A
União terá que pagar R$ 60 mil de indenização à família de um militante
político preso e torturado durante a ditadura militar no Brasil (1964 - 1985).
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença de primeira
instância por entender que os crimes de violação de direitos humanos cometidos
durante o período são imprescritíveis.
O
antigo militante do Partido Comunista Brasileiro (PCB), hoje já morto, foi
preso em setembro de 1975, durante a operação marumbi, planejada e executada
pelo Departamento de Ordem Política e Social (Dops) e pelo Destacamento de
Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), no
Paraná.
Na
ocasião, ele foi detido junto com o seu filho de 17 anos enquanto se dirigia à
estação ferroviária de Curitiba para fazer uma ligação interurbana. Após a
captura, o autor da ação permaneceu incomunicável por 38 dias e, durante este
tempo, foi torturado com choques elétricos e afogamentos, além de outras
humilhações.
Após
mais de uma década do fim do regime, o ex-preso político ajuizou ação
solicitando reparação por danos morais. A 2ª Vara Federal de Maringá julgou a
ação procedente e condenou a União a indenizar o autor em R$ 60 mil. A
Advocacia-Geral da União recorreu solicitando a prescrição do processo, uma vez
que os fatos narrados ocorreram mais de cinco anos antes da data do ajuizamento
da ação.
Por
unanimidade, o TRF-4 decidiu negar o recurso da União. De acordo com o relator
do processo, juiz federal Eduardo Gomes Philippsen, convocado para atuar na 4ª
Turma, “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao estabelecer
que a prescrição quinquenal prevista na legislação não se aplica aos danos
decorrentes de violação de direitos da personalidade”.
O
juiz acrescentou que “a tortura durante o regime militar é fato notório e
dispensa provas. Mesmo que não houvesse o depoimento do autor, o simples fato
de ter sido preso político da ditadura, acusado de subversão, e de ter sido
submetido a interrogatório, pressupõe tal prática”.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2016-jul-26/violacao-direitos-humanos-durante-ditadura-imprescritivel
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