-congresso/)
Nesta
terça-feira (24.2.2015) ele justificou a demora em se pronunciar dizendo que
não é possível discutir financiamento de campanha sem a definição do sistema
eleitoral. “Eu acredito que não dá para discutir financiamento de campanha sem
definir qual é o sistema eleitoral. Nós temos que discutir isso de maneira
ampla", disse Mendes durante sessão temática do Senado destinada a
discutir propostas de reforma política http://www.vermelho.org.br/noticia/259433-1).
O
ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje
(30.4.2015) que deve liberar “até o meio do ano" seu voto vista no
julgamento sobre proibição de doações de empresas privadas para campanhas
políticas (http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2015/04/gilmar-mendes-libera-voto-sobre-financiamento-de-campanhas-ate-o-meio-do)
29/05/2015
Para
Gilmar Mendes, texto aprovado no Congresso pode comprometer ação do STF
Talita
Fernandes e Beatriz Bulla
Tags:
STF MENDES FINANCIAMENTO DE CAMPANHA
O
ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) avalia que a
aprovação de emenda que inclui o financiamento privado de campanha pelo
Congresso pode inviabilizar parte de uma ação sobre o tema que está tramitando
na Corte.
"Se
essas alterações para financiamento de campanha forem aprovadas, creio que
inviabiliza somente o conteúdo da Adin que trata de financiamento de campanha,
mas a ação como um todo é bem mais ampla", disse o ministro.
http://atarde.uol.com.br/politica/noticias/1684724-para-gilmar-mendes-texto-aprovado-no-congresso-pode-comprometer-acao-do-stf
O
Tempo
PUBLICADO
EM 30/06/15 - 20h41
Dois
meses depois de prometer que liberaria seu parecer sobre o financiamento
público de campanhas em junho, o ministro Gilmar Mendes voltou atrás e afirmou
nesta terça-feira (30) em BH que não tem prazo para emitir seu veredito sobre o
assunto. ...........................
Segundo
ele, quem reclama do pedido de vistas "não é a OAB e sim o PT". Isso
porque, segundo ele, a aprovação serviria como um álibi para os maus feitos do
partido.Ainda segundo Gilmar Mendes, a demora seria “normal". "Alguns
ministros pediram vistas porque me parecia que havia uma certa precipitação e
as consequências seriam graves para o sistema".Para ele, a sensação é que
o PT queria ver logo o fim do financiamento aprovado para apresentar como um
álibi para seus erros. “Me parece que esse argumento da OAB, não era da OAB,
mas do PT. É um argumento álibi. Olha, nós fizemos tantas trapalhadas que agora
vamos defender o financiamento público, ou o financiamento apenas de pessoas. É
como se estivéssemos votando uma anistia. Fizemos muitas coisas erradas, mas
agora o STF veio e reconheceu que é inconstitucional e todos nós estamos
absolvidos. Não há absolvição para ninguém. Quem fez coisa errado tem que
pagar", apontou.
http://www.blogdacidadania.com.br/2014/02/gilmar-mendes-deveria-ser-processado-por-caluniar-militancia-do-pt/
23.10.2014
Gilmar
Mendes, com ironia, pergunta se Lula fez teste do bafômetro antes de discurso
em palanque em BH
http://brasil.elpais.com/brasil/2015/09/19/politica/1442621808_778942.html)
27.11.2015
Lê-se
no Estadão que o ministro Gilmar Mendes, do STF e do TSE, falando hoje sobre
compra de votos (juridicamente, “captação de sufrágio") disse que
“dispõe-se da possibilidade de fazer políticas públicas para aquela finalidade.
Aumentar Bolsa Família em ano eleitoral, aumentar o número de pescadores que
recebem a Bolsa Defeso".
04.12.2015
GM
acusa o PT de “fraude"
(http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/gilmar-mendes-acusa-pt-de-fraude-ao-recuar-de-acao-contra-impeachment/)
24.05.2016
“Não
vi isso [tentativa de obstruir a Lava Jato]. A não ser, uma certa impropriedade
em relação à referência ao Supremo. Sempre vem essa história: já falei com os
juízes ou coisa do tipo. Mas é uma conversa entre pessoas que tem alguma
convivência e estão fazendo análise sobre o cenário numa posição não muito
confortável".
(http://www.tijolaco.com.br/blog/gilmar-mendes-e-o-supremo-e-ja-absolveu-juca/)
10.06.2016,
Globo
O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou nesta
sexta-feira (10), no Rio de Janeiro, que o Senado e a Câmara podem se recusar a
chancelar os pedidos de prisão dos senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Romero
Jucá (PMDB-RR), do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Os pedidos de prisão dos
três parlamentares do PMDB e do ex-presidente da República José Sarney,
apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, vieram à tona na última terça-feira (7) por meio de
reportagens do jornal "O Globo" e da TV Globo. "Para que haja a
prisão, é preciso que se caracterize o flagrante delito, e essa é uma das
questões que se deve examinar".
10.06.2016,
Valor Econômico
"Com
todas as críticas, os embates se dão dentro dos marcos constitucionais",
disse o ministro nesta sexta-feira, durante palestra na Procuradoria Geral do
Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ). Para Mendes, o impeachment presidencial está
"a caminho de se concretizar". "A realidade fiscal não aceita
desaforos.
(http://www.valor.com.br/politica/4596367/gilmar-mendes-impeachment-esta-caminho-de-se-concretizar)
29.06.2016,
Valor Econômico, p. A12:
1.(…)"Quem
propôs a ação [a DIN da OAB] estava defendendo interesses eleitorais do PT, que
queria se livrar da mensagem de ser uma legenda corrupta e para obter o voto em
lista — que é fácil com o financiamento público".
2.
“(…) Chegou um momento em que eu tive que dizer com toda a clareza que nós
estávamos discutindo um problema que não podíamos resolver, que era a falta de
votos dela [da pres Dilma]. Começasse [a chamada dos deputados, a partir do Sul
ou do Norte] o resultado é que ela teve 137 votos".
24.08.2016,
Estado de São Paulo, p. A4
Em
uma das mais contundentes manifestações feitas contra procuradores da Lava Jato
por um membro do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes afirmou
ontem que “é preciso colocar freios" na conduta dos investigadores".
.......Gilmar também criticou o pacote de dez medidas de combate à corrupção,
que tramita atualmente no Congresso......Segundo Gilmar, uma das propostas
previstas no pacote é coisa de um “cretino absoluto": “veja as dez
propostas que apresentaram. Apresentaram uma delas que eiz eu prova ilícita
feita de boa-fé deve ter validade. Imaginem vocês que amanhã se possa
justificar o crime de tortura porque fiz de boa-fé."
24.8.2016,
editorial da Folha de São Paulo
Mesmo
não sendo conhecido por continência verbal, Mendes fez emprego de vocabulário
inusualmente ácido contra a PGR: “Já estamos nos avizinhando do terreno
perigoso de delírios totalitários. Me parece que os [procuradores da Lava Jato]
estão possuídos de um tipo de teoria absolutista de combate ao crime a qualquer
preço".
http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/254035/Juristas-pedem-impeachment-de-Gilmar-Mendes.htm
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